TJPA - 0828459-79.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:51
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/07/2025 11:08
Conclusos para decisão
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22/07/2025 11:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:48
Juntada de Certidão
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24/04/2025 10:47
Transitado em Julgado em 12/04/2025
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24/04/2025 08:24
Decorrido prazo de BANPARA em 11/04/2025 23:59.
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24/04/2025 08:24
Decorrido prazo de INFINITY CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP em 11/04/2025 23:59.
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24/04/2025 08:24
Decorrido prazo de MANUELLE LELIA SOARES TEIXEIRA em 11/04/2025 23:59.
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24/04/2025 08:24
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO COLARES DE OLIVEIRA VIEIRA em 11/04/2025 23:59.
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24/04/2025 08:24
Decorrido prazo de BANPARA em 10/04/2025 23:59.
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24/04/2025 08:24
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO COLARES DE OLIVEIRA VIEIRA em 09/04/2025 23:59.
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24/04/2025 08:24
Decorrido prazo de MANUELLE LELIA SOARES TEIXEIRA em 09/04/2025 23:59.
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24/04/2025 08:24
Decorrido prazo de INFINITY CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP em 09/04/2025 23:59.
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23/03/2025 01:27
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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23/03/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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20/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0828459-79.2023.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANPARA RÉU: REQUERIDO: INFINITY CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP e outros (2)
Vistos.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença oposta por ajuizada por BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A em face de INFINITY CONSTRUÇÕES SERVIÇOS LTDA - EPP E OUTROS., por seus representantes legais MANUELLE LELIA SOARES TEIXEIRA e PAULO FERNANDO COLARES DE OLIVEIRA VIEIRA na qual as partes em petição id Num. 135776961 apresentaram transação realizada extrajudicialmente, com o objetivo de resolver a lide.
Assim, pleitearam a homologação e suspensão dos autos até a integral quitação das parcelas. É o que merece relato.
Decido.
Embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, parágrafo 2º, I e IV do NCPC dispõe que as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido e as sentenças terminativas estão excluídas da regra prevista no caput do mesmo artigo.
Tendo sido observadas as formalidades legais, HOMOLOGO o acordo formulado pelas partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Por corolário, SUSPENDO a tramitação do feito, pelo prazo determinado no id Num. 135776961.
Após o decurso, intimem-se as partes para manifestação.
Belém, 18 de março de 2025 Assinado eletronicamente Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
19/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2025 10:40
Conclusos para decisão
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18/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 03:23
Decorrido prazo de INFINITY CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP em 24/01/2025 23:59.
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09/02/2025 03:22
Decorrido prazo de MANUELLE LELIA SOARES TEIXEIRA em 24/01/2025 23:59.
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09/02/2025 02:06
Decorrido prazo de INFINITY CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP em 24/01/2025 23:59.
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09/02/2025 02:06
Decorrido prazo de MANUELLE LELIA SOARES TEIXEIRA em 24/01/2025 23:59.
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08/02/2025 12:33
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO COLARES DE OLIVEIRA VIEIRA em 24/01/2025 23:59.
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08/02/2025 12:33
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO COLARES DE OLIVEIRA VIEIRA em 29/01/2025 23:59.
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08/02/2025 12:33
Decorrido prazo de INFINITY CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP em 29/01/2025 23:59.
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08/02/2025 12:33
Decorrido prazo de BANPARA em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 12:33
Decorrido prazo de MANUELLE LELIA SOARES TEIXEIRA em 29/01/2025 23:59.
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08/02/2025 03:54
Decorrido prazo de BANPARA em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 03:54
Decorrido prazo de BANPARA em 23/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 03:30
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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11/12/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0828459-79.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANPARA EXECUTADO: INFINITY CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP, MANUELLE LELIA SOARES TEIXEIRA, PAULO FERNANDO COLARES DE OLIVEIRA VIEIRA Nome: INFINITY CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP Endereço: Rua Portugal, 07, CONJUNTO MURTOSA, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-556 Nome: MANUELLE LELIA SOARES TEIXEIRA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 15, Conjunto Green Ville I, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: PAULO FERNANDO COLARES DE OLIVEIRA VIEIRA Endereço: Avenida Tavares Bastos, 1485, conjunto Tavares Bastos Bloco 14, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-005 Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA por descumprimento de acordo homologado em juízo.
