TJPA - 0868632-48.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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05/09/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:39
Julgado procedente em parte o pedido
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25/07/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 08:41
Audiência Una realizada conduzida por EVERALDO PANTOJA E SILVA em/para 09/04/2025 09:30, 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/04/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 09:19
Juntada de Certidão
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17/09/2024 21:25
Decorrido prazo de ANTONIO VILHENA PINHEIRO JUNIOR em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO VILHENA PINHEIRO JUNIOR em 02/09/2024 23:59.
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01/09/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/08/2024 23:59.
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01/09/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:02
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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20/08/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0868632-48.2023.8.14.0301 Reclamante: ANTONIO VILHENA PINHEIRO JUNIOR Reclamado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 09/04/2025 09:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a60c336c8af1244989634809b62b4d81a%40thread.skype/1723645024367?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222f08788a-b8d0-4ff7-ba7e-0dd9cd980517%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 14 de agosto de 2024.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: ANTONIO VILHENA PINHEIRO JUNIOR Destinatário: REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23081311411586200000093116496 CNH Digital Documento de Identificação 23081311411605900000093116497 fatura Equatorial ANTONIO Documento de Comprovação 23081311411645100000093116498 Procuração Instrumento de Procuração 23081311411678500000093116499 Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 23081311411713200000093116500 ADITIVO_BRADESCO_6c0b2c72-ebb6-4e79-9b1f-38a9e76445c016333697081783701716 Documento de Comprovação 23081311411745400000093116510 Bradesco Financiamento concluído Documento de Comprovação 23081311411780100000093116501 cobrança - 03.06 Documento de Comprovação 23081311411817400000093116502 Cobrança - 01.06 Documento de Comprovação 23081311411855400000093116503 Cobrança - 10.02 Documento de Comprovação 23081311411887900000093116504 Cobrança - 05.06 Documento de Comprovação 23081311411919200000093116505 cobrança - 26.04 Documento de Comprovação 23081311411948700000093116506 cobrança - 17.02 Documento de Comprovação 23081311411980600000093116507 nome negativado Documento de Comprovação 23081311412012400000093116508 Cobrança - 31.05 Documento de Comprovação 23081311412043700000093116509 cobrança via whatsapp Documento de Comprovação 23081311412077200000093116511 Decisão Decisão 23081617070885200000093225341 Decisão Decisão 23081617070885200000093225341 Petição Petição 23081811135171200000093351109 Decisão Decisão 23082312251178600000093504204 Decisão Decisão 23082312251178600000093504204 Habilitação nos autos Petição 23082908491251100000093932187 protocolo-carol-habilitacao-3730155_1 Petição 23082908491445600000093932192 alteracao-contrato-social-finasa-para-bradesco-financiamento-promotora-2010_2 Documento de Identificação 23082908491272200000093932193 ata-est-finasa-promotora-ata-2010_3 Documento de Identificação 23082908491314600000093932189 ata-finasa-promotora-bradesco-financiamentos-ata-4-2011-registrada_4 Documento de Identificação 23082908491358800000093932190 procuracao-bradesco-1_6 Documento de Identificação 23082908491404300000093932191 Despacho Despacho 23083011174124600000093967989 Petição Petição 23083014521400300000094068442 Certidão Certidão 23121321153461600000099762029 Decisão Decisão 23121409542770700000099766059 Decisão Decisão 24011010303174800000100443689 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011109145355600000100489791 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011109145355600000100489791 Citação Citação 24011109190118300000100489796 Petição Petição 24012311393877900000101073400 protocolo-gcpj-2300690422-reconsideracao-de-liminar_1 Petição 24012311393901500000101073407 AR Identificação de AR 24012508211264600000101203615 AR Identificação de AR 24012508211272200000101203616 Petição Petição 24020510210744700000099892201 WhatsApp Image 2024-02-04 at 11.57.38 (1) Documento de Comprovação 24020510210789600000101860479 06 - 47 Frontier comprovante_picpay_BLF_19102023185404$ Documento de Comprovação 24020510210847800000101860480 01 -47 Frontier Financiamento CAIXA_ compartilhar Arquivo Documento de Comprovação 24020510210920600000101860481 07 - 47 comprovante Documento de Comprovação 24020510211042500000101860482 Petição Petição 24051016472706300000108073986 Habilitação nos autos Petição 24051517234463900000108377623 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24051517225452500000108383244 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 24051517225480700000108383245 Petição Petição 24060318230346500000109466240 cumprimentodeliminar_1717438230 Petição 24060318230364700000109466241 Contestação Contestação 24080511064922600000114513036 protocolo-2300690422-contestacao_1 Petição 24080511064944800000114513037 protocolo-2300690422-contrato_2 Documento de Identificação 24080511065016000000114513038 Petição Petição 24080608104281100000114595209 bradesco-carta-de-preposicao-LEANDRO Petição 24080608104464000000114595212 bradesco-substabelecimento-atte-1_Rayanna Pedrosa Petição 24080608104497600000114595213 Termo de Audiência Termo de Audiência 24080910164888300000114983835 0868632-48.2023.8.14.0301 ANTONIO X BANCO BRADESCO 1 Termo de Audiência 24080910164906400000114983837 Audiências-20240806_100027-Gravação de Reunião Mídia de audiência 24080910164983500000114983840 -
14/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 11:14
Audiência Una designada para 09/04/2025 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/08/2024 10:17
Audiência Una realizada para 06/08/2024 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/08/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO VILHENA PINHEIRO JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO VILHENA PINHEIRO JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 08:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 08:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/01/2024 23:59.
