TJPA - 0804807-79.2019.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 03:51
Decorrido prazo de ELINALDO TAVARES SANTOS em 11/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:16
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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22/08/2025 13:16
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2025 08:38
Conclusos para decisão
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09/07/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 22:13
Decorrido prazo de ELINALDO TAVARES SANTOS em 01/04/2025 23:59.
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17/03/2025 04:07
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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17/03/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 11:07
Conclusos para decisão
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19/12/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 09:07
Juntada de Certidão
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04/09/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 09:26
Decorrido prazo de ELINALDO TAVARES SANTOS em 07/05/2024 23:59.
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28/04/2024 01:30
Decorrido prazo de ELINALDO TAVARES SANTOS em 26/04/2024 23:59.
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11/04/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 00:39
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0804807-79.2019.8.14.0040 REQUERENTE(S): Nome: ELINALDO TAVARES SANTOS Endereço: AVENIDA GOIÁS, 272, LIBERDADE I, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO(S): Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: Avenida A, SN, quadra 93 lote 01 a 06 e 20, Jardim Canadá, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO (MUTIRÃO PERÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS – JUNHO/2024 – PERITO Dr.
AUDY Tendo em vista a juntada, nos presentes autos, do respectivo empenho: INTIME-SE a parte autora, por seu procurador, para comparecer, EM DATA, LOCAL E HORÁRIO DESIGNADOS NA PAUTA ABAIXO, de posse dos exames que possam embasar o laudo pericial, sob pena de se julgar a prova prejudicada.
Em que pese se tratar de ato personalíssimo, se mostra inviável a intimação, de cada autor, via oficial de justiça, tendo em vista o volume de perícias agendadas e a dinâmica dada aos feitos previdenciários, cujos atos são reunidos em pautas concentradas para otimizar o andamento.
CIENTIFIQUE-SE a Procuradoria do INSS, a fim de que, caso queira, possa tomar as providências que entender necessárias.
REMETA-SE, via e-mail, cópia da pauta concentrada para a OAB, Subseção Parauapebas, a fim de promover maior divulgação dos atos e, assim, evitar ausências dos interessados.
INTIME-SE o(a) perito(a), via e-mail, remetendo-lhe cópia desta pauta.
APRESENTADO O LAUDO, façam os autos conclusos para DESPACHO de ATESTO conforme orientação da SEPLAN, a fim de viabilizar o pagamento do(a) perito(a), nos termos da portaria 03/2022-GP/CGJ.
Após as diligências para pagamento do perito, CITE-SE/INTIME-SE o INSS, para apresentar reposta no prazo legal, bem como se manifestar quanto ao resultado da perícia, juntando, no ato, o dossiê previdenciário do segurado.
A citação do INSS no caso dos processos que vindicam Benefício Assistencial (BPB/LOAS - Deficiente), somente deverá ser feita após a juntada do LAUDO PERICIAL e do LAUDO SOCIOECONÔMICO.
Ato contínuo, INTIME-SE a parte autora para manifestação quanto ao resultado do Laudo Pericial e, havendo proposta de acordo por parte da Autarquia, manifeste-se desde logo acerca da sua anuência.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Serve a presente, por cópia digitalizada, como CARTA/MANDADO/OFÍCIO, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas PAUTA DE PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA MÉDICO(A )PERITO(A): Dr.
AUDY NUNES BEZERRA FILHO Local: SALÃO DO JÚRI (Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal) Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas/PA.
DATA: 11 DE JUNHO DE 2024 (Terça-Feira) 10h00 0801266-38.2019.8.14.0040 EGRINALDO LOPES DA SILVA DANUBIA DE OLIVEIRA LIMA 0802503-10.2019.8.14.0040 NIVIA PEREIRA NASCIMENTO DIAS WILSON HUIDA JUNIOR 0812489-80.2022.8.14.0040 OSCAR SILVA ALVES ROMULO OLIVEIRA DA SILVA 0805809-45.2023.8.14.0040 ROGERIO SOUZA PEREIRA OSORIO DANTAS DE SOUSA NETO 11h00 0810120-79.2023.8.14.0040 JOSE DE RIBAMAR FARIAS VANDERLEI ALMEIDA OLIVEIRA 0805239-98.2019.8.14.0040 MARIA GEANE SILVA WESLEY RODRIGUES COSTA 0807740-83.2023.8.14.0040 ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA NICOLAU MURAD PRADO 0804125-27.2019.8.140040 MARIA ROSA DE JESUS FERREIRA CARLOS VIANA BRAGA 13h00 0804583-44.2019.8.14.0040 OZEAS PINTO BARROS BRUNO HENRIQUE CASALE 0804807-79.2019.8.14.0040 ELINALDO TAVARES SANTOS BRUNO HENRIQUE CASALE 0804858-90.2019.8.14.0040 RAIMUNDO JORGE DE SOUSA BRUNO HENRIQUE CASALE 0804805-12.2019.8.14.0040 DALVINO ALBERTO DOS SANTOS BRUNO HENRIQUE CASALE 14h00 0813458-61.*02.***.*40-40 DAVI OLIVEIRA TEIXEIRA IGOR MATEUS MEDEIROS 0800379-15.2023.8.14.0040 EDSON COSMO SOARES DOS SANTOS GOR MATEUS MEDEIROS 0813438-70.2023.8.14.0040 MARGARETH MUTZ LIMA BRUNO HENRIQUE CASALE 0804595-58.2019.8.14.0040 RAIMUNDO NONATO SOUSA DA SILVA BRUNO HENRIQUE CASALE 15h00 0804590-36.2019.8.14.0040 PEDRO PINHEIRO DIAS BRUNO HENRIQUE CASALE 0813516-64.2023.8.14.0040 ROGERIO PEREIRA FREITAS THAINAH TOSCANO GOES 0813705-76.2022.8.14.0040 MAURO SERGIO RODRIGUES ALMEIDA THAINAH TOSCANO GOES 0013425-17.2017.8.14.0040 ALMIR ROGERIO MARQUES CARVALHO THAINAH TOSCANO GOES -
09/04/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2024 09:19
Conclusos para decisão
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22/02/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
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09/09/2023 01:25
Decorrido prazo de ELINALDO TAVARES SANTOS em 06/09/2023 23:59.
