TJPA - 0864703-07.2023.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 08:03
Decorrido prazo de ALUMIBEL COMERCIO DE ALUMINIO LTDA - ME em 11/06/2024 23:59.
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10/06/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
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31/05/2024 10:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:59
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2024 09:59
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 09:58
Juntada de Certidão
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24/04/2024 06:01
Decorrido prazo de ALUMIBEL COMERCIO DE ALUMINIO LTDA - ME em 23/04/2024 23:59.
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22/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 12:22
Conclusos para despacho
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01/04/2024 12:21
Juntada de Certidão
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27/02/2024 09:20
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 09:16
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0864703-07.2023.8.14.0301 DECISÃO Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC.
Associem-se ao processo nº 0822628-21.2021.8.14.0301, certificando-se nos autos da execução a existência e o efeito, caso atribuído, dos presentes embargos em tramitação.
Intime-se o embargado, na pessoa de seu advogado e via imprensa oficial, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 920, inciso I).
Após, conclusos.
Belém, 18 de janeiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
26/02/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 08:59
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:32
Decorrido prazo de ALUMIBEL COMERCIO DE ALUMINIO LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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28/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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28/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0864703-07.2023.8.14.0301 DECISÃO Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC.
Associem-se ao processo nº 0822628-21.2021.8.14.0301, certificando-se nos autos da execução a existência e o efeito, caso atribuído, dos presentes embargos em tramitação.
Intime-se o embargado, na pessoa de seu advogado e via imprensa oficial, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 920, inciso I).
Após, conclusos.
Belém, 18 de janeiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
18/01/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 14:25
Concedida a gratuidade da justiça a NATTURAL MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-30 (APELANTE).
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18/01/2024 08:48
Conclusos para decisão
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16/01/2024 13:09
Juntada de sentença
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28/09/2023 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/09/2023 09:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/09/2023 02:19
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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23/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0864703-07.2023.8.14.0301 DESPACHO Considerando que não houve citação do(a) réu(é) nos autos, desnecessária sua intimação para contrarrazoar o recurso interposto.
Assim, nos termos do artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade Cumpra-se.
Belém/PA, 21 de setembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
21/09/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 11:00
Conclusos para despacho
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21/09/2023 11:00
Juntada de Certidão
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11/09/2023 10:31
Juntada de Petição de apelação
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25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0864703-07.2023.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc.
Tratam-se de embargos à execução por NATTURAL MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em face de ALUMIBEL COMERCIO DE ALUMINIO LTDA - ME, todos qualificados nos autos.
Certidão Id. 83556710 atesta a intempestividade dos embargos.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Com efeito, nos termos do artigo 915 do CPC, os embargos à execução devem ser oferecidos no prazo de quinze dias úteis, a contar da data da citação.
Assim, face a intempestividade, a rejeição liminar dos embargos é medida que se impõe.
Ante o exposto, nos termos do artigo 918, I do CPC, REJEITO LIMINARMENTE os presentes embargos à execução, razão da manifesta intempestividade, determinando o prosseguimento da fase de execução - autos nº0822628-21.2021.8.14.0301.
Sem custas, ante o deferimento de gratuidade.
Sem honorários ante a rejeição liminar.
Transitada em julgado a presente sentença, traslade-se cópia para os autos da execução nº 0835608-34.2020.8.14.0301.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Belém/PA, 23 de agosto de 2023 Gisele Mendes Camarço Leite Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
24/08/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 13:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/08/2023 09:49
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 09:49
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2023 12:32
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2023 12:31
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 02:58
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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03/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0864703-07.2023.8.14.0301 DECISÃO Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art.99, §3º do CPC.
Certifique-se a tempestividade dos embargos apresentados.
Após, conclusos.
Belém, 1 de agosto de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
01/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 13:42
Concedida a gratuidade da justiça a ALUMIBEL COMERCIO DE ALUMINIO LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-29 (EMBARGADO).
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28/07/2023 12:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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