TJPA - 0806214-20.2022.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2023 02:39
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL INTERATIVO SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME em 13/09/2023 23:59.
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09/09/2023 01:33
Decorrido prazo de ELIENE LIA DA SILVA MELO em 04/09/2023 23:59.
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09/09/2023 01:13
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL INTERATIVO SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME em 04/09/2023 23:59.
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09/09/2023 01:13
Decorrido prazo de ELIENE LIA DA SILVA MELO em 04/09/2023 23:59.
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21/08/2023 00:45
Publicado Sentença em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM PROCESSO Nº 0806214-20.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL INTERATIVO SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME Endereço: Nome: CENTRO EDUCACIONAL INTERATIVO SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME Endereço: Rua Manoel Barata, 1510, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-020 EXECUTADO: ELIENE LIA DA SILVA MELO Endereço: Nome: ELIENE LIA DA SILVA MELO Endereço: Rua Júlio Gomes, 243, Fundos, Entre Moura Carvalho e São Francisco, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-050 Advogado(s) do reclamado: CAMILA CAROLINA PEREIRA SERRA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da lei nº 9.099/95.
Decido.
Nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO O ACORDO vinculado ao Id-Num.92984681 e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme o artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
Dada a irrecorribilidade (art. 41, da Lei 9.099/95) e o pedido de desistência, dou por transitada em julgado a presente decisão.
Arquive-se os autos com as baixas necessárias.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54, caput e 55 da Lei 9099/95.
Icoaraci-Belém/PA, data e assinatura eletrônicas.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
17/08/2023 10:29
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 10:20
Homologada a Transação
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16/08/2023 13:32
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 19:31
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2023 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2023 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2023 10:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/05/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2023 11:22
Expedição de Mandado.
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16/04/2023 22:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/12/2022 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/12/2022 16:22
Conclusos para decisão
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28/12/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
16/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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