TJPA - 0814886-62.2023.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 04:44
Decorrido prazo de LUANE BEATRIZ FONSECA TEOFILO em 12/09/2023 23:59.
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17/09/2023 04:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/09/2023 23:59.
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14/09/2023 18:00
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 09:47
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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13/09/2023 06:06
Decorrido prazo de ALESSANDRA TAVARES DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
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09/09/2023 02:21
Decorrido prazo de ALESSANDRA TAVARES DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 17:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/08/2023 06:34
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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23/08/2023 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo n. 0814886-62.2023.8.14.0401 Sentença: Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de pedido do Ministério Público de arquivamento do presente feito em face dos fundamentos especificados ao id. 98634435.
Faz razão as alegações do Órgão Ministerial, pois havendo a devolução do objeto, inexiste prejuízo, resultando evidente a atipicidade material sob a ótica dos princípios da intervenção mínima e da insignificância, ambos do Direito Penal.
Assim sendo, diante da falta de justa causa para a ação penal, acolho as razões sustentadas pelo Órgão Ministerial e determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, conforme dispõe o art. 18 do CPP.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se.
Sem custas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura no sistema.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito Auxiliar da Capital, respondendo pela 4ª Vara do JECrim da Capital -
21/08/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 09:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/08/2023 13:05
Conclusos para julgamento
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11/08/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 03:55
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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05/08/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0814886-62.2023.8.14.0401 Despacho: Considerando o delito em apreço, bem como o auto de entrega constante à fl. 08 do TCO (id. 97872846), dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Belém/PA, data da assinatura no sistema.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito Auxiliar da Capital, respondendo pela 4ª Vara do JECrim da Capital -
03/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 19:22
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 19:22
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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