TJPA - 0803746-52.2023.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 07:51
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 07:51
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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11/09/2023 08:18
Juntada de identificação de ar
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09/09/2023 02:29
Decorrido prazo de ANGELA MARIA FEITOSA DA LUZ em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 08:17
Decorrido prazo de RUBENS DANIEL SANTOS MENEZES JUNIOR em 30/08/2023 23:59.
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01/09/2023 06:56
Decorrido prazo de ANGELA MARIA FEITOSA DA LUZ em 30/08/2023 23:59.
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22/08/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 05:10
Decorrido prazo de JOSUE DE FREITAS COSTA em 17/08/2023 04:59.
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16/08/2023 02:45
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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12/08/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua PROCESSO: 0803746-52.2023.8.14.0006 RECLAMANTE: Nome: RUBENS DANIEL SANTOS MENEZES JUNIOR Endereço: Conjunto Cidade Nova VIII, Sn 3, 1, Vila Nova, Entre WE 28 e WE 29, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-510 RECLAMADO (A): Nome: ANGELA MARIA FEITOSA DA LUZ Endereço: Passagem H-1, Alameda I, Cohab, Gleba II, 125, (Cj Gleba I), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-270 SENTENÇA-MANDADO Vistos e etc.
Considerando a injustificada ausência da parte autora à audiência designada nos presentes autos, acerca da qual, encontrava-se devidamente cientificada, declaro extinto o presente feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Consequentemente, a revogação de eventual liminar concedida é medida que se impõe.
Isento de custas, despesas judiciais, ou honorários advocatícios.
Uma vez tomadas as formalidades de costume, arquivem-se os autos.
Ananindeua-PA, datado e assinado digitalmente.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA JUÍZA DE DIREITO, TITULAR DA 1ª VJEC DE ANANINDEUA PA TELEFONE: (91) 32635344 -
10/08/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 17:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/08/2023 09:22
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 09:22
Audiência Conciliação realizada para 09/08/2023 09:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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09/08/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 12:55
Juntada de Certidão
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04/08/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 16:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/06/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2023 10:06
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2023 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2023 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2023 13:06
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 09:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2023 09:32
Audiência Conciliação designada para 09/08/2023 09:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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24/02/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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