TJPA - 0802286-52.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:00
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO GUIMARAES CAMACHO em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 09:00
Juntada de identificação de ar
-
07/08/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2025 07:43
Decorrido prazo de MICHELLE SOUTO SALES em 04/07/2025 23:59.
-
09/05/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
04/03/2025 04:21
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO GUIMARAES CAMACHO em 24/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 04:21
Decorrido prazo de MICHELLE SOUTO SALES em 18/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:40
Decorrido prazo de MICHELLE SOUTO SALES em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:44
Decorrido prazo de FELIPE SALES em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 03:50
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0802286-52.2022.8.14.0301.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Sob pena de extinção e arquivamento do feito, chamo o feito à ordem e determino a intimação da parte Exequente para, em 05 dias, informar o CPF do Executado FELIPE SALES, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito através das diligências requeridas, uma vez que não é possível efetuar pesquisa no sistema SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD sem o CPF. 2.
Atendida a determinação acima, juntar planilha de cálculo atualizado. 2.1.
Nada sendo apresentado, certificar o que houver.
Em seguida, faça a conclusão.
Cumpra-se.
Data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
13/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 03:57
Decorrido prazo de MICHELLE SOUTO SALES em 10/10/2024 23:59.
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05/10/2024 17:17
Decorrido prazo de MICHELLE SOUTO SALES em 02/10/2024 23:59.
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30/09/2024 08:14
Juntada de identificação de ar
-
13/09/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024.
-
13/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO: 0802286-52.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO GUIMARAES CAMACHO RECLAMADO: MICHELLE SOUTO SALES, FELIPE SALES Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0802286-52.2022.8.14.0301, em que JOSE ROBERTO GUIMARAES CAMACHO move em desfavor de MICHELLE SOUTO SALES e outro, de ordem deste juízo, está Vossa Senhoria INTIMADA, via PJE e DJE, para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito no valor de R$ 411,07 (quatrocentos e onze reais e sete centavos), por meio do Boleto de Depósito Judicial, que pode ser expedido em: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/, devendo ser apresentada nos autos no mesmo prazo.
Sob pena de incorrer em multa do Art. 523, § 1°, do CPC, o que implicará num acréscimo de 10%, conforme cálculo de ID.125933284.
Fica INTIMADO ainda de que, transcorrido o prazo citado sem o devido pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação por escrito ou oralmente, ou por meio de advogado habilitado para causas com valor acima de 20 (vinte) salários mínimos.
Belém, 9 de setembro de 2024.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: RECLAMADA: MICHELLE SOUTO SALES Via PJE e DJE -
09/09/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 13:12
Juntada de ato ordinatório
-
09/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:05
Juntada de ato ordinatório
-
09/09/2024 12:44
Realizado Cálculo de Liquidação
-
20/04/2024 04:16
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO GUIMARAES CAMACHO em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2024 14:21
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2024 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 07:08
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO GUIMARAES CAMACHO em 18/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 11:53
Juntada de Petição de certidão
-
05/03/2024 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2024 09:10
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 08:28
Juntada de identificação de ar
-
23/11/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 08:52
Desentranhado o documento
-
23/11/2023 08:52
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2023 03:41
Decorrido prazo de MICHELLE SOUTO SALES em 08/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 03:45
Decorrido prazo de FELIPE SALES em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 03:45
Decorrido prazo de MICHELLE SOUTO SALES em 31/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 01:49
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO GUIMARAES CAMACHO em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO GUIMARAES CAMACHO em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
21/10/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo n.º0802286-52.2022.8.14.0301 AUTOR: JOSÉ ROBERTO GUIMARÃES CAMACHO RÉUS: MICHELLE SOUTO SALES E FELIPE SALES SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso o relatório, conforme autoriza o art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Compulsando os presentes autos, