TJPA - 0873182-86.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:18
Decorrido prazo de CRYSSY WENNY PANTOJA FERREIRA em 26/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 07:33
Decorrido prazo de CRYSSY WENNY PANTOJA FERREIRA em 22/05/2025 23:59.
-
04/07/2025 18:25
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 18:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
04/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 01:22
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0873182-86.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REU: CRYSSY WENNY PANTOJA FERREIRA Nome: CRYSSY WENNY PANTOJA FERREIRA Endereço: Travessa WE-9, 1226, (Cj Satélite), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-230 DECISÃO 1.
INTIME-SE as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, bem como os pontos controversos para saneador, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando, desde logo, o pedido formulado, apontando de forma clara quais fatos serão provados por meio de cada uma das provas requeridas, sob pena de indeferimento do pedido. 2.
Sobrevindo manifestação das partes pela produção de provas, certifique-se e retornem conclusos para saneamento do feito. 3.
Lado outro, caso não seja requerida a produção de outras provas além das já constante nos autos, desde logo, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO, nos termos do art. 355, I do CPC. 4.
Considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27[1] que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas, para fins de prolação de sentença de mérito, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ, para cálculo de custas finais, devendo, em seguida, ser intimada a parte autora para fins de recolhimento em 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, salvo se militar sob o pálio da justiça gratuita, o que deverá ser certificado. 5.
Após, não havendo impugnação e transcorridos os prazos, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos para SENTENÇA, observando a ordem cronológica, salvo tratar-se de prioridade legal ou feito incluso na META 02 do CNJ, caso em que deverá retornar com urgência.
Publique-se.
Intimem-se.
Data registrada em sistema.
Juiz de Direito SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
29/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 19:21
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 19:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/03/2025 01:32
Decorrido prazo de CRYSSY WENNY PANTOJA FERREIRA em 28/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 00:51
Decorrido prazo de CRYSSY WENNY PANTOJA FERREIRA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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12/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0873182-86.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REU: CRYSSY WENNY PANTOJA FERREIRA Nome: CRYSSY WENNY PANTOJA FERREIRA Endereço: Travessa WE-9, 1226, (Cj Satélite), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-230 DESPACHO I – Certifique a secretaria acerca da tempestividade da contestação apresentada.
Em caso positivo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC.
II - Após, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Data registrada em sistema.
EVERALDO PANTOJA SILVA Juiz de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
04/02/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 22:57
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 22:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/11/2024 21:27
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2024 09:49
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 09:48
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 11:46
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 13:13
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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24/04/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 08:57
Juntada de identificação de ar
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31/03/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:23
Determinada a citação de CRYSSY WENNY PANTOJA FERREIRA - CPF: *22.***.*69-51 (REU)
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22/02/2024 10:18
Conclusos para despacho
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22/02/2024 10:18
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2024 11:22
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2023 05:11
Decorrido prazo de CRYSSY WENNY PANTOJA FERREIRA em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 05:11
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 27/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:31
Decorrido prazo de CRYSSY WENNY PANTOJA FERREIRA em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:31
Decorrido prazo de CRYSSY WENNY PANTOJA FERREIRA em 18/10/2023 23:59.
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22/09/2023 04:22
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0873182-86.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REU: CRYSSY WENNY PANTOJA FERREIRA Nome: CRYSSY WENNY PANTOJA FERREIRA Endereço: Rua Primeira Rua, 775, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-039 [] DECISÃO Emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único do CPC), juntando os Atos Constitutivos do Centro Universitário Metropolitana da Amazônia – UNIFAMAZ, vez que no Instrumento de Procuração (ID 99123964) consta como representante da UNIFAMAZ o Sr.
Carlos Roberto Fecury Ferreira, sem comprovar sua legitimidade para representar a instituição em demandas judiciais.
Belém, data de assinatura no sistema.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
20/09/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 18:10
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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14/09/2023 11:21
Conclusos para decisão
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14/09/2023 11:21
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2023.
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26/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Prestação de Serviços] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA Nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento), sob pena de cancelamento da distribuição. (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 23 de agosto de 2023.
SERVIDORA DA 2º UPJ CÍVEL DE BELÉM assinado eletronicamente -
23/08/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/08/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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