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31/01/2024 08:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/01/2024 23:59.
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25/01/2024 08:21
Juntada de identificação de ar
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24/01/2024 23:16
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0868632-48.2023.8.14.0301 Reclamante: ANTONIO VILHENA PINHEIRO JUNIOR Reclamado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 06/08/2024 10:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a60c336c8af1244989634809b62b4d81a%40thread.skype/1704975059395?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2288af93c9-8125-4a90-9801-383855a6eb88%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Nesta oportunidade, está V.
Sa.
INTIMADA também do deferimento da tutela de urgência, cujo acesso integral poderá ser feito por meio do link e chave de acesso abaixo.
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 11 de janeiro de 2024.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: ANTONIO VILHENA PINHEIRO JUNIOR Destinatário: REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23081311411586200000093116496 CNH Digital Documento de Identificação 23081311411605900000093116497 fatura Equatorial ANTONIO Documento de Comprovação 23081311411645100000093116498 Procuração Procuração 23081311411678500000093116499 Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 23081311411713200000093116500 ADITIVO_BRADESCO_6c0b2c72-ebb6-4e79-9b1f-38a9e76445c016333697081783701716 Documento de Comprovação 23081311411745400000093116510 Bradesco Financiamento concluído Documento de Comprovação 23081311411780100000093116501 cobrança - 03.06 Documento de Comprovação 23081311411817400000093116502 Cobrança - 01.06 Documento de Comprovação 23081311411855400000093116503 Cobrança - 10.02 Documento de Comprovação 23081311411887900000093116504 Cobrança - 05.06 Documento de Comprovação 23081311411919200000093116505 cobrança - 26.04 Documento de Comprovação 23081311411948700000093116506 cobrança - 17.02 Documento de Comprovação 23081311411980600000093116507 nome negativado Documento de Comprovação 23081311412012400000093116508 Cobrança - 31.05 Documento de Comprovação 23081311412043700000093116509 cobrança via whatsapp Documento de Comprovação 23081311412077200000093116511 Decisão Decisão 23081617070885200000093225341 Decisão Decisão 23081617070885200000093225341 Petição Petição 23081811135171200000093351109 Decisão Decisão 23082312251178600000093504204 Decisão Decisão 23082312251178600000093504204 Habilitação nos autos Petição 23082908491251100000093932187 protocolo-carol-habilitacao-3730155_1 Petição 23082908491445600000093932192 alteracao-contrato-social-finasa-para-bradesco-financiamento-promotora-2010_2 Documento de Identificação 23082908491272200000093932193 ata-est-finasa-promotora-ata-2010_3 Documento de Identificação 23082908491314600000093932189 ata-finasa-promotora-bradesco-financiamentos-ata-4-2011-registrada_4 Documento de Identificação 23082908491358800000093932190 procuracao-bradesco-1_6 Documento de Identificação 23082908491404300000093932191 Despacho Despacho 23083011174124600000093967989 Petição Petição 23083014521400300000094068442 Certidão Certidão 23121321153461600000099762029 Decisão Decisão 23121409542770700000099766059 Decisão Decisão 24011010303174800000100443689 -
11/01/2024 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 09:07
Audiência Una designada para 06/08/2024 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
10/01/2024 10:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 00:22
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
15/12/2023 11:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM PROCESSO: 0868632-48.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO VILHENA PINHEIRO JUNIOR Nome: ANTONIO VILHENA PINHEIRO JUNIOR Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 4525, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-213 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Ante a manifestação da parte autora, id 9974619, redistribuam os autos a 7ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, conforme id 99115928 - Pág. 1.
Cumpra-se.
Belém-PA, 14 de dezembro de 2023.
MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito, respondendo pela 5ª Vara Cível da Capital -
14/12/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 21:15
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 21:15
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO VILHENA PINHEIRO JUNIOR em 12/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 02:01
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0868632-48.2023.8.14.0301 Despacho Verifico que a presente ação fora redistribuída a este Juízo, tão somente porque a exordial estava endereçada a uma das varas cíveis desta comarca.
Assim, para que não haja ofensa ao juiz natural da causa, e tendo em vista que não restou claro em qual Juízo a parte autora deseja litigar, determino a sua intimação, através de seu advogado habilitado, para que esclareça, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas em qual Juízo deseja litigar, se Juizado Especial Cível, ou Justiça Comum.
Após, conclusos.
Belém, 29 de agosto de 2023.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇO Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Capital -
30/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/08/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/08/2023 01:19
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0868632-48.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Nome: ANTONIO VILHENA PINHEIRO JUNIOR Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 4525, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-213 Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, s/n, Prédio Prata, andar 4, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO Considerando o endereçamento da petição inicial, encaminhe-se o feito para redistribuição a uma das Varas Cíveis Empresariais da Comarca da Capital.
Proceda-se à baixa processual.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Alessandra Isadora Vieira Marques Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC da Comarca de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23081311411586200000093116496 CNH Digital Documento de Identificação 23081311411605900000093116497 fatura Equatorial ANTONIO Documento de Comprovação 23081311411645100000093116498 Procuração Procuração 23081311411678500000093116499 Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 23081311411713200000093116500 ADITIVO_BRADESCO_6c0b2c72-ebb6-4e79-9b1f-38a9e76445c016333697081783701716 Documento de Comprovação 23081311411745400000093116510 Bradesco Financiamento concluído Documento de Comprovação 23081311411780100000093116501 cobrança - 03.06 Documento de Comprovação 23081311411817400000093116502 Cobrança - 01.06 Documento de Comprovação 23081311411855400000093116503 Cobrança - 10.02 Documento de Comprovação 23081311411887900000093116504 Cobrança - 05.06 Documento de Comprovação 23081311411919200000093116505 cobrança - 26.04 Documento de Comprovação 23081311411948700000093116506 cobrança - 17.02 Documento de Comprovação 23081311411980600000093116507 nome negativado Documento de Comprovação 23081311412012400000093116508 Cobrança - 31.05 Documento de Comprovação 23081311412043700000093116509 cobrança via whatsapp Documento de Comprovação 23081311412077200000093116511 Decisão Decisão 23081617070885200000093225341 Decisão Decisão 23081617070885200000093225341 Petição Petição 23081811135171200000093351109 -
23/08/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 12:25
Declarada incompetência
-
21/08/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:03
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:49
Audiência Una cancelada para 31/01/2024 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
18/08/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0868632-48.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Nome: ANTONIO VILHENA PINHEIRO JUNIOR Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 4525, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-213 Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, s/n, Prédio Prata, andar 4, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO Considerando o disposto no art. 144, V, do Código de Processo Civil, a partir de 09.11.2022, declaro-me impedido para atuar em processo no qual o Banco Bradesco é parte.
Remeta-se o feito ao(à) substituto(a) automático(a).
Comunique-se ao(à) substituto(a) automático(a), à Corregedoria-Geral de Justiça e à Secretaria de Gestão de Pessoas por e-mail institucional (art. 3º, § 3º, e art. 5º da Portaria nº 2540/2020-GP).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado eletronicamente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23081311411586200000093116496 CNH Digital Documento de Identificação 23081311411605900000093116497 fatura Equatorial ANTONIO Documento de Comprovação 23081311411645100000093116498 Procuração Procuração 23081311411678500000093116499 Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 23081311411713200000093116500 ADITIVO_BRADESCO_6c0b2c72-ebb6-4e79-9b1f-38a9e76445c016333697081783701716 Documento de Comprovação 23081311411745400000093116510 Bradesco Financiamento concluído Documento de Comprovação 23081311411780100000093116501 cobrança - 03.06 Documento de Comprovação 23081311411817400000093116502 Cobrança - 01.06 Documento de Comprovação 23081311411855400000093116503 Cobrança - 10.02 Documento de Comprovação 23081311411887900000093116504 Cobrança - 05.06 Documento de Comprovação 23081311411919200000093116505 cobrança - 26.04 Documento de Comprovação 23081311411948700000093116506 cobrança - 17.02 Documento de Comprovação 23081311411980600000093116507 nome negativado Documento de Comprovação 23081311412012400000093116508 Cobrança - 31.05 Documento de Comprovação 23081311412043700000093116509 cobrança via whatsapp Documento de Comprovação 23081311412077200000093116511 -
16/08/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:07
Declarado impedimento por LEONARDO DE FARIAS DUARTE
-
16/08/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 14:47
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2023 11:41
Audiência Una designada para 31/01/2024 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
13/08/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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