Intime-se, pois, o réu/executado, na forma do art. 513, §2º do CPC, na pessoa do seu advogado, através de simples publicação no Diário da Justiça (art. 513, §2º, I, do CPC) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante da condenação, liquidado às fls. retro, acrescido de custas, se houver, sob pena de não o fazendo ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) nos termos do art. 523, caput e §1º do CPC.
O devedor poderá oferecer bens à penhora, juntando prova da propriedade, se for bem imóvel.
Não ocorrendo o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, na forma do art. 523, § 3º do CPC, dando prioridade ao bloqueio online das contas do executado, caso tenha sido requerido pelo exequente (art. 854 do CPC).
Tornando-se indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-o na forma do art. 854, §2º, do CPC, bem como o exequente para se manifestar sobre a penhora.
Decorrido o prazo acima sem que haja o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos sua impugnação, consoante o art. 525 do CPC.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Intimar e cumprir.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032211233175000000084757442 KIT HABILITAÇÃO 2023 Documento de Identificação 23032211233193400000084757445 CCB 217842_compressed (1) Documento de Comprovação 23032211233285100000084757451 PLANILHA _EVOLUÇÃO CHEQUE EMPRESARIAL_INFINITY ENGENHARIA LTDA Documento de Comprovação 23032211233381500000084757454 Extrato Infinity Documento de Comprovação 23032211233423700000084757460 Contrato Social Infinity Documento de Comprovação 23032211233458500000084757465 1ª Carta com AR Infinity - 31.08.20 Documento de Comprovação 23032211233543500000084757467 2ª Carta com AR Infinity - 08.09.20 Documento de Comprovação 23032211233616100000084757468 3ª Carta com AR Infinity - 22.09.20 Documento de Comprovação 23032211233673000000084757469 Carta Sócia Manuelle - 25.06.21 Documento de Comprovação 23032211233726200000084757470 Carta Sócio Paulo - 25.06.21 Documento de Comprovação 23032211233767800000084757471 BOLETO DE CUSTAS INICIAIS Petição 23032411103893800000084921518 CONTA PROCESSO_INFINITY ENGENHARIA LTDA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23032411103910100000084923586 BOLETO PAGO-INFNITY ENGENHARIA LTDA_2023_03_23_14_43_06_027-1 Documento de Comprovação 23032411103947700000084923591 Decisão Decisão 23081714012275000000093277976 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 23081811092615900000093349570 Citação Citação 24022118155119700000102779674 AR Identificação de AR 24031813473710500000104605871 AR Identificação de AR 24031813473720400000104605872 AR Identificação de AR 24031813473877300000104605873 AR Identificação de AR 24031813473886100000104605874 AR Identificação de AR 24031813500378700000104606369 AR Identificação de AR 24031813500389700000104606370 Petição - Acordo Extrajudicial Petição 24041011160410800000105993096 ACORDO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - BANPARÁ Petição 24041011160449000000105993098 Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 24041011160541300000105993100 Petição Petição 24041011174650800000105993104 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24041011174670100000105993110 ACORDO PARA HOMOLOGAÇÃO Petição 24041111562004100000106088659 TERMO DE ACORDO_INFINITY ENGENHARIA LTDA.ass Documento de Comprovação 24041111562032300000106092236 Sentença Sentença 24072414074989000000113487637 PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DO ACORDO Petição 24081309485622200000115223063 DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO_INFINITY ENGENHARIA LTDA.
