TJPA - 0809534-47.2023.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 11:47
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 11:47
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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13/09/2023 10:21
Decorrido prazo de DECORE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 11/09/2023 23:59.
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09/09/2023 03:15
Decorrido prazo de PLASTICOS INDEPENDENCIA LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:52
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0809534-47.2023.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, LJECC).
DECIDO.
Devidamente intimada (arts. 19, §§, 29, LJECC), a parte Exequente deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinalado a determinada diligência, permanecendo os autos sem movimentação por mais de trinta dias (Id 98438333).
A hipótese caracteriza o abandono do processo (art. 485, III, CPC), independendo, a extinção do feito, de prévia intimação das partes (art. 51, caput e § 1°, LJECC).
DESTA FEITA, com esteio nos arts. 19, §§, 29 e 51, caput e § 1°, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 485, III, CPC, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução de mérito.
Revogo, se for o caso, medida liminar eventualmente concedida, e determino o levantamento de penhoras e outras restrições realizadas nos autos.
Diligencie-se e providencie-se o necessário, inclusive a oportuna conclusão dos autos para desembaraço via sistemas judiciais.
Certifique-se.
Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55, LJECC).
Ao fim, arquivem-se, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
22/08/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 09:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/08/2023 09:42
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 09:41
Juntada de Certidão
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21/07/2023 12:15
Decorrido prazo de PLASTICOS INDEPENDENCIA LTDA em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:54
Decorrido prazo de PLASTICOS INDEPENDENCIA LTDA em 01/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:54
Decorrido prazo de PLASTICOS INDEPENDENCIA LTDA em 01/06/2023 23:59.
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19/06/2023 10:43
Audiência Conciliação cancelada para 04/07/2023 10:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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19/06/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 06:23
Juntada de identificação de ar
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25/05/2023 04:14
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
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25/05/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2023 19:10
Audiência Conciliação designada para 04/07/2023 10:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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02/05/2023 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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