TJPA - 0002931-29.2016.8.14.0008
1ª instância - Vara Criminal de Barcarena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2024 11:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/02/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 04:06
Decorrido prazo de HELTON ERICK DE SOUZA BISPO em 29/01/2024 23:59.
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05/02/2024 01:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 02/02/2024 23:59.
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31/01/2024 09:27
Decorrido prazo de OTONIEL FARIAS AMORIM em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 05:06
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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27/01/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO O Ministério Público do Pará ofereceu denúncia contra OTONIEL FARIAS AMORIM, como incurso nas sanções punitivas do art. 157, § 2º, inc.
I e II, do CPB.
Narram os autos que, no dia 11/11/2015, por volta das 11h, o acusado e um comparsa não identificado, mediante o emprego de arma de fogo, subtraíram um carro e a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais) da vítima HELTON ERICK DE SOUZA BISPO.
A denúncia foi recebida (ID 57187790 - Pág. 1), o réu foi citado (ID 57187793 - Pág. 4) e apresentou Resposta Escrita (ID 57187794 - Pág. 1).
Laudo de perícia balística (ID 57187792 - Pág. 4).
Em audiência de instrução e julgamento, foi realizada a oitiva das testemunhas de acusação (ID 75390447), bem como a oitiva da vítima e o interrogatório do réu (ID 92897199).
Em alegações finais, o Ministério Público pugnou pela condenação do réu nas penas do art. 157, § 2º, II, §2º-A, Inciso I, do CP.
Por sua vez, a Defesa pugnou pela absolvição do réu com base no artigo 386, VI do CPP, em virtude do reconhecimento do erro de tipo essencial.
Assim vieram os autos conclusos. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação penal pública incondicionada oferecida pelo Ministério Público contra OTONIEL FARIAS AMORIM, já qualificado nos autos em epígrafe, sob a acusação da prática do crime previsto no art. 157 § 2º, I e II do Código Penal.
A materialidade do crime está configurada diante do boletim de ocorrência, auto de apreensão e apresentação e depoimentos prestados.
No que se refere a autoria, analisando as provas produzidas, entendo que não há certeza para fundamentar uma sentença condenatória.
Vejamos A testemunha de acusação HELENILDO GUIMARÃES CARDOSO narra que também é taxista e saiu para uma corrida, ao passo que a vítima ficou no ponto de táxi.
Na ocasião, um cidadão solicitou uma corrida para o bairro Laranjal, e, próximo ao Laranjal, outro rapaz entrou no carro e os dois anunciaram o assalto.
Aduz que no ramal Santa Rosa, os criminosos amarraram a vítima e a deixaram no mato, bem como saíram do local em posse do carro da vítima.
Diz que soube disso pois a vítima, Helton, o contou tudo, logo após o ocorrido, mas diz que não presenciou nada e nem sabe quem são as pessoas, e que HELTON o contou que os sujeitos subtraíram o carro, celular e uma quantia em dinheiro, bem como estavam armados.
Por fim, diz que Helton recuperou o carro, e nada mais sabe informar.
A sra.
MARINEI SOARES FARIAS, na condição de informante, nada recordou acerca dos fatos.
A vítima HELTON ERICK DE SOUZA BISPO narra que em 2015, por volta das 11h, estava no ponto de táxi, momento em que o réu chegou ao local e solicitou uma corrida até o bairro Laranjal.
No caminho, já no bairro laranjal, o réu pediu para parar, pois seu primo iria entrar no carro, e assim o fez.
Diz que, no ramal Santa Rosa, os sujeitos mandaram a vítima entrar no ramal, mas este se negou, e, na ocasião, o réu e o comparsa puxaram um revólver e disseram-lhe que se ele não entrasse, iriam atirar em sua cabeça.
Nisso, entrou no ramal com os sujeitos e parou o carro.
Aduz que os sujeitos mandaram ele entrar no mato e, em determinado local da mata, os sujeitos o amarraram e pegaram seus documentos, bem como disseram-lhe que outra pessoa iria voltar para matá-lo, ato contínuo, fugiram do local com o carro.
Aduz que conseguiu que se desamarrar e ir ao encontro de Helenildo para procurarem pelo carro em algum ramal, porém, só no dia posterior que conseguiu recuperar o veículo.
Por fim, reconheceu o réu indubitavelmente em audiência como o autor do crime, sendo a pessoa que solicitou a corrida.
O réu OTONIEL FARIAS AMORIM, no interrogatório, nega os fatos que lhe foram imputados e alega que nem sequer conhece a vítima.
