TJPA - 0805001-48.2023.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 10:38
Juntada de petição inicial
-
21/08/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 15:35
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:35
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0805001-48.2023.8.14.0005 AUTOR: PAULO FERNANDO SIQUEIRA SANTANA REU: JOEL ROCHA FREIRE DECISÃO
Vistos. 1- Considerando o manifestado em id 107477764, a saber, informação de alteração do estado de fato no processo, intime-se o autor para manifestar, em 15 dias. 2- Na mesma oportunidade, em razão do princípio da celeridade processual, bem como o princípio de cooperação (art. 6º, do CPC) , observando que as partes já apresentaram contestação e réplica, em atenção ao disposto no art. 357, primeira parte, do CPC, resolvo: A.
INTIMEM-SE as partes para que se manifestem acerca de eventual julgamento antecipado do mérito ou se têm provas a produzir, justificando a necessidade para a solução do mérito, no prazo comum de 10 (dez) dias, sem prejuízo da oportunidade para apresentação de rol de testemunhas em momento posterior, conforme §4º, do art. art. 357 do CPC.
B.
Com as respostas, voltem-me os autos conclusos para julgamento antecipado da lide ou saneamento e organização do processo, conforme o caso, consoante art. 357 do CPC.
P.R.I.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
26/02/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:06
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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11/01/2024 09:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/01/2024 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 16:20
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2024 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 16:18
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2024 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0805001-48.2023.8.14.0005 DESPACHO R.
H.
Vindo-me os autos conclusos, em atenção às manifestações das partes (ID's 105176454 e 105480429), bem como diante da certidão do oficial de justiça (ID's 105361777 e 105453599) e da decisão monocrática no Agravo de Instrumento (ID 105480431), RESOLVO: 1- Considerando o decurso do prazo para desocupação voluntário do imóvel pela parte ré, cientifique-se o oficial de justiça para dar integral cumprimento ao Mandado de Desocupação Compulsória e Imissão de Posse em favor da parte autora, conforme decisão de ID 102264133. 2- Intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze).
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito -
18/12/2023 09:26
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 01:49
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0805001-48.2023.8.14.0005 DESPACHO R.
H. 1- Não obstante o prazo material de 30 dias (portanto, corridos, conforme entendimento majoritário para situações de desocupação), considerando a manifestação da parte ré (ID 105176454), intime-se o autor para que se manifeste, em 05 (cinco) dias. 2- Considerando ainda a informação de interposição de Agravo de Instrumento (0817281-66.2023.8.14.000), oficie-se o E.
Tribunal de Justiça para que informe os efeitos atribuídos ao referido recurso, dentre outras informações que julgar pertinentes, com as nossas homenagens. 3- Aguarde-se o cumprimento dos itens 1 e 2, seguido do reexame deste juízo à luz das respostas apresentadas para, após, dar cumprimento à decisão liminar (ID 102264133).
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
29/11/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2023 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2023 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 13:10
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 18:18
Juntada de Outros documentos
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11/10/2023 12:34
Audiência Justificação realizada para 11/10/2023 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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03/10/2023 00:14
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2023 00:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2023 08:05
Decorrido prazo de JOEL ROCHA FREIRE em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 08:05
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO SIQUEIRA SANTANA em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 08:05
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO SIQUEIRA SANTANA em 18/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2023 00:15
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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25/08/2023 02:20
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Rodovia Transamazônica, KM 4, s/nº, ao lado do DNIT – CEP: 68371-000 - WhatsApp (93) 98403-2926 - e-mail: [email protected] PROCESSO: 0805001-48.2023.8.14.0005 REQUERENTE: PAULO FERNANDO SIQUEIRA SANTANA Endereço: Avenida Via Oeste, 2517, Jardim Independente I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-062 REQUERIDO (A): JOEL ROCHA FREIRE Endereço: Rua Joaquim Nabuco, 905, Sudam II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-278 DECISÃO
Vistos. 1- Considerando o pleito liminar de imissão da posse da área rural, bem como observando que a parte requerida, nestes autos, reivindica a proteção possessória da mesma área rural nos autos nº 0802584-25.2023.8.14.0005, entendo pertinente audiência de justificação para o dia 11 de outubro de 2023 às 9h00min. 2- A audiência será realizada preferencialmente na modalidade presencial, sem prejuízo que possa acaso demonstram interesse realizá-la por videoconferência a através do Microsoft Teams através do link: https://shre.ink/afrN 3- Cite/intimem-se as partes. 4- À secretaria para que promova a associação dos autos nº 0802584-25.2023.8.14.0005.
Altamira/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
24/08/2023 08:44
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 08:22
Apensado ao processo 0802584-25.2023.8.14.0005
-
24/08/2023 08:21
Audiência Justificação designada para 11/10/2023 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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23/08/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 11:43
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
20/07/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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