TJPA - 0828945-35.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 20:57
Conclusos para despacho
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03/07/2025 20:57
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:41
Decorrido prazo de CIA GRAFICA E EDITORA ARAJA em 08/05/2025 23:59.
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05/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0828945-35.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, Id. 140561321, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 29 de abril de 2025.
LUIZ CARLOS DE LIMA JUNIOR Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/04/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 01:10
Decorrido prazo de CIA GRAFICA E EDITORA ARAJA em 14/04/2025 23:59.
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05/04/2025 13:42
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2025 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 10:45
Desentranhado o documento
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25/03/2025 10:45
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 1ª UPJ das Varas Cíveis e Empresariais de Belém Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0828945-35.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora INTIMADA, através de seu(s) patrono(s) a efetuar o pagamento das custas intermediárias no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém (PA), 24 de março de 2025.
NATHALIE MAGALHAES MENESES Servidor(a) da 1ª UPJ das Varas Cíveis e Empresariais de Belém -
24/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 21:20
Decorrido prazo de CIA GRAFICA E EDITORA ARAJA em 27/01/2025 23:59.
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08/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 01:01
Decorrido prazo de S. H. B. SOARES - ME em 18/12/2024 23:59.
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27/12/2024 01:01
Decorrido prazo de CIA GRAFICA E EDITORA ARAJA em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0828945-35.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de novo mandado, bem como da respectiva diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 9 de dezembro de 2024.
VANIA CRISTINA TRAVASSOS LOPES BORCEM Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
09/12/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 04:14
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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29/11/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0828945-35.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIA GRAFICA E EDITORA ARAJA Nome: CIA GRAFICA E EDITORA ARAJA Endereço: Travessa Dom Pedro I, 611, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-100 EXECUTADO: S.
H.
B.
SOARES - ME Nome: S.
H.
B.
SOARES - ME Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, N 2.312, TORRE EDEN, APTO 804, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
RENOVE-SE a citação do réu S.H.B.
SOARES - ME, no endereço indicado no id. 127267751, por Oficial de Justiça, mediante prévio recolhimento das custas pertinentes pelo autor, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido do processo, consoante art. 485, IV do CPC. 2.
Sobrevindo pedido do autor para realização do ato citatório em endereço diverso, fica desde já deferido, a ser realizado preferencial pela via postal, mediante pagamento das custas. 3.
Apresentada contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentação de réplica, no prazo legal, e retornem os autos conclusos, devidamente certificado.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém F.M.F.M.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
25/11/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 22:30
Conclusos para decisão
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13/08/2024 22:29
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 01:55
Decorrido prazo de CIA GRAFICA E EDITORA ARAJA em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:30
Decorrido prazo de CIA GRAFICA E EDITORA ARAJA em 11/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:30
Decorrido prazo de S. H. B. SOARES - ME em 11/06/2024 23:59.
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06/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 01:08
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0828945-35.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIA GRAFICA E EDITORA ARAJA Nome: CIA GRAFICA E EDITORA ARAJA Endereço: Travessa Dom Pedro I, 611, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-100 EXECUTADO: S.
H.
B.
SOARES - ME Nome: S.
H.
B.
SOARES - ME Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, N 2.312, TORRE EDEN, APTO 804, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
INDEFIRO o pleito de Id nº 109312124, uma vez que a citação é ônus atribuível à parte autora interessada na tutela de seu direito, não podendo ser indistintamente transferida ao Judiciário, especialmente considerando que o autor é empresa de GRANDE porte e detém todos os meios e recurso para tanto, bem como que a ré configura-se como pessoa jurídica, portanto, de fácil localização, cabendo-lhe diligenciar para a instrumentalização do processo, não tendo demonstrado que empreendeu o mínimo esforço neste sentido. 2.
INTIME(M)-SE o(s) autor(es) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente novo endereço para citação do(s) réu(s), sob pena de extinção por ausência de pressuposto para desenvolvimento regular do processo, na forma do art. 485, IV do CPC, sem prejuízo do disposto no art. 240, §2º do CPC, no que tange a não interrupção da prescrição. 3.
Após, renove-se a diligência citatória no endereço fornecido pela parte, mediante prévio recolhimento das custas.
Int., Dil., Cumpra-se.
Após, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito - 3ª VCE da Capital CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
15/05/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2024 11:51
Conclusos para decisão
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13/05/2024 11:51
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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29/02/2024 07:31
Decorrido prazo de CIA GRAFICA E EDITORA ARAJA em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 09:31
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2023 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2023 09:51
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 07:31
Decorrido prazo de S. H. B. SOARES - ME em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:30
Decorrido prazo de S. H. B. SOARES - ME em 16/03/2023 23:59.
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23/02/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 03:30
Publicado Despacho em 23/02/2023.
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18/02/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0828945-35.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CIA GRAFICA E EDITORA ARAJA EXECUTADO: S.
H.
B.
SOARES - ME Nome: S.
H.
B.
SOARES - ME Endereço: Travessa Dom Pedro I, 599B, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-100 DESPACHO-MANDADO
VISTOS.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movido em face de BRITO E SOARES – GESTÃO DE SERVIÇOS MEDICOS, HOSPITALARES E DIAGNOSTICOS LTDA.
Note-se que, a execução foi proposta em face da pessoa jurídica que figura no instrumento contratual anexado à inicial, de sorte que, a indicação do sócio SAULO HENRIQUE DE BARROS SOARES, apenas constou na inicial para fins de representação da empresa, não figurando, por conseguinte, no polo passivo da lide.
Sabe-se que a execução versa sobre título líquido, certo e exigível, de sorte que a inclusão de terceiros – ainda que na condição de sócios, nesta oportunidade processual, não se adequa ao disposto no Código de Processo Civil, a saber: Art. 779.
A execução pode ser promovida contra: I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo.
Neste sentido, quanto ao pedido de inclusão no polo passivo da sócia retirante Catarina Cassia da Silva Brito, formulado através da petição de id.
Num. 82471076, entendo que prejudicado, por ora, tendo em vista que sequer comprovado nos autos que a pessoa jurídica que contraiu a obrigação encontra-se baixada ou insolvente.
Assim, prossiga-se a execução, realizando-se a diligência citatória no novo endereço indicado pelo autor.
RECOLHAM-SE IMEDIATAMENTE TODAS AS CUSTAS PENDENTES DE PAGAMENTO NO PROCESSO, salientando-se, desde logo, que a ausência de recolhimento é causa de extinção da lide, por ausência de pressuposto processual, entendimento que será imediatamente aplicado por este Juízo.
INT., DIL.
E CUMPRA-SE.
Belém-Pará.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21052110322362600000025392518 Petição Inicial Petição 21052110322369900000025392521 Procuração Assinada Procuração 21052110322386300000025392522 Ata de Assembleia e Alteração Contratual Consolidada Documento de Comprovação 21052110322394700000025393580 CNPJ Arajá Documento de Comprovação 21052110322413000000025393581 Quadro Societário Documento de Comprovação 21052110322421600000025393583 Contrato de Locação assinado Documento de Comprovação 21052110322429200000025393589 CNPJ Hospital Redentor Documento de Comprovação 21052110322448300000025393604 Contrato Social e Alterações Brito & Soares em 22.12.2020 Documento de Comprovação 21052110322456300000025393611 B.O de nº 00014.2021.100634-0 Documento de Comprovação 21052110322465300000025393591 Declaração de Inspeção Imóvel Documento de Comprovação 21052110322487200000025393618 Vistoria Particular Documento de Comprovação 21052110322501100000025393623 NF- COMPRA DO CADEADO Documento de Comprovação 21052110322550700000025393624 Contrato Prefeitura de Almeirim Documento de Comprovação 21052110322566500000025393627 DOU Contrato Redentor e Prefeitura de Belém Documento de Comprovação 21052110322579300000025393628 Memorial de Cálculo 001.380 - 10.05.2021 Documento de Comprovação 21052110322592200000025394831 Relatório de Custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21052110322602000000025394843 Boleto de Custa 1ª parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21052110322611000000025394845 Comp. pagamento 1ª parcela de custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21052110322616900000025394846 Decisão Decisão 21062515043170800000026549745 Petição Petição 21062817550439400000026919240 Petição de reemissão do boleto de custas 2 Petição 21062817550445600000026919241 Decisão Decisão 21062515043170800000026549745 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21071211530481300000027560923 Petição de Juntada de Pagamento das Custas Processuais 3ª Parcela Petição 21071211530489500000027560925 Boleto de Custa 3ª parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21071211530494900000027560927 Comp. pagamento de custas 3ª parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21071211530500300000027562587 Certidão de custas Certidão de custas 21071311503360600000027622280 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21072116584959700000028046358 Petição de Juntada de Pagamento das Custas Processuais 2ª Parcela de custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21072116584965300000028046936 Reemissão da 2ª parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21072116584969900000028046931 