A despeito da vítima declinar que reconhece o réu, com certeza, no presente caso o réu não foi preso logo após cometer o roubo ou com os bens subtraídos.
Vejo que a vítima reconheceu o réu por meio de fotografia e posteriormente em audiência, audiência que ocorreu 7 anos após o fato.
Não estou aqui duvidando da palavra da vítima, longe disso, mas é certo que o impulso nesse tipo de caso é pelo reconhecimento, mesmo porque em audiência o réu está diretamente colocado como o autor do crime.
A dúvida deve prevalecer em favor do réu, justamente porque a reprimenda eventualmente indevida pode ser mais gravosa do que o crime propriamente dito.
Nesse momento as provas carreadas aos autos nos trazem mais dúvidas do que certeza.
Nosso ordenamento jurídico consagra o princípio do in dubio pro reo, ou seja, “a dúvida sempre milita em favor do acusado (in dubio pro reo).
Em verdade, na ponderação entre o direito de punir do Estado e o status libertatis do imputado, este último deve prevalecer.
Como mencionado, este princípio mitiga, em parte, o princípio da isonomia processual, o que se justifica em razão do direito à liberdade envolvido – e dos riscos advindos de eventual condenação equivocada.
Nesse contexto, o inciso VII do art. 386, CPP, prevê como hipótese de absolvição do réu a ausência de provas suficientes a corroborar a imputação formulada pelo órgão acusador, típica positivação do favor rei (também denominado favor inocentiae e favor libertatis)”, nas lições de Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar.
Ressalto que vige no direito brasileiro o princípio do livre convencimento motivado, estando o magistrado livre para apreciar as provas produzidas nos autos, desde que sua decisão seja motivada e em consonância com as provas colhidas durante a instrução processual, sem hierarquizar qualquer meio probatório, observando-se o direito ao contraditório e da ampla defesa.
Assim, pelos fundamentos acima, entendo que não há provas suficientes para sustentar uma sentença condenatória.
DISPOSITIVO.
Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia e em via de consequência absolvo o réu OTONIEL FARIAS AMORIM das imputações constantes desses autos, com fundamento no artigo 386, inciso I, do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Dê-se ciência ao réu, ao advogado constituído e ao MP.
Barcarena, data da assinatura eletrônica. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito -
16/01/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:21
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2023 06:22
Decorrido prazo de OTONIEL FARIAS AMORIM em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 11:00
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 11:00
Juntada de Certidão
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23/08/2023 01:03
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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23/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ CARTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Ao Excelentíssimo Senhor Advogado Dr.
JAIRO PEREIRA DA SILVA - OAB/PA nº 11910-A Em cumprimento ao determinado pelo Dr. ÁLVARO JOSÉ DA SILVA SOUSA, Juiz de Direito titular da Vara Criminal de Barcarena, intimo Vossa Excelência para apresentação das alegações finais da defesa em favor do denunciado OTONIEL FARIAS AMORIM, nos autos do Processo nº 0002931-29.2016.14.0008, capitulado no Art. 157, § 2º,I e II DO CPB, que tramita perante este Juízo.
E para que não alegue ignorância, mandou expedir a presente Carta de Intimação que será publicada no Diário de Justiça Eletrônico.
Eu, Ana Carolina Carvalho, Auxiliar de Secretaria, digitei e subscrevo.
ANA CAROLINA CARVALHO Auxiliar de Secretaria da Vara Criminal de Barcarena -
19/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 13:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 18/07/2023 23:59.
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20/07/2023 15:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 02/06/2023 23:59.
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20/07/2023 15:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 02/06/2023 23:59.
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15/07/2023 02:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 10/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 10/05/2023 23:59.
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14/07/2023 12:03
Decorrido prazo de OTONIEL FARIAS AMORIM em 28/04/2023 23:59.
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03/07/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 02:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 12:42
Conclusos para despacho
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28/06/2023 12:42
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2023 10:49
Juntada de Certidão
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17/05/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 10:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/05/2023 10:00 Vara Criminal de Barcarena.
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15/05/2023 20:38
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2023 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 12:24
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
14/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2023 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2023 10:01
Juntada de
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11/04/2023 09:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/05/2023 10:00 Vara Criminal de Barcarena.
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11/04/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 09:55
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 09:30
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 10:25
Conclusos para despacho
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20/09/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 11:05
Juntada de Outros documentos
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24/08/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 08:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/08/2022 12:30 Vara Criminal de Barcarena.