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09/09/2023 01:25
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 08:57
Juntada de Ofício
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23/08/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 00:57
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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23/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0804807-79.2019.8.14.0040 - PRIORIDADE META 2 [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] Nome: ELINALDO TAVARES SANTOS Endereço: AVENIDA GOIÁS, 272, LIBERDADE I, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: Avenida A, SN, quadra 93 lote 01 a 06 e 20, Jardim Canadá, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Este juízo, anteriormente, havia determinado a realização de perícia médica por peritos do Juízo Federal, a qual, até a presente data, não foi realizada.
Do que consta dos autos, a decisão judicial é do ano de 2019 e foi oficiado a Justiça Federal de Marabá solicitando novamente a entrega do laudo em 21.09.2022, sem resposta.
Considerando o grande lapso temporal, bem como o convênio firmado entre o TJPA e a JF, de nº 6815862, comunicado através do Ofício 010/2019 – JF/MAB/DISUB, de 05/08/2019, passo a nomear perito para realização do exame nesta Comarca, a fim de que não haja mais prejuízos à parte.
Assim, NOMEIO, na qualidade de perito, deste Juízo, o Dr.
AUDY NUNES BEZERRA FILHO, CRM 4464PB, (médico especialista em Medicina do Trabalho/Saúde da Família/Perícias Médicas/Psiquiatria/Ortopedia), que cumprirá, escrupulosamente, o cargo que lhe foi cometido, independente de termo de compromisso (art. 466 do CPC/2015).
As perícias serão realizadas de forma concentrada, em data e local, posteriormente agendados.
Arbitro os honorários do perito do Juízo no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), que serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em consonância com a tabela de honorários do PROVIMENTO CONJUNTO nº. 010/2016 - CJRMB/CJCI, sem prejuízo da observância do contido nos artigos 4º e 5º do mesmo provimento.
Fica dispensada a formulação de quesitos pelas partes, haja vista que os quesitos a serem respondidos pelo perito encontram-se depositados na Secretaria da 3ª Vara Cível, e corresponde ao anexo da Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de 2015 do CNJ, no qual estão elencadas as informações necessárias à concessão.
DEFIRO, desde já, a indicação de assistente técnico, pelas partes, desde que o indicado seja profissional médico, devidamente inscrito no conselho de classe competente.
Intime-se, a Procuradoria do INSS, a fim de que, caso queira, possa tomar as providências de praxe, como indicar assistente de perito.
Igualmente, intimem-se a parte autora, por seu procurador, por publicação no DJE.
Fica registrado que a ausência à perícia implicará na extinção do feito.
Cientifique-se o(a) perito(a) acerca da nomeação, por meio eletrônico (CPC, art. 465, III).
Formalize-se expediente, à Presidência do Tribunal, nos termos do artigo 2º do Provimento Conjunto já mencionado, anexando cópia desta decisão.
Após juntada do laudo pericial, CITE-SE o INSS para apresentar reposta no prazo legal, devendo, a Autarquia, atender ao comando do inciso IV Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de 2015, do CNJ.
Ato seguinte, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive, sobre eventual proposta de acordo ofertada.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer, considerando se tratar de Prioridade Meta 2 do CNJ.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
18/08/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 10:26
Nomeado perito
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11/08/2023 11:44
Conclusos para decisão
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11/08/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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01/10/2022 02:36
Decorrido prazo de ELINALDO TAVARES SANTOS em 20/09/2022 23:59.
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21/09/2022 12:37
Juntada de Petição de certidão
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18/09/2022 02:55
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 12/09/2022 23:59.
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18/09/2022 02:55
Decorrido prazo de ELINALDO TAVARES SANTOS em 12/09/2022 23:59.
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11/09/2022 04:28
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 08/09/2022 23:59.
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25/08/2022 00:06
Publicado Despacho em 25/08/2022.
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25/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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23/08/2022 06:51
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 06:51
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 06:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 13:23
Conclusos para despacho
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11/07/2019 11:30
Juntada de Certidão
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27/06/2019 13:33
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2019 13:32
Movimento Processual Retificado
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27/06/2019 13:32
Conclusos para decisão
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27/06/2019 10:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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28/05/2019 15:58
Conclusos para decisão
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28/05/2019 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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