Comp. pagamento de custas 2ª parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21072116584974500000028046929 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21080315343461000000028758354 Petição de Juntada de Pagamento das Custas Processuais 4ª Parcela Petição 21080315343466500000028758357 Boleto de Custa 4ª parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21080315343474200000028758359 Comp. pagamento de custas 4ª parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21080315343478500000028758363 Petição Petição 21090119564344200000031334791 Petição de aditamento informando despesas de conserto do imóvel Petição 21090119564352800000031451157 Confecção de Instalação de Grades e cadeados de Ferro Documento de Comprovação 21090119564392300000031451158 Cosanpa fatura e comprovante Documento de Comprovação 21090119564556400000031451159 Relatório e Recibo Engenheiro obras estruturais Documento de Comprovação 21090119564635200000031451162 Despesas Materiais obras Estruturais Documento de Comprovação 21090119564708100000031451164 Reposição de Gesso Documento de Comprovação 21090119564950800000031451166 Serviços de Infiltração Documento de Comprovação 21090119565001900000031451167 Serviços Elétricos Documento de Comprovação 21090119565196300000031451169 Serviços Hidráulicos Documento de Comprovação 21090119565457800000031451170 Serviços de Pintura Documento de Comprovação 21090119565611200000031451177 Planilha de restauração Documento de Comprovação 21090119565704000000031451173 Memória de Calculo atualizado Documento de Comprovação 21090119565717800000031451171 Laudos de Vistoria Documento de Comprovação 21090119565727700000031452583 Despacho Despacho 22021015255691900000047519497 Petição Petição 22021114022169000000047661513 Petição indicando endereço.
Petição 22021114022185500000047661514 Substabelecimento com reserva ao Dr.Fellipe.
Substabelecimento 22021114022257700000047661519 Despacho Despacho 22021015255691900000047519497 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22032911043879000000053079617 Redentor Serviços Hospitalares (fotos do imóvel) Devolução de Mandado 22032911043902700000053082864 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22050307091741600000056943132 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22050307091741600000056943132 Petição Petição 22050415273198400000057183796 Petição indicando endereço do sócio.
Petição 22050415273214000000057183804 Petição Petição 22112513153493300000078445613 Certidão Certidão 23021312494167200000082228580 -
16/02/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 12:49
Conclusos para despacho
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13/02/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
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28/05/2022 04:35
Decorrido prazo de CIA GRAFICA E EDITORA ARAJA em 26/05/2022 23:59.
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05/05/2022 03:28
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2022.
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05/05/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0828945-35.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, Id ______, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 3 de maio de 2022.
NATHALIE MAGALHAES MENESES Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
03/05/2022 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 11:04
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2022 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2022 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2022 13:47
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 12:19
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 15:34
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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21/07/2021 16:58
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
13/07/2021 11:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
13/07/2021 11:50
Juntada de Certidão de custas
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12/07/2021 11:53
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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30/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0828945-35.2021.8.14.0301 [Espécies de Contratos, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CIA GRAFICA E EDITORA ARAJA Nome: S.
H.
B.
SOARES - ME Endereço: Avenida Senador Lemos, 677, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-005 DESPACHO VISTOS, ETC.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora efetuou o parcelamento das custas judiciais, de sorte que, efetuou a juntada apenas do comprovante atinente à primeira parcela (inobstante já exista outra parcela com data vencida).
Desse modo, antes de determinar o processamento do feito, INTIME-SE a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, com fulcro no art. 290 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, certifique a Secretaria acerca do recolhimento das custas e retornem conclusos para apreciação.
Int. dil. e cumpra-se.
Belém/PA, VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª VCE da Capital RP SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
29/06/2021 16:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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29/06/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2021 10:17
Conclusos para decisão
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21/05/2021 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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