TJPA - 0803973-49.2023.8.14.0133
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2024 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 07:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 12:36
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 30/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Carta Precatória nº 0803973-49.2023.8.14.0133 DECISÃO 1.
Acolho a competência declinada. 2.
Considerando a ausência de documentos necessários ao cumprimento da missiva, como a decisão judicial, oficie-se ao Juízo deprecante solicitando o envio dos mesmos, preferencialmente por Malote Digital, no prazo de 5 (cinco) dias, com base no art. 260 do CPC. 3.
Atendida a solicitação, proceda-se ao cumprimento, servindo a própria Carta como Mandado, e, uma vez cumprida, à sua devolução, com as nossas homenagens. 4.
Acaso não haja resposta no prazo acima, fica autorizada a imediata devolução da Carta Precatória, com base no art. 267 do CPC, dispensando-se nova remessa dos autos ao Gabinete.
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Cumpra-se na forma e sob as penas de lei.
P.
R.
I.
C.
Marituba, datado e assinado eletronicamente.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA -
02/10/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2023 13:54
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2023 23:16
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2023 00:00
Intimação
CARTA PRECATÓRIA 0803973-49.2023.8.14.0133 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA Vistos etc.
Trata-se de carta precatória equivocadamente distribuída a este juizado especial.
O autor da carta deprecada não pode propor ação no rito dos juizados especiais, cf. art. 8º, §1º e seus incisos da lei 9.099/95.
Desta forma, em face da incompetência deste juizado para processar a ordem deprecada, determino a remessa dos autos ao juízo cível comum desta comarca.
Serve o presente como termo de remessa, sendo dispensada a expedição de certidão.
Cumpra-se.
Marituba, 29 de agosto de 2023.
GERALDO CUNHA DA LUZ Juiz de Direito -
29/08/2023 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/08/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 09:13
Declarada incompetência
-
07/08/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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