TJPA - 0815094-46.2023.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 11:24
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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13/04/2024 02:04
Decorrido prazo de MILTON PEREIRA MACEDO em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 01:54
Decorrido prazo de ILMA BATISTA DA COSTA em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 05:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:53
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0815094-46.2023.814.0401 AUTOR DO FATO: MILTON PEREIRA MACEDO, CPF: *57.***.*91-68 Advogada do autor: Karime Raina Pantoja Pompilio, OAB/PA: 27224 VÍTIMA: ILMA BATISTA DA COSTA, CPF: *19.***.*85-68 Advogada da vítima: Laura do Rosario Costa Silva, OAB/PA: 8352 Artigos: 42, I DA LCP TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 21/03/2024, às 10:30 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava o Dr.
EVERALDO PANTOJA E SILVA, Juiz de Direito Auxiliar da Capital, respondendo pelo 4º JECrim, por videoconferência (Microsoft Teams), o Ministério Público na pessoa da Dra.
Bethânia Maria da Costa Corrêa, comigo Auxiliar Judiciário.
Aí no horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, presentes as partes, acompanhadas de advogado.
Aberta a audiência, as partes aceitam um acordo de boa convivência nos seguintes termos: AS PARTES SE COMPROMETEM A CONVIVER PACIFICAMENTE, RESPEITANDO-SE MUTUAMENTE.
Em seguida, o Ministério Público passou a se manifestar nos seguintes termos: “MM.
Juíza, diante da conciliação de vontade expressa pelas partes, o MP se manifesta pelo arquivamento dos autos, tendo como base o Enunciado n.º 99 do FONAJE, por não haver justa causa para a ação penal.
Pede deferimento”.
A seguir, a MM.
Juíza proferiu decisão nos seguintes termos: “Vistos, etc.
Adoto como relatório que dos autos consta, com base no permissivo legal do Enunciado n° 99 do FONAJE.
Diante do acordo de conciliação firmado entre as partes no presente ato, acolho a manifestação do Ministério Público e determino o ARQUIVAMENTO deste feito, por falta de justa causa para ação penal, nos termos do art. 18, do CPP c/c Enunciado n. 99 do FONAJE.
Dou a presente por publicada em audiência.
Partes intimadas.
Ciente o MP.
Registre-se.
Homologo o acordo de conciliação firmado entre as partes, a fim de que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
Procedam-se às anotações e comunicações necessárias e após arquivem-se os autos”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Aline Reis, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
Juiz: Ministério Público: Autor (Milton): Advogada do autor (Karime): Vítima (Ilma): Advogada da vítima (Laura): -
22/03/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/03/2024 13:36
Audiência Preliminar realizada para 21/03/2024 10:30 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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18/12/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 08:36
Decorrido prazo de MILTON PEREIRA MACEDO em 04/09/2023 23:59.
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07/09/2023 08:36
Juntada de identificação de ar
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07/09/2023 08:25
Decorrido prazo de ILMA BATISTA DA COSTA em 04/09/2023 23:59.
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07/09/2023 08:25
Juntada de identificação de ar
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01/09/2023 06:58
Decorrido prazo de MILTON PEREIRA MACEDO em 31/08/2023 23:59.
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29/08/2023 04:49
Decorrido prazo de ILMA BATISTA DA COSTA em 28/08/2023 23:59.
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26/08/2023 04:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 01:50
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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12/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2023
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11/08/2023 14:23
Audiência Preliminar designada para 21/03/2024 10:30 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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11/08/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0815094-46.2023.8.14.0401 Despacho: R.H.
Designo para o DIA 21 DE MARÇO DE 2024, ÀS 10:30 HORAS, a realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se o autor(es) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência e de documento de identificação com foto, bem como de advogado, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Cumpra-se.
Belém/PA, data de assinatura no sistema.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito Auxiliar da Capital, respondendo pela 4ª Vara do JECrim de Belém -
10/08/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 19:26
Conclusos para despacho
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03/08/2023 19:25
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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