TJPA - 0870939-72.2023.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 12:32
Juntada de Informações
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06/11/2023 18:02
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2023 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2023 13:14
Decorrido prazo de ISIDORO FAGUNDES DOS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
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21/10/2023 13:12
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO BARBOSA DOS REIS em 17/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:48
Decorrido prazo de TEREZINHA WILKENS CAVALCANTI em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:48
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ISIDORO FAGUNDES DOS SANTOS em 11/10/2023 23:59.
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10/10/2023 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2023 10:19
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 15:44
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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05/10/2023 00:18
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DE BELÉM INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS Carta Precatória: 0870939-72.2023.8.14.0301 Exequente / Autor(a) Através do presente, fica o(a) Exequente / Autor(a) intimado(a), através de seu advogado, para recolhimento das custas de cumprimento da Carta Precatória; conforme Relatório e Boleto, emitidos pela Unaj/Belém, que seguem vinculados à presente intimação.
Relatório ID Num. 101703156 - Pág. 1 Boleto ID Num. 101703157 - Pág. 1 -
03/10/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 08:46
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 10:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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02/10/2023 10:26
Juntada de relatório de custas
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27/09/2023 11:40
Decorrido prazo de ISIDORO FAGUNDES DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:40
Decorrido prazo de TEREZINHA WILKENS CAVALCANTI em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:40
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 25/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:16
Decorrido prazo de ISIDORO FAGUNDES DOS SANTOS em 22/09/2023 23:59.
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19/09/2023 02:26
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0870939-72.2023.8.14.0301, oriunda da 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí/RS, extraída dos autos do Processo nº 5000810-24.2016.8.21.0015.
Requerente: ISIDORO FAGUNDES DOS SANTOS Requerido: TEREZINHA WILKENS CAVALCANTE Endereço: Rua Joaquim Nabuco, 59, Nazaré, Belém/PA - 66055300 (Residencial).
DESPACHO Tendo em vista a certidão IDNum. 100678708, DETERMINO: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para proceder o cancelamento do boleto de ID 100470670, bem como para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO, necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante(art. 30 da Lei 8.328/2015). 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória. 3) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
15/09/2023 12:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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15/09/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 10:53
Conclusos para despacho
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15/09/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 17:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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12/09/2023 17:05
Realizado cálculo de custas
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31/08/2023 00:49
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 01:38
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0870939-72.2023.8.14.0301, oriunda da 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí/RS, extraída dos autos do Processo nº 5000810-24.2016.8.21.0015.
Requerente: ISIDORO FAGUNDES DOS SANTOS Requerido: TEREZINHA WILKENS CAVALCANTE Endereço: Rua Joaquim Nabuco, 59, Nazaré, Belém/PA - 66055300 (Residencial) DESPACHO Tendo em vista a certidão IDNum. 99543269, DETERMINO: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante(art. 30 da Lei 8.328/2015). 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória. 3) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
29/08/2023 12:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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29/08/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 12:50
Conclusos para despacho
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28/08/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 12:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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28/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 12:26
Declarada incompetência
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23/08/2023 09:54
Conclusos para decisão
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23/08/2023 09:52
Juntada de Certidão
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23/08/2023 09:44
Classe Processual alterada de USUCAPIÃO (49) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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22/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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