TJPA - 0804300-91.2023.8.14.0133
1ª instância - Vara Criminal de Marituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 09:52
Arquivado Provisoramente
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05/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:26
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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12/09/2024 14:02
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de ELCIO JANUARIO DA COSTA - CPF: *08.***.*76-04 (FLAGRANTEADO)
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12/09/2024 13:36
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 12/09/2024 10:30 Vara Criminal de Marituba.
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12/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 10:05
Decorrido prazo de ARTHUR DIAS DE ARRUDA em 29/07/2024 23:59.
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27/07/2024 23:21
Decorrido prazo de ARTHUR DIAS DE ARRUDA em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:32
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 15:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARITUBA PROCESSO:0804300-91.2023.8.14.0133 DENUNCIADO: ELCIO JANUARIO DA COSTA DESPACHO 1.
Considerando a manifestação ministerial, designo audiência para análise e homologação de ANPP para o dia 12.09.2024 às 10h30.
Intime-se o investigado ELCIO JANUÁRIO DA COSTA. 17 de junho de 2024 Vara Criminal de Marituba WAGNER SOARES DA COSTA Juiz de Direito, titular da Vara Criminal de Marituba -
10/07/2024 11:02
Juntada de Certidão
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10/07/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 09:27
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 12/09/2024 10:30 Vara Criminal de Marituba.
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17/06/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 09:17
Conclusos para despacho
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14/06/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 13:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/04/2024 03:03
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 02:01
Conclusos para despacho
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24/04/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 01:50
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 01:50
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 04:02
Decorrido prazo de MERIAN NAZARE NUNES SABBA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 04:02
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MARITUBA em 04/03/2024 23:59.
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17/01/2024 03:01
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 00:20
Conclusos para despacho
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07/12/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 00:43
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 19:38
Decorrido prazo de MERIAN NAZARE NUNES SABBA em 16/10/2023 23:59.
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20/10/2023 19:38
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MARITUBA em 16/10/2023 23:59.
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27/09/2023 10:28
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MARITUBA em 26/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:08
Decorrido prazo de MERIAN NAZARE NUNES SABBA em 18/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:08
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MARITUBA em 18/09/2023 23:59.
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17/09/2023 08:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/09/2023 15:03
Juntada de Petição de inquérito policial
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05/09/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 13:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/08/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 12:52
Juntada de Alvará de Soltura
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30/08/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 09:53
Revogada a Prisão
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30/08/2023 00:00
Intimação
Plantão Unificado (Ananindeua, Marituba e Benevides ) PROCESSO: 0804300-91.2023.8.14.0133 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280), ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MARITUBA, MERIAN NAZARE NUNES SABBA Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MARITUBA Endereço: ALAMEDA RUA CLAUDIO BARBOSA DA SILVA, S/N, CENTRO, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 Nome: MERIAN NAZARE NUNES SABBA Endereço: BR 316, RUA CLAUDIO BARBOSA, S/N, SECCIONAL DE MARITUBA, CENTRO, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 FLAGRANTEADO: ELCIO JANUARIO DA COSTA Advogado(s) do reclamado: ARTHUR DIAS DE ARRUDA Nome: ELCIO JANUARIO DA COSTA Endereço: rua princesa isabel, 1590, VILA MARIA, MIRANORTE - TO - CEP: 77660-000 DECISÃO I Trata-se de auto de prisão em flagrante de ELCIO JANUARIO DA COSTA, recebido no plantão metropolitano do dia 29/08/2023, como incurso nas sanções do ART 302, CAPUT e ART 304, § ÚNICO, AMBOS LEI nº 9.503/97.
O flagranteado foi preso em via pública após ter ocasionado acidente de trânsito com vítima fatal que estava em uma motocicleta, fato ocorrido na BR-316, Marituba/PA.
Analisando os autos virtuais do procedimento de prisão em flagrante, verifico que foram preenchidos todos os requisitos dos artigos 302 e 304 do Código de Processo Penal não havendo nenhuma irregularidade, por isso, passo a HOMOLOGAR o presente Auto de Prisão em flagrante do nacional ELCIO JANUARIO DA COSTA.
O caso é de manter o indiciado preso, haja vista presentes os fundamentos do art. 312 do CPP, há prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria na pessoa do flagranteado, que ocasionou o acidente e não prestou socorro à vítima e seguiu o trajeto naturalmente, logo o acusado em liberdade representa grau elevado de risco concreto à garantia da ordem pública e à coletividade, razão pela qual CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA do flagranteado ELCIO JANUARIO DA COSTA.
Encaminhem-se os autos ao juízo de origem para a realização de audiência de custódia, com urgência.
Cumpra-se.
SERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO, OFÍCIO e PRECATÓRIA, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº003/2009 CJRMB.
Ananindeua/PA, 29.08.2023.
AUGUSTO CARLOS CORRÊA CUNHA Juiz de Direito Plantonista. -
29/08/2023 13:46
Conclusos para decisão
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29/08/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 13:40
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2023 10:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/08/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 09:36
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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29/08/2023 08:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2023 00:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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