TJPA - 0001003-73.2021.8.14.0200
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 13:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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01/09/2023 15:11
Desentranhado o documento
-
01/09/2023 15:11
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2023 15:11
Baixa Definitiva
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31/08/2023 00:36
Decorrido prazo de ADRIANO PEREIRA MOTA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:36
Decorrido prazo de JOSE DAVENI TELES DO VALE em 30/08/2023 23:59.
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11/08/2023 10:01
Publicado Ementa em 11/08/2023.
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11/08/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0001003-73.2021.8.14.0200 CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR RECORRIDO(AS): JOSÉ DAVENI TELES DO VALE ADRIANO PEREIRA MOTA ADVOGADO(AS): DR(A) NAYARA R.
B.
MARTINS – AOB/PA 21611 PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: DR(A) DULCELINDA L.
PANTOJA RELATOR(A): DES(A) EVA DO MARAL COELHO EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
CRIME DE HOMICÍDIO PRATICADO POR MILITAR CONTRA CIVIL.
INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM A DECISÃO.
ARQUIVAMENTO INQUÉRITO POLICIAL.
LEGÍTIMA DEFESA.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO Visto, relatados e discutido estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 3ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos ____ (____________) dias do mês de ___________ de 2023.
Julgamento presidido pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) _______________________.
Belém do Pará., ___ de ________ de 2023.
EVA DO AMARAL COELHO Desembargadora Relatora Datado e assinado eletronicamente -
09/08/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 15:28
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (RECORRENTE) e não-provido
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07/08/2023 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/07/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 19:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/11/2022 13:25
Conclusos para julgamento
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22/11/2022 11:40
Juntada de Petição de parecer
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10/11/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 13:11
Conclusos para decisão
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20/10/2022 09:35
Recebidos os autos
-
20/10/2022 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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