TJPA - 0864440-72.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:09
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
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13/07/2025 09:14
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 12:27
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025.
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03/07/2025 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROC. 0864440-72.2023.8.14.0301 AUTOR: CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA OLIVEIRA REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz desta Vara, fica intimada a parte CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA OLIVEIRA a proceder ao recolhimento das custas apuradas nos presentes autos, no prazo legal, conforme boleto juntado nos autos. (Ato ordinatório - Provimento nº 006/2006, art. 1º, § 2º, XI -CJRMB).
Int.
Belém - PA, 12 de junho de 2025 FRANCIANNE SOUZA SILVA SILVA SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) - 
                                            
12/06/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 10:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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25/02/2025 10:45
Realizado cálculo de custas
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15/01/2025 17:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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15/01/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 03:59
Decorrido prazo de Estado do Pará em 25/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:57
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 05:18
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
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18/09/2024 04:09
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:40
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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30/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0864440-72.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA OLIVEIRA Nome: CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA OLIVEIRA Endereço: Rua São João, 652, São João, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 REU: ESTADO DO PARÁ Nome: Estado do Pará Endereço: Avenida DOS TAMOIOS, 1671, PGE, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
INTIME-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com esteio no art. 373, do Código de Processo Civil.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia, bem como com a apresentação de quesitos para a perícia.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 2.
Sobrevindo manifestação das partes pela produção de provas, certifique-se e retornem conclusos para saneamento do feito. 3.
Lado outro, caso não seja requerida a produção de outras provas além das já constante nos autos, desde logo, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO, nos termos do art. 355, I do CPC. 4.
Considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27[1] que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas, para fins de prolação de sentença de mérito, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ, para cálculo de custas finais, devendo, em seguida, ser intimada a parte autora para fins de recolhimento em 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, salvo se militar sob o pálio da justiça gratuita ou da isenção de custas, o que deverá ser certificado. 5.
Após, não havendo impugnação e transcorridos os prazos, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos para SENTENÇA, observando a ordem cronológica, salvo tratar-se de prioridade legal ou feito incluso na META 02 do CNJ, caso em que deverá retornar com urgência.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). - 
                                            
27/08/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/06/2024 12:56
Conclusos para decisão
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05/06/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 09:45
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
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12/05/2024 09:32
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA OLIVEIRA em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PROC. 0864440-72.2023.8.14.0301 AUTOR: CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA OLIVEIRA REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 12 de abril de 2024 PAULO FERREIRA DA GAMA SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) - 
                                            
12/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 04:32
Decorrido prazo de Estado do Pará em 06/03/2024 23:59.
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22/01/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 06:03
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA OLIVEIRA em 20/09/2023 23:59.
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15/09/2023 06:08
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
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11/08/2023 01:36
Publicado Decisão em 11/08/2023.
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11/08/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ASSUNTO : MILITAR/ LICENÇA PRÊMIO AUTOR(A) : CARLOS AUGUSTO NOGUEIRO OLIVEIRA RÉU : ESTADO DO PARÁ DESPACHO-MANDADO Considerando a visualização de condições financeiras da parte Autora que não se enquadram nas características socioeconômicas de hipossuficiência, na forma dos arts. 98 e ss., do CPC, indefiro o pedido de gratuidade.
No entanto, defiro o pagamento parcelado das custas iniciais, até o máximo de 04 (quatro) parcelas, observando-se o valor mínimo de cada parcela previsto no art. 1°, caput, da Portaria Conjunta n° 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, fixando, para o adimplemento da 1ª parcela, o prazo não superior a 05 (cinco) dias contados do trânsito em julgado da presente decisão – o descumprimento desta obrigação ensejará a extinção da ação.
No caso de cumprimento regular do recolhimento das custas iniciais, o que deverá ser certificado pela UPJ, dê-se prosseguimento a ação com a expedição dos mandados iniciais, independentemente de nova conclusão.
Cite-se o Réu, para apresentar contestação, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias, querendo, se o réu alegar as matérias previstas no art. 337, do Código de Processo Civil.
Após, certifiquem-se as manifestações e remeta-se ao Ministério Público.
Este despacho servirá como Mandado.
Cumpra-se.
Belém, 02 de agosto de 2023 João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda A2 - 
                                            
09/08/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 14:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA OLIVEIRA - CPF: *79.***.*18-53 (AUTOR).
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27/07/2023 12:47
Conclusos para decisão
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27/07/2023 12:47
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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