TJPA - 0803582-94.2023.8.14.0133
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
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29/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 02:02
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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12/04/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE MARITUBA PROCESSO: 0803582-94.2023.8.14.0133 CLASSE: USUCAPIÃO (49), ASSUNTO: [Usucapião Especial (Constitucional)] AUTOR: SARAH TAISE DOS SANTOS TEIXEIRA Advogado(s) do reclamante: DORIVALDO DE ALMEIDA BELEM, GABRIELA SILVEIRA DE BARROS Nome: SARAH TAISE DOS SANTOS TEIXEIRA Endereço: Rua do Fio, 08, alameda Acácio, São José, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 REU: GILENE ALVES MENDES Nome: GILENE ALVES MENDES Endereço: Avenida Brasil, casa 174, (CJ LAGO AZUL), Levilândia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-712 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1- Analisando os autos, verifico que a inicial deve ser emendada no seguinte aspecto: a) certidão da matrícula do imóvel ou outro documento que contenha informações detalhadas sobre a localização do terreno, seus limites e confrontantes; b) informações acerca do confrontante dos fundos; 2 - Destarte, faculto ao autor emendar a para no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art.321, parágrafo único do CPC/2015). 3 – Int.
Dil.
Marituba-PA, 07 de abril de 2025.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Marituba/PA -
07/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 12:31
Conclusos para despacho
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30/08/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 00:06
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 01:35
Decorrido prazo de SARAH TAISE DOS SANTOS TEIXEIRA em 05/09/2023 23:59.
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08/09/2023 01:20
Decorrido prazo de SARAH TAISE DOS SANTOS TEIXEIRA em 06/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 22:36
Conclusos para despacho
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16/08/2023 02:01
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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12/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2023
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11/08/2023 12:28
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/08/2023 01:01
Publicado Decisão em 11/08/2023.
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11/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0803582-94.2023.8.14.0133 DECISÃO Em decisão proferida no id 98282098, verifico que o presente feito endereçado a 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marituba e que, por um equívoco, foi encaminhado a este Juízo.
Assim, redistribuam-se os autos ao Juízo competente.
Belém, 10 de agosto de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
10/08/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:14
Declarada incompetência
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10/08/2023 12:39
Conclusos para decisão
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10/08/2023 12:39
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Autos nº 0803582-94.2023.8.14.0133 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o presente feito trata-se de Ação de Usucapião, e tendo em vista que tal matéria é de competência privativa da 2ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca, nos termos do art. 2º, inciso II da Resolução nº 004/2011-GP, de 12.01.2011, com base no art. 64, §1º do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processamento e julgamento do feito e determino a redistribuição do processo ao referido Juízo competente, com a devida baixa em relação ao acervo desta 1ª Vara.
P.R.I.C.
Marituba, 7 de agosto de 2023.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
09/08/2023 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/08/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 08:52
Declarada incompetência
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07/08/2023 11:16
Conclusos para decisão
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07/08/2023 11:16
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/07/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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