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20/08/2022 04:22
Decorrido prazo de MARINEI SOARES FARIAS em 19/08/2022 23:59.
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19/08/2022 04:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/08/2022 04:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 09:33
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2022 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 09:32
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2022 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2022 05:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 25/07/2022 23:59.
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23/07/2022 10:04
Decorrido prazo de OTONIEL FARIAS AMORIM em 18/07/2022 23:59.
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21/07/2022 18:28
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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21/07/2022 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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11/07/2022 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2022 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2022 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 12:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/08/2022 12:30 Vara Criminal de Barcarena.
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07/07/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 11:56
Expedição de Mandado.
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07/07/2022 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2022 11:38
Expedição de Mandado.
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07/07/2022 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 11:24
Expedição de Mandado.
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07/07/2022 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2022 10:30
Processo migrado do sistema Libra
-
08/04/2022 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 11:55
PREPARACAO DE MANDADO
-
31/03/2022 14:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
31/03/2022 13:33
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
31/03/2022 13:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/03/2022 13:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/03/2022 13:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/09/2021 11:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/09/2021 11:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/09/2021 15:18
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
08/09/2021 17:49
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
08/09/2021 17:49
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
08/09/2021 17:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/09/2021 17:49
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
06/09/2021 09:02
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
06/09/2021 09:02
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
06/09/2021 09:02
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
06/09/2021 09:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/09/2021 13:49
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2021 18:21
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
19/08/2021 18:21
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
19/08/2021 18:21
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
19/08/2021 18:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/08/2021 11:31
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
19/08/2021 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/08/2021 11:31
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
19/08/2021 11:31
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
12/08/2021 15:05
MANDADO(S) A CENTRAL
-
12/08/2021 15:05
MANDADO(S) A CENTRAL
-
12/08/2021 15:05
MANDADO(S) A CENTRAL
-
12/08/2021 15:05
MANDADO(S) A CENTRAL
-
12/08/2021 09:25
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : VILA DOS CABANOS, : HAMADAN RAFIC LAMAS SAUMA PACHECO
-
12/08/2021 09:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
12/08/2021 09:25
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : VILA DOS CABANOS, : THIAGO GUIMARAES
-
12/08/2021 09:25
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : VILA DOS CABANOS, : VICTOR HUGO MAGNO E SILVA
-
12/08/2021 09:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
12/08/2021 09:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
12/08/2021 09:25
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : VILA DOS CABANOS, : HAMADAN RAFIC LAMAS SAUMA PACHECO
-
12/08/2021 09:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
11/08/2021 14:37
OUTROS
-
11/08/2021 12:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/08/2021 12:43
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/08/2021 12:39
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
11/08/2021 12:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/08/2021 12:38
Publicação - Publicação
-
11/08/2021 12:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/08/2021 12:38
MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS - MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS
-
11/08/2021 12:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/08/2021 12:37
MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS - MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS
-
11/08/2021 12:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/08/2021 12:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/08/2021 12:36
MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS - MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS
-
30/06/2021 09:13
DEVOLUÇÃO DEFINITIVA DE BEM APREENDIDO
-
11/06/2021 15:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/06/2021 15:02
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/10/2020 13:57
PREPARACAO DE MANDADO
-
09/10/2020 11:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/10/2020 08:22
Audiência - Audiência
-
09/10/2020 08:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/10/2020 08:21
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
09/10/2020 08:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/09/2020 12:45
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
25/09/2020 12:29
SAÍDA DE SUSPENSÃO - .
-
17/03/2020 11:28
OUTROS
-
10/03/2020 11:57
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
10/03/2020 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/03/2020 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/03/2020 11:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/03/2020 11:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/03/2020 11:55
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
12/02/2020 16:42
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
18/07/2019 10:58
PREPARACAO DE MANDADO
-
16/07/2019 11:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/07/2019 11:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/07/2019 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/07/2019 11:22
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/04/2019 11:39
OUTROS
-
25/04/2019 12:53
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
25/04/2019 12:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/04/2019 12:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/04/2019 12:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/04/2019 12:02
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
25/04/2019 12:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/04/2019 12:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/04/2019 22:09
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
21/04/2019 22:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/04/2019 22:09
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
21/04/2019 22:09
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
10/04/2019 10:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3859-87
-
10/04/2019 10:35
Remessa
-
10/04/2019 10:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/04/2019 10:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/03/2019 15:14
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : VILA DOS CABANOS, : THIAGO GUIMARAES
-
20/03/2019 15:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
20/03/2019 13:05
MANDADO(S) A CENTRAL
-
20/03/2019 10:50
AGUARDANDO MANDADO
-
20/03/2019 10:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/03/2019 10:41
Citação CITACAO
-
19/03/2019 12:16
OUTROS
-
19/02/2019 09:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/02/2019 09:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/02/2019 09:58
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/12/2018 12:01
OUTROS
-
16/03/2018 09:51
OUTROS
-
02/10/2017 13:55
OUTROS
-
21/09/2017 11:21
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
21/09/2017 08:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/09/2017 08:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/09/2017 08:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/09/2017 11:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/09/2017 11:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/09/2017 11:15
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
29/08/2017 14:39
APREENSÃO DE BEM - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/6976-63 ao processo 00029312920168140008.
