TJPA - 0802635-27.2023.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 12:02
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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11/06/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 16:06
Homologada a Transação
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06/06/2024 12:54
Audiência Conciliação realizada para 06/06/2024 12:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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31/05/2024 13:18
Decorrido prazo de ACO CASTANHEIRA COMERCIAL LTDA em 29/05/2024 23:59.
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31/05/2024 04:27
Decorrido prazo de ACO CASTANHEIRA COMERCIAL LTDA em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 15:39
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2024 06:28
Decorrido prazo de JOSIANY LARISSA DE LIMA SOUSA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 06:28
Decorrido prazo de JULIANA DO CARMO DE LIMA em 02/05/2024 23:59.
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19/04/2024 06:31
Decorrido prazo de JULIANA DO CARMO DE LIMA em 17/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de JOSIANY LARISSA DE LIMA SOUSA em 10/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de JULIANA DO CARMO DE LIMA em 10/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de ERIELTON COSME DE CARVALHO em 10/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de ACO CASTANHEIRA COMERCIAL LTDA em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 21:22
Decorrido prazo de JOSIANY LARISSA DE LIMA SOUSA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2024 08:20
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA DESPACHO Concedo, por ora, a gratuidade da justiça.
Designo audiência de conciliação para o dia 06.06.2024, às 12h00m.
Link para a audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzQwNjg4NjctMzgyZC00YWZlLWJlYmYtODI5ZjkwZTA0M2I2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%229dbf0e53-e5d8-4b30-be61-b7abf53f607e%22%7d Intime-se o requerente para comparecer à audiência, ora designada.
Cite-se o requerido no endereço informado na inicial, para comparecer à audiência, observando-se o prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência, advertindo-lhe da possibilidade de manifestar seu interesse na autocomposição, por petição, apresentada com 10 (dez) dias antes da data da audiência (art. 334, 5º, do CPC).
Do mandado deve constar expressamente que, não havendo acordo ou em caso de ausência, correrá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de audiência, para contestação, por meio de advogado, sob pena de revelia.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§ 8º do art. 334, do CPC).
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO de citação do requerido e intimação das partes para a audiência designada, nos termos do Provimento n. 003/2009, alterado pelo Provimento n. 011/2009 da CJRMB.
Barcarena/PA, data da assinatura digital. ÁLVARO JOSÉ DA SILVA SOUSA Juiz titular da vara criminal de Barcarena respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA, conforme portaria nº 845/2024-GP. (Assinado com certificado digital) -
08/04/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:11
Audiência Conciliação designada para 06/06/2024 12:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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18/03/2024 03:37
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA DESPACHO Concedo, por ora, a gratuidade da justiça.
Designo audiência de conciliação para o dia 06.06.2024, às 12h00m.
Link para a audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzQwNjg4NjctMzgyZC00YWZlLWJlYmYtODI5ZjkwZTA0M2I2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%229dbf0e53-e5d8-4b30-be61-b7abf53f607e%22%7d Intime-se o requerente para comparecer à audiência, ora designada.
Cite-se o requerido no endereço informado na inicial, para comparecer à audiência, observando-se o prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência, advertindo-lhe da possibilidade de manifestar seu interesse na autocomposição, por petição, apresentada com 10 (dez) dias antes da data da audiência (art. 334, 5º, do CPC).
Do mandado deve constar expressamente que, não havendo acordo ou em caso de ausência, correrá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de audiência, para contestação, por meio de advogado, sob pena de revelia.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§ 8º do art. 334, do CPC).
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO de citação do requerido e intimação das partes para a audiência designada, nos termos do Provimento n. 003/2009, alterado pelo Provimento n. 011/2009 da CJRMB.
Barcarena/PA, data da assinatura digital. ÁLVARO JOSÉ DA SILVA SOUSA Juiz titular da vara criminal de Barcarena respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA, conforme portaria nº 845/2024-GP. (Assinado com certificado digital) -
14/03/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 18:49
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 18:49
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2023 11:36
Conclusos para decisão
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23/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:12
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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12/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0802635-27.2023.8.14.0008 ASSUNTO [Acidente de Trânsito] CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: J.
L.
D.
L.
S.
Endereço: Rodovia Amora Carvalho, 127, Novo, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: JULIANA DO CARMO DE LIMA Endereço: Rodovia Amora Carvalho, 127, NOVO, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: ERIELTON COSME DE CARVALHO Endereço: Rodovia BR-316, 1550, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-000 Nome: ACO CASTANHEIRA COMERCIAL LTDA Endereço: Rodovia BR-316, 1550, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos.
Observo que o direito no qual se fundamenta a ação é próprio dos herdeiros.
Portanto, DETERMINO: Intime-se a parte autora, para que: No prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial a fim de adequar o polo ativo da ação, visto que não há legitimidade do espólio para ajuizamento desta, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Transcorrido os prazos, certifique-se o ocorrido e venham os autos conclusos para apreciação de justiça gratuita.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena Fórum da Comarca de Barcarena - 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, Av.
Magalhães Barata, S/N, bairro Centro, Barcarena-PA fone 37533501 -
10/08/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 13:34
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2023 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2023 10:52
Conclusos para decisão
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08/07/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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