TJPA - 0038959-78.2002.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 09:06
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
22/04/2024 16:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
22/04/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 21:15
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 08:36
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/01/2024 11:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
20/10/2023 21:36
Decorrido prazo de MARIA ODINEIDE BESSA RIBEIRO MARQUES em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 21:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 19/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 01:55
Decorrido prazo de MARIA ODINEIDE BESSA RIBEIRO MARQUES em 10/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 00:25
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
16/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos, etc.
Versam os presentes autos sobre AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO promovida por MARIA ODINEIDE BESSA RIBEIRO MARQUES em face de BANCO BRADESCO S/A.
As partes formularam acordo nos autos do processo de execução n. 0029344-64.2002.8.14.0301, vide fls. 50/51 daqueles autos, dando por fim o presente litígio. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que com a quitação integral da dívida, desaparece o interesse jurídico e resta prejudicada a ação pela perda superveniente do objeto da ação Isto posto, julgo EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil/2015, em razão da ausência de interesse decorrente da perda superveniente do objeto da ação.
Em razão do acordo, as custas deverão ser pagas conforme o acordo, com exequibilidade suspensa apenas em caso de gratuidade de justiça já deferida nos autos, conforme dispõe o art. 98, §2º e §3º do CPC. À UNAJ, caso necessário.
Havendo interposição de RECURSO DE APELAÇÃO, considerando o 485, § 7º do CPC, retornem os autos conclusos para apreciação.
P.R.I.C.
Após, transitado em julgado, estando o feito devidamente certificado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema LIBRA.
Belém, datado e assinado digitalmente.
Juiz de Direito -
14/09/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:37
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
13/09/2023 13:36
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 08:35
Decorrido prazo de MARIA ODINEIDE BESSA RIBEIRO MARQUES em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 06:09
Decorrido prazo de MARIA ODINEIDE BESSA RIBEIRO MARQUES em 23/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 04:09
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
18/08/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Processo Cível Nº 0038959-78.2002.8.14.0301. - Despacho - Tratam-se os presentes autos de ação de embargos à execução.
Nos autos da ação executiva (proc. nº 0029344-64.2002.8.14.0301), constata-se que as partes formularam acordo (03/11/2003), requerendo a suspensão dos presentes embargos pelo prazo de 30 dias para fins de cumprimento da transação.
Assim, diga a embargante, dentro do prazo de 3 dias, acerca de eventual cumprimento do acordo.
Quedando-se inerte, intime-se a parte embargante para, dentro do prazo de 5 dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, suprindo a falta.
A intimação deverá ocorrer pessoalmente, através de expedição de mandado.
Intime-se e Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
16/08/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 14:34
Decorrido prazo de MARIA ODINEIDE BESSA RIBEIRO MARQUES em 03/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 14:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 03/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 08:34
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 17:39
Processo migrado do sistema Libra
-
06/07/2022 17:39
Juntada de documento de migração
-
06/07/2022 17:39
Juntada de documento de migração
-
06/07/2022 17:39
Juntada de documento de migração
-
06/07/2022 17:39
Juntada de documento de migração
-
06/07/2022 17:39
Juntada de documento de migração
-
06/07/2022 14:15
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00389595920028140301: - Classe Antiga: 172, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 10671. - Justifi
-
10/06/2022 10:37
REMESSA INTERNA
-
06/06/2022 15:37
AO ARQUIVO APOS DIGITALIZACAO NO SEEU / PJE
-
24/05/2022 10:29
REMESSA INTERNA
-
18/05/2022 12:10
Remessa
-
17/05/2022 12:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2022 12:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/04/2022 13:36
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
05/04/2022 13:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/03/2021 18:32
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12645 - SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
19/10/2018 12:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/10/2018 08:26
OUTROS
-
28/09/2018 09:14
AGUARDANDO PRAZO
-
30/08/2018 13:08
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
05/07/2018 10:37
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
03/07/2018 11:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/04/2018 16:46
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/04/2018 16:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/04/2018 15:52
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
05/03/2018 08:22
À UNAJ
-
06/02/2018 10:33
AGUARDANDO REMESSA A UNAJ
-
28/09/2017 11:22
AGUARDANDO PRAZO
-
30/05/2017 12:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/05/2017 10:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/11/2011 11:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/09/2011 14:52
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
14/09/2011 12:50
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/09/2011 12:50
Mero expediente - Mero expediente
-
14/09/2011 12:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/09/2011 11:51
AGUARDADANDO DESPACHO
-
17/08/2011 11:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/07/2011 09:20
CONCLUSO EM SECRETARIA
-
24/07/2010 14:02
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
14/09/2009 13:05
AGUARDANDO CONCLUSAO - CX 08
-
13/05/2009 10:15
AGUARDANDO CONCLUSAO - cx 32
-
30/04/2008 18:23
AGUARDANDO CONCLUSAO - CX 36
-
26/02/2003 17:42
APENSAR AOS AUTOS
-
24/02/2003 20:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
24/02/2003 20:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
24/02/2003 17:52
VINCULAÇÃO
-
24/02/2003 16:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
24/02/2003 08:18
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*07-93
-
24/02/2003 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/02/2003 00:00
APENSE-SE AOS AUTOS
-
21/02/2003 18:32
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 210761382 Alteracao de Protocolo:, da data 24/02/2003 11:18:50 para data 21/02/2003 21:32:50
-
21/02/2003 18:32
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 108382362 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
18/02/2003 15:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/12/2002 09:35
AUTUAÇÃO
-
20/11/2002 08:11
DISTRIBUIÇÃO
-
20/11/2002 08:11
APENSAMENTO DE PROCESSO
-
20/11/2002 08:11
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
-
19/11/2002 21:00
INCLUI ENVOLVIDO - FABIO COMECANHA DE LIMA
-
19/11/2002 21:00
ALTERA REDIST. P/ DIST.
-
19/11/2002 21:00
ALTERA APENSO C/DISTRIB - 00000000 Classe=0208 VARA =01083
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2002
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023536-63.2011.8.14.0301
Banco da Amazonia SA
Marcio Antonio B. Feijo
Advogado: Francisco Luiz Moreira Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/07/2011 13:11
Processo nº 0810268-27.2022.8.14.0040
Maxuel Torres Lacerda
Advogado: Luiz Eduardo Machado Camargos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/07/2022 18:31
Processo nº 0810268-27.2022.8.14.0040
Maxuel Torres Lacerda
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney Jose Campos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/09/2025 19:15
Processo nº 0836936-28.2022.8.14.0301
Elenilson de Moraes Santana
Advogado: Ariadne Oliveira Mota Durans
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/04/2022 09:17
Processo nº 0866062-89.2023.8.14.0301
Elieth da Mota
Presidente Igeprev
Advogado: Luiz Claudio Pereira Correa Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/08/2023 22:39