-
29/08/2017 14:39
CADASTRO DE ARMA - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/6976-63 ao processo 00029312920168140008.
-
23/08/2017 09:09
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2613-63
-
23/08/2017 09:09
Remessa - oficio n°97/2017-DG/DPC segue laudo n°167/2011 e uma arma de fogo ipo revolver, calibre .22LR, marca rossi, numero de serie 677663, acabamento niquelado, cano medindo 76,0mm de comprimento contendo seis raias dextrogiras, percussao indireta, tam
-
23/08/2017 09:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/08/2017 09:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/03/2017 11:37
OUTROS
-
07/02/2017 11:48
OUTROS
-
03/02/2017 13:32
AO GABINETE DO MAGISTRADO - apos juntada de defesa escrita
-
03/02/2017 13:28
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JAIRO PEREIRA DA SILVA (24324536), que representa a parte OTONIEL FARIAS AMORIM (23855458) no processo 00029312920168140008.
-
03/02/2017 13:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/02/2017 13:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/02/2017 13:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/01/2017 10:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5933-96
-
27/01/2017 10:22
Remessa - resposta escrita
-
27/01/2017 10:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/01/2017 10:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/01/2017 14:27
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
18/01/2017 14:27
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
18/01/2017 14:27
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
18/01/2017 14:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/10/2016 13:06
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : VILA DOS CABANOS, : JAYRO JUNNES LOPES DE OLIVEIRA
-
21/10/2016 13:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
19/10/2016 14:03
AGUARDANDO MANDADO
-
19/10/2016 14:00
MANDADO(S) A CENTRAL
-
14/10/2016 09:36
Citação CITACAO
-
14/10/2016 09:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/10/2016 13:59
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
13/10/2016 13:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/10/2016 13:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/10/2016 13:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/10/2016 13:54
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
13/10/2016 13:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/10/2016 13:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/10/2016 13:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/09/2016 13:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0748-36
-
26/09/2016 13:24
Remessa - resposta escrita
-
26/09/2016 13:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/09/2016 13:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/09/2016 13:52
OUTROS
-
13/09/2016 11:05
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
13/09/2016 11:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/09/2016 11:05
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
13/09/2016 11:05
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
22/08/2016 11:15
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : VILA DOS CABANOS, : VICTOR HUGO MAGNO E SILVA
-
22/08/2016 11:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
19/08/2016 15:04
MANDADO(S) A CENTRAL
-
19/08/2016 13:00
AGUARDANDO MANDADO
-
19/08/2016 12:59
AGUARDANDO MANDADO
-
19/08/2016 09:32
Citação CITACAO
-
19/08/2016 09:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/05/2016 11:56
PROVIDENCIAR CITACAO
-
20/05/2016 13:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/05/2016 10:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/05/2016 10:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/04/2016 10:35
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
08/04/2016 09:37
OUTROS
-
06/04/2016 12:37
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
06/04/2016 12:37
Definitivo - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
06/04/2016 12:37
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: BARCARENA, Vara: VARA CRIMINAL DE BARCARENA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE BARCARENA, JUIZ RESPONDENDO: DEOMAR ALEXANDRE DE PINHO BARROSO
-
06/04/2016 12:37
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0002931-29.2016.8.14.0008 em distribuição por continuidade, de Nr Inquerito: 8620150004179 para Nr Inquerito:
-
28/03/2016 11:57
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - P/ ANALISE DO IPL POR PORTARIA (REU SOLTO)
-
08/03/2016 11:53
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
08/03/2016 11:53
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BARCARENA, Vara: VARA CRIMINAL DE BARCARENA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE BARCARENA, JUIZ RESPONDENDO: DEOMAR ALEXANDRE DE PINHO BARROSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2016
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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