TJPA - 0804396-03.2019.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2021 18:33
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2021 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2021 12:25
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2021 12:24
Expedição de Certidão.
-
24/07/2021 00:50
Decorrido prazo de ELIANE MARTA SILVEIRA GOMES em 23/07/2021 23:59.
-
24/07/2021 00:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/07/2021 23:59.
-
24/07/2021 00:50
Decorrido prazo de LUCIANE MARIA SILVEIRA em 23/07/2021 23:59.
-
24/07/2021 00:50
Decorrido prazo de LAURA CRISTINA SILVEIRA MAEDA em 23/07/2021 23:59.
-
24/07/2021 00:50
Decorrido prazo de LUCIMARA SILVEIRA LOBO em 23/07/2021 23:59.
-
24/07/2021 00:41
Decorrido prazo de SOLANGE APARECIDA SILVEIRA DOS REIS em 23/07/2021 23:59.
-
01/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO N.º 0804396-03.2019.8.14.0051 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: SOLANGE APARECIDA SILVEIRA DOS REIS, LAURA CRISTINA SILVEIRA MAEDA, LUCIMARA SILVEIRA LOBO, LUCIANE MARIA SILVEIRA, ELIANE MARTA SILVEIRA GOMES E JOHN KENNEDY SILVEIRA ADVOGADO: RODRIGO SILVEIRA LOBO / PRISCILLA RIBEIRO PATRICIO ENVOLVIDO: LENITA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
SOLANGE APARECIDA SILVEIRA DOS REIS E OUTROS, já qualificados nos autos, através de seu Procurador, pleiteiam perante este Juízo a tutela jurisdicional no sentido de obter ALVARÁ JUDICIAL objetivando o levantamento de valores relativos a saldo em conta bancária, tendo como titular a pessoa de sua genitora LENITA SILVA.
Aduzem que a de cujus era divorciada e deixou saldo em conta junto à Caixa Econômica Federal.
Requerem a concessão de alvará para levantamento do valor.
Juntou documentos de praxe.
Oficiado, a Caixa Econômica Federal respondeu conforme ID 26707430.
Vieram os autos conclusos para decisão.
Relatei o necessário.
Passo à fundamentação e decisão.
Estou por julgar improcedente o pedido.
Com efeito, os autores ajuizaram a presente ação de alvará sem a observância do fato de que inexistem valores em nome da de cujus a serem levantados em seu favor.
Dessarte, malgrado tenham os autores direito material quanto ao valor pleiteado, sua pretensão encontra-se minada pela impossibilidade de movimentar a máquina judiciária para pôr à disposição da parte requerente instrumento judicial para levantamento de valor inexistente, conforme consta da resposta ao ofício (ID 26707430), o que, ao ver deste juízo, é irrazoável.
Nesse sentido, o art. 487, I, do CPC determina que há resolução do mérito quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação, pelo que não resta outra alternativa que não seja a aplicação do referido dispositivo ao caso em tela.
Diante de todo o exposto, e mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 487, I, do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Santarém, 30 de junho de 2021.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
30/06/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 19:24
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 10:53
Conclusos para julgamento
-
13/05/2021 10:50
Juntada de Informações
-
13/05/2021 10:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2021 09:20
Juntada de Petição de identificação de ar
-
09/03/2021 18:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/03/2021 23:59.
-
06/03/2021 00:18
Decorrido prazo de LUCIANE MARIA SILVEIRA em 01/02/2021 23:59.
-
06/03/2021 00:18
Decorrido prazo de ELIANE MARTA SILVEIRA GOMES em 01/02/2021 23:59.
-
06/03/2021 00:18
Decorrido prazo de LAURA CRISTINA SILVEIRA MAEDA em 01/02/2021 23:59.
-
06/03/2021 00:18
Decorrido prazo de LUCIMARA SILVEIRA LOBO em 01/02/2021 23:59.
-
06/03/2021 00:18
Decorrido prazo de SOLANGE APARECIDA SILVEIRA DOS REIS em 01/02/2021 23:59.
-
03/02/2021 09:43
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2021 09:30
Juntada de Ofício
-
03/12/2020 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 11:44
Conclusos para despacho
-
07/11/2020 01:39
Decorrido prazo de ELIANE MARTA SILVEIRA GOMES em 05/11/2020 23:59.
-
05/11/2020 15:01
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2020 13:46
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2020 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2020 19:05
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 18:33
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 18:17
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 17:57
Juntada de Petição de certidão
-
13/10/2020 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2020 20:46
Juntada de Petição de certidão
-
02/10/2020 01:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2020 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2020 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2020 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2020 11:01
Expedição de Mandado.
-
30/09/2020 11:01
Expedição de Mandado.
-
30/09/2020 11:01
Expedição de Mandado.
-
24/09/2020 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2020 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2020 15:49
Juntada de Carta
-
23/09/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 17:22
Juntada de Petição de mandado
-
10/09/2020 12:24
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2020 01:18
Decorrido prazo de LUCIANE MARIA SILVEIRA em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 01:18
Decorrido prazo de LUCIMARA SILVEIRA LOBO em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 01:18
Decorrido prazo de LAURA CRISTINA SILVEIRA MAEDA em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 01:18
Decorrido prazo de SOLANGE APARECIDA SILVEIRA DOS REIS em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 01:18
Decorrido prazo de ELIANE MARTA SILVEIRA GOMES em 29/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 15:57
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2020 15:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/04/2020 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2020 10:05
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2020 10:00
Juntada de Ofício
-
17/03/2020 18:33
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2020 20:30
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2020 20:28
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2020 20:27
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2019 00:42
Decorrido prazo de ELIANE MARTA SILVEIRA GOMES em 04/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 00:42
Decorrido prazo de LUCIANE MARIA SILVEIRA em 04/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 00:42
Decorrido prazo de LUCIMARA SILVEIRA LOBO em 04/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 00:36
Decorrido prazo de LAURA CRISTINA SILVEIRA MAEDA em 04/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 00:36
Decorrido prazo de SOLANGE APARECIDA SILVEIRA DOS REIS em 04/10/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 12:34
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 10:40
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 09:36
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 11:07
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 09:32
Conclusos para decisão
-
14/05/2019 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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