TJPA - 0802910-19.2022.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:25
Decorrido prazo de VANDERLENE COVRE ROCHA em 28/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:06
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 15:46
Decorrido prazo de A C G OLIVEIRA INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 29/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 15:46
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 15:44
Decorrido prazo de VANDERLENE COVRE ROCHA em 06/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:02
Expedição de Carta precatória.
-
04/06/2025 09:01
Expedição de Informações.
-
13/05/2025 15:15
Expedição de Carta precatória.
-
09/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
09/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0802910-19.2022.8.14.0005 AÇÃO RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS REQUERENTE: VANDERLENE COVRE ROCHA REQUERIDO: A C G OLIVEIRA INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI, BANCO C6 S.A.
DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, em atenção ao pedido de suspensão da cobrança no valor R$ 1.334,00 (um mil, trezentos e trinta de quatro reais), entendo que não merece deferimento, vez que a parte autora não trouxe qualquer elemento novo que mereça a modificação do entendimento anterior que indeferiu o pleito liminar, o qual tinha por objetivo a suspensão dos descontos na folha de pagamento da demandante.
Em continuidade, renove-se a diligência de citação da empresa A C G OLIVEIRA INFORMAÇÕES CADASTRAIS EIRELI, através de sua sócia ANA CARCA GUIMARÃES, no endereço indicado pela autora em petição de ID 135652892, observando-se os termos das decisões de Id's 77781139 e 117086155.
P.
R.
I.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
06/05/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 20:46
em cooperação judiciária
-
29/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 08:04
Conclusos para decisão
-
04/03/2025 00:59
Decorrido prazo de VANDERLENE COVRE ROCHA em 27/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 10:26
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
-
12/02/2025 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO-INTIMAÇÃO CÍVEL Processo nº 0802910-19.2022.8.14.0005 REQUERENTE: VANDERLENE COVRE ROCHA Advogado: RENATA OLIVEIRA PIRES OAB: PA13568-B Endere�o: desconhecido REQUERIDO: A C G OLIVEIRA INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI, BANCO C6 S.A.
Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB e 006/2009-CJCI do TJE/PA, fica intimado a parte requerente, através de seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas intermediárias.
Altamira (PA), 4 de fevereiro de 2025 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM.
Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB) -
04/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 10:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
04/02/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 10:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
27/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 01:53
Decorrido prazo de VANDERLENE COVRE ROCHA em 10/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 11:53
Expedição de Informações.
-
18/12/2024 11:52
Desentranhado o documento
-
18/12/2024 11:52
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2024 08:14
Juntada de identificação de ar
-
25/11/2024 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2024 12:48
Juntada de Carta
-
18/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024.
-
08/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo: 0802910-19.2022.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Dr.
José Leonardo Pessoa Valença, Juiz de Direito Titular, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso V, da Ordem de Serviço Conjunta nº 001/2008, fica intimada a parte requerente, através do seu patrono, para manifestação e requerimentos cabíveis acerca da juntada do AR (id 129432731), no prazo de 15 (quinze) dias.
Altamira (PA), 6 de novembro de 2024 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM.
Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB) Copiar conteúdo da nota Mudar cor Fechar nota -
06/11/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:58
Juntada de Informações
-
18/10/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
-
14/10/2024 01:19
Decorrido prazo de VANDERLENE COVRE ROCHA em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 20:13
Juntada de Carta
-
30/09/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
-
07/09/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO-INTIMAÇÃO CÍVEL Processo nº 0802910-19.2022.8.14.0005 REQUERENTE: VANDERLENE COVRE ROCHA Advogado: RENATA OLIVEIRA PIRES OAB: PA13568-B Endereço: desconhecido REQUERIDO: A C G OLIVEIRA INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI, BANCO C6 S.A.
Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB e 006/2009-CJCI do TJE/PA, fica intimado a parte requerente, através de seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas finais.
Altamira (PA), 5 de setembro de 2024 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM.
Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB) -
05/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 09:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
02/09/2024 09:12
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2024 11:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
22/08/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 11:25
Decorrido prazo de VANDERLENE COVRE ROCHA em 02/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 08:53
Decorrido prazo de VANDERLENE COVRE ROCHA em 01/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 06:56
Decorrido prazo de A C G OLIVEIRA INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 08/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
07/07/2024 02:58
Decorrido prazo de A C G OLIVEIRA INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 08:17
Juntada de identificação de ar
-
10/06/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 01:33
Publicado Citação em 10/06/2024.
-
08/06/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
-
07/06/2024 13:19
Juntada de Carta
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0802910-19.2022.8.14.0005 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANDERLENE COVRE ROCHA REQUERIDO: A C G OLIVEIRA INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI, BANCO C6 S.A.
DECISÃO
Vistos.
Considerando a petição retro, no que tange ao pleito de aplicação dos efeitos da revelia do réu A C G OLIVEIRA INFORMAÇÕES CADASTRAIS, cuida-se de verificar que a citação foi realizada em endereço diverso daquele fornecido pela parte autora, bem como aquele constante em site da Receita Federal, conforme apurado no AR de id 79157951 e documento de id 65024150. 1- Deste modo, para evitar qualquer alegação de nulidade processual, chamo o feito a ordem e determino a renovação de citação para o endereço RUA DA ASSEMBLEIA, Nº 10, SALA 2810, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP 20.011-000.
