TJPA - 0849536-81.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 11:32
Decorrido prazo de MATHEUS AMARAL DAMASCENO em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 06:15
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 06:14
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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23/09/2023 03:48
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 22/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:34
Decorrido prazo de MATHEUS AMARAL DAMASCENO em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:34
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 19/09/2023 23:59.
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01/09/2023 03:43
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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01/09/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0849536-81.2022.8.14.0301 SENTENÇA Relatório dispensado com fulcro no art. 38, da Lei Federal nº. 9.099/1995.
Analisando os autos, verifico que o reclamado juntou comprovante de depósito judicial (ID15356867) para fins de cumprimento de sentença e a parte promovente na petição do ID15708362 informou que concorda com o valor depositado pela promovida e requereu a expedição de alvará judicial em nome de seu patrono.
O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais e estabelece em seu art. 924, inciso II, que o magistrado extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, caput, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO EM SUA FASE EXECUTIVA COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 30 de agosto de 2023 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
30/08/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2023 00:03
Publicado Despacho em 25/08/2023.
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26/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0849536-81.2022.8.14.0301 DESPACHO Considerando a certidão postada no ID 93049751, defiro parcialmente o pedido de execução formulado no ID 93344075, declaro iniciada a fase de cumprimento definitivo do título judicial constituído nos autos (sentença do ID 91990321), nos termos dos arts. 52 e seguintes da Lei Federal nº. 9.099/1995 c/c arts. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Determino que a secretaria faça a modificação no respectivo sistema de processo eletrônico para que ação conste na fase de cumprimento, caso não tenha sido realizada.
Considerando a petição postada pela requerida no ID 94198903, onde comunica o pagamento das obrigações documentadas na sentença, juntando comprovantes de depósito, intime-se a autora para que informe, no prazo de 05 dias, se aceita o valor depositado como pagamento de seu crédito.
Na hipótese de aceitação, fica desde logo deferida a expedição de Alvará para levantamento ou transferência, em nome da autora ou de seu patrono (neste caso desde que haja pedido expresso e procuração com poderes expressos para receber e dar quitação), devendo ser comprovado o seu recebimento no processo.
Caso não seja aceito, determino que a Secretaria proceda ao cálculo do valor da obrigação de pagar, conforme estabelece a sentença do ID 91990321, abatendo-se o valor depositado.
Após, intime-se a parte executada para complementar o valor remanescente, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando-se o cumprimento nos autos.
Caso decorra o prazo legal sem comprovação do adimplemento, determino que a Secretaria proceda ao cálculo do valor atualizado da condenação, com a aplicação da multa do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, e retornem os autos conclusos para a realização da pesquisa através do sistema SISBAJUD.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 25 de julho de 2023 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
23/08/2023 09:44
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 09:35
Juntada de Petição de alvará
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01/08/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 19:35
Conclusos para despacho
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23/05/2023 19:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 18:57
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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03/05/2023 14:31
Julgado procedente em parte do pedido
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02/05/2023 13:45
Audiência Una realizada para 02/05/2023 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/05/2023 11:34
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2023 10:47
Decorrido prazo de MATHEUS AMARAL DAMASCENO em 20/03/2023 23:59.
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18/03/2023 03:22
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 17/03/2023 23:59.
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03/03/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 13:35
Juntada de Petição de certidão
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10/08/2022 05:59
Decorrido prazo de MATHEUS AMARAL DAMASCENO em 09/08/2022 23:59.
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07/08/2022 03:14
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 03/08/2022 23:59.
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01/08/2022 06:14
Juntada de identificação de ar
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15/07/2022 06:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 20/06/2022.
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21/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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15/06/2022 06:56
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 06:56
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 06:55
Juntada de Petição de certidão
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14/06/2022 10:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/06/2022 09:46
Audiência Una designada para 02/05/2023 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/06/2022 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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