Documento de Comprovação 24081309485658700000115223064 Certidão Certidão 24082016200562900000115697594 -
02/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:51
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2024 08:38
Decorrido prazo de MANUELLE LELIA SOARES TEIXEIRA em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 08:36
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO COLARES DE OLIVEIRA VIEIRA em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 08:35
Decorrido prazo de INFINITY CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 16:20
Conclusos para despacho
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20/08/2024 16:20
Juntada de Certidão
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13/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:07
Homologada a Transação
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24/07/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:24
Decorrido prazo de INFINITY CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP em 01/04/2024 23:59.
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18/03/2024 13:50
Juntada de identificação de ar
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18/03/2024 13:47
Juntada de identificação de ar
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18/03/2024 13:47
Juntada de identificação de ar
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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21/02/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2023 03:05
Decorrido prazo de BANPARA em 13/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:05
Decorrido prazo de INFINITY CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP em 13/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:05
Decorrido prazo de MANUELLE LELIA SOARES TEIXEIRA em 13/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:05
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO COLARES DE OLIVEIRA VIEIRA em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:10
Decorrido prazo de BANPARA em 12/09/2023 23:59.
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22/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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19/08/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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18/08/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0828459-79.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANPARA EXECUTADO: INFINITY CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP, MANUELLE LELIA SOARES TEIXEIRA, PAULO FERNANDO COLARES DE OLIVEIRA VIEIRA Nome: INFINITY CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP Endereço: Rua Portugal, 07, CONJUNTO MURTOSA, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-556 Nome: MANUELLE LELIA SOARES TEIXEIRA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 15, Conjunto Green Ville I, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: PAULO FERNANDO COLARES DE OLIVEIRA VIEIRA Endereço: Avenida Tavares Bastos, 1485, conjunto Tavares Bastos Bloco 14, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-005 Cite-se a parte executada, no endereço informado na inicial, para que efetue, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, o pagamento da quantia apresentada em planilha acostada aos autos em fls.72, conforme art. 829 do CPC.
Para a hipótese de não pagamento no referido prazo, nos termos do art. 829, §1º, do CPC, caberá ao oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, com intimação da parte executada, a qual será feita na pessoa de seu advogado ou à sociedade de advogados (art. 841, §1º, CPC).
A executada poderá opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que este será contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (art. 915, CPC).
Cientifique-se a executada de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito em juízo de 30% (trinta por cento) do valor da obrigação, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (INPC) e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º c/c art. 916, CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
E, caso o endereço do executado pertença à outra comarca, expeça-se precatória.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032211233175000000084757442 KIT HABILITAÇÃO 2023 Documento de Identificação 23032211233193400000084757445 CCB 217842_compressed (1) Documento de Comprovação 23032211233285100000084757451 PLANILHA _EVOLUÇÃO CHEQUE EMPRESARIAL_INFINITY ENGENHARIA LTDA Documento de Comprovação 23032211233381500000084757454 Extrato Infinity Documento de Comprovação 23032211233423700000084757460 Contrato Social Infinity Documento de Comprovação 23032211233458500000084757465 1ª Carta com AR Infinity - 31.08.20 Documento de Comprovação 23032211233543500000084757467 2ª Carta com AR Infinity - 08.09.20 Documento de Comprovação 23032211233616100000084757468 3ª Carta com AR Infinity - 22.09.20 Documento de Comprovação 23032211233673000000084757469 Carta Sócia Manuelle - 25.06.21 Documento de Comprovação 23032211233726200000084757470 Carta Sócio Paulo - 25.06.21 Documento de Comprovação 23032211233767800000084757471 BOLETO DE CUSTAS INICIAIS Petição 23032411103893800000084921518 CONTA PROCESSO_INFINITY ENGENHARIA LTDA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23032411103910100000084923586 BOLETO PAGO-INFNITY ENGENHARIA LTDA_2023_03_23_14_43_06_027-1 Documento de Comprovação 23032411103947700000084923591 -
17/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2023 17:33
Conclusos para decisão
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24/03/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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