Deixo de designar nova audiência de tentativa de conciliação, sem prejuízo que eventual composição entre as partes possa ser realizada em qualquer fase processual.
Nestes termos, cite-se a parte requerida A.
C.
G OLIVEIRA INFORMAÇÕES CADASTRAIS EIRELI para querendo contestar em 15 dias da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento, quando a citação se realizar pelo correio ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando por sua vez a citação ocorrer por oficial de justiça (arts. 335, III, c/c 231, CPC).
Com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Cite-se.
Intime-se.
Após, de tudo certificado, voltem os autos conclusos.
P.I.C.
Altamira, data e hora conforme sistema.
Servirá o presente, por cópia, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
06/06/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 20:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 20:05
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 20:05
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 08:00
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 01:14
Decorrido prazo de VANDERLENE COVRE ROCHA em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 07:16
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 29/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 06:56
Decorrido prazo de A C G OLIVEIRA INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 30/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 06:56
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 29/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 01:31
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
14/08/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0802910-19.2022.8.14.0005 REQUERENTE: VANDERLENE COVRE ROCHA REQUERIDO: A C G OLIVEIRA INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI, BANCO C6 S.A.
DECISÃO
Vistos.
No que tange ao pleito de reconsideração do indeferimento da tutela antecipada, verifica-se que a parte autora não trouxe qualquer elemento novo que mereça a modificação do entendimento anterior.
Friso, numa análise superficial, não se verifica conduta ilícita pelo requerido BANCO C6 S/A, vez que a autora narra inicialmente que recebeu a quantia em sua conta bancária referente ao empréstimo no valor de R$ 72.194,92, sendo que a partir daí procedeu ao pagamento de boleto bancário em favor da 1ª requerida (A.C.
G.
OLIVEIRA INFORMAÇÕES CADASTRAIS EIRELI) no valor de R$ 66.694,92 (sessenta e seis mil, seiscentos e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos).
Diante do contexto ora apresentado, mantenho o indeferimento da liminar de suspensão das parcelas de empréstimo/desconto guerreado.
No mais, quanto à ausência de contestação pela requerida A.C.G OLIVEIRA INFORMAÇÕES CADASTRAIS -EIRELI, embora citada em id 79157951, verifica-se que não é caso de decreto de revelia, vez que o requerido BANCO C6 contestou a demanda, o que afasta o efeito material da revelia, conforme aponta o art. 345, do CPC.
Em continuidade, verifico que as partes já apresentaram contestação e réplica.
Considerando, pois, o princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), por meio do qual, dentre outros aspectos, tem o juiz o dever de esclarecimento, de consulta e de prevenção, em atenção ao disposto no art. 357, primeira parte, do CPC, resolvo: 1.
INTIMEM-SE as partes para que se manifeste acerca de eventual julgamento antecipado do mérito ou se têm provas a produzir, justificando a necessidade para a solução do mérito, no prazo comum de 10 (dez) dias, sem prejuízo da oportunidade para apresentação de rol de testemunhas em momento posterior, conforme §4º, do art. art. 357 do CPC. 2.
Com as respostas, voltem-me os autos conclusos para julgamento antecipado da lide ou saneamento e organização do processo, conforme o caso, consoante art. 357 do CPC.
P.R.I.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
10/08/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 10:07
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 15:40
Juntada de Petição de termo de audiência
-
08/11/2022 15:28
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2022 14:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
08/11/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2022 01:24
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 27/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 01:24
Decorrido prazo de A C G OLIVEIRA INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 27/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 23:08
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 23:08
Decorrido prazo de A C G OLIVEIRA INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 25/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 04:15
Decorrido prazo de VANDERLENE COVRE ROCHA em 18/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 05:43
Decorrido prazo de VANDERLENE COVRE ROCHA em 17/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 06:22
Juntada de identificação de ar
-
10/10/2022 06:22
Juntada de identificação de ar
-
28/09/2022 00:42
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 07:12
Audiência Conciliação designada para 08/11/2022 14:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
23/09/2022 01:28
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
23/09/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
20/09/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 05:12
Decorrido prazo de VANDERLENE COVRE ROCHA em 27/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 00:53
Decorrido prazo de A C G OLIVEIRA INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 20/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 00:53
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 23:34
Decorrido prazo de VANDERLENE COVRE ROCHA em 19/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
21/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2022 19:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2022 19:17
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801449-74.2020.8.14.0104
Manoel Eustaquio de Sousa Rodrigues
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Amanda Lima Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/12/2020 20:58
Processo nº 0804239-27.2023.8.14.0039
Marco Antonio Lott de Oliveira
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Angela Marcia Cassini Leite
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/08/2023 11:35
Processo nº 0804775-58.2023.8.14.0000
Estado do para
Elizabeth Maria Carneiro Raymundo
Advogado: Dio Goncalves Carneiro
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/03/2023 18:21
Processo nº 0815094-46.2023.8.14.0401
Seccional Urbana da Sacramenta
Milton Pereira Macedo
Advogado: Laura do Rosario Costa Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/08/2023 10:23
Processo nº 0802291-02.2021.8.14.0013
Delegacia de Policia Civil de Capanema -...
Raimundo Ferreira do Nascimento
Advogado: Rubens Mattoso Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/11/2021 10:17