TJPA - 0803782-83.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria do Ceo Maciel Coutinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9192/)
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15/09/2023 08:41
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 08:40
Baixa Definitiva
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15/09/2023 00:14
Decorrido prazo de ESMELINDA BARROS DE MELO em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 14/09/2023 23:59.
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22/08/2023 00:03
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO – 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0803782-83.2021.8.14.0000 AÇÃO ORIGINÁRIA: PROCESSO N.º 0800440-45.2019.8.14.0029 AGRAVANTE: ESMELINDA BARROS DE MELO AGRAVADO(A): BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos os autos.
Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por ESMELINDA BARROS DE MELO em face de decisão interlocutória (ID 5045064 - Pág. 35/37) que, – proferida nos autos da Ação de Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais (Processo n.º 0800440-45.2019.8.14.0029), ajuizada em desfavor de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. – indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, ora agravante, que objetivava a suspensão dos descontos no benefício do INSS decorrentes de empréstimo consignado dito como fraudulento, em virtude de o Juízo de Origem ter entendido que a verossimilhança das alegações não havia sido demonstrada em virtude de a parte autora não ter juntado os extratos bancários que evidenciassem os fatos narrados na inicial. É o breve relatório.
Decido.
Consultando os autos eletrônicos da ação originária junto ao sistema PJe, verifiquei ter sido proferida sentença, o que prejudica o exame do recurso em análise, ante a perda superveniente do objeto, em razão de a questão objeto do Agravo de Instrumento já ter sido resolvida pela mencionada decisão.
Assim, pelos motivos supracitados, NÃO CONHEÇO do recurso de Agravo de Instrumento, bem como do Agravo Interno de ID 5186397, com fundamento no artigo 932, III, do Código de Processo Civil, haja vista terem restado prejudicados, ante a perda superveniente do objeto recursal, em razão da prolação de sentença pelo Juízo a quo, e, consequentemente, torno sem efeito as decisões por mim proferidas nos presentes autos.
Dê-se ciência ao juízo prolator da decisão agravada e intimem-se as partes da presente decisão, podendo servir a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO, nos termos do artigo 4º, parágrafo único, c/c artigo 6º, da Portaria nº 3731/2015-GP.
P.R.I.C.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, com a baixa definitiva no Sistema.
Belém, 18 de agosto de 2023.
Desembargadora MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora -
18/08/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 08:45
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2023 08:06
Prejudicado o recurso
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17/08/2023 11:18
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2023 11:14
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2022 10:51
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2022 09:48
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2022 10:11
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2021 16:04
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2021 09:49
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2021 08:18
Juntada de Certidão
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24/06/2021 00:06
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 23/06/2021 23:59.
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19/05/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 17:55
Ato ordinatório praticado
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19/05/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 13:46
Conhecido o recurso de ESMELINDA BARROS DE MELO - CPF: *41.***.*12-72 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/05/2021 09:22
Conclusos para decisão
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03/05/2021 09:21
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2021 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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