TJPA - 0804125-27.2019.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:17
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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22/08/2025 13:32
Expedição de Ofício.
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22/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 12:56
Conclusos para decisão
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10/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 23:06
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE JESUS FERREIRA em 01/04/2025 23:59.
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27/03/2025 16:21
Juntada de Ofício
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18/03/2025 00:26
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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18/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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13/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 10:28
Conclusos para decisão
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13/12/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 09:19
Juntada de Certidão
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07/08/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 01:30
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE JESUS FERREIRA em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 10:52
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE JESUS FERREIRA em 24/04/2024 23:59.
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11/04/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 00:39
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2024 09:30
Conclusos para decisão
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22/02/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
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09/09/2023 01:25
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE JESUS FERREIRA em 06/09/2023 23:59.
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09/09/2023 01:25
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 08:57
Juntada de Ofício
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23/08/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 00:57
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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23/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0804125-27.2019.8.14.0040 - PRIORIDADE META 2 [Auxílio por Incapacidade Temporária] Nome: MARIA ROSA DE JESUS FERREIRA Endereço: RUA NOVE, 642, CASA 642, JARDIM ELDORADO VS 10, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: RUA 24 DE MARÇO, 40, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Este juízo, anteriormente, havia determinado a realização de perícia médica por peritos do Juízo Federal, a qual, até a presente data, não foi realizada.
Do que consta dos autos, a decisão judicial é do ano de 2019 e foi oficiado a Justiça Federal de Marabá solicitando novamente a entrega do laudo em 21.09.2022, sem resposta.
Considerando o grande lapso temporal, bem como o convênio firmado entre o TJPA e a JF, de nº 6815862, comunicado através do Ofício 010/2019 – JF/MAB/DISUB, de 05/08/2019, passo a nomear perito para realização do exame nesta Comarca, a fim de que não haja mais prejuízos à parte.
Assim, NOMEIO, na qualidade de perito, deste Juízo, o Dr.
AUDY NUNES BEZERRA FILHO, CRM 4464PB, (médico especialista em Medicina do Trabalho/Saúde da Família/Perícias Médicas/Psiquiatria/Ortopedia), que cumprirá, escrupulosamente, o cargo que lhe foi cometido, independente de termo de compromisso (art. 466 do CPC/2015).
As perícias serão realizadas de forma concentrada, em data e local, posteriormente agendados.
Arbitro os honorários do perito do Juízo no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), que serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em consonância com a tabela de honorários do PROVIMENTO CONJUNTO nº. 010/2016 - CJRMB/CJCI, sem prejuízo da observância do contido nos artigos 4º e 5º do mesmo provimento.
Fica dispensada a formulação de quesitos pelas partes, haja vista que os quesitos a serem respondidos pelo perito encontram-se depositados na Secretaria da 3ª Vara Cível, e corresponde ao anexo da Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de 2015 do CNJ, no qual estão elencadas as informações necessárias à concessão.
DEFIRO, desde já, a indicação de assistente técnico, pelas partes, desde que o indicado seja profissional médico, devidamente inscrito no conselho de classe competente.
Intime-se, a Procuradoria do INSS, a fim de que, caso queira, possa tomar as providências de praxe, como indicar assistente de perito.
Igualmente, intimem-se a parte autora, por seu procurador, por publicação no DJE.
Fica registrado que a ausência à perícia implicará na extinção do feito.
Cientifique-se o(a) perito(a) acerca da nomeação, por meio eletrônico (CPC, art. 465, III).
Formalize-se expediente, à Presidência do Tribunal, nos termos do artigo 2º do Provimento Conjunto já mencionado, anexando cópia desta decisão.
Após juntada do laudo pericial, CITE-SE o INSS para apresentar reposta no prazo legal, devendo, a Autarquia, atender ao comando do inciso IV Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de 2015, do CNJ.
Ato seguinte, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive, sobre eventual proposta de acordo ofertada.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer, considerando se tratar de Prioridade Meta 2 do CNJ.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
18/08/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 10:26
Nomeado perito
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11/08/2023 11:45
Conclusos para decisão
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11/08/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 12:47
Juntada de Petição de certidão
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18/09/2022 05:26
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE JESUS FERREIRA em 13/09/2022 23:59.
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18/09/2022 02:55
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 12/09/2022 23:59.
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18/09/2022 02:55
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE JESUS FERREIRA em 12/09/2022 23:59.
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11/09/2022 04:28
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 08/09/2022 23:59.
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25/08/2022 00:06
Publicado Despacho em 25/08/2022.
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25/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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23/08/2022 06:55
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 06:55
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 06:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 13:04
Conclusos para despacho
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08/07/2019 14:02
Juntada de Certidão
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27/06/2019 13:16
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2019 13:15
Movimento Processual Retificado
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27/06/2019 13:15
Conclusos para decisão
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27/06/2019 10:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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08/05/2019 10:37
Conclusos para decisão
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08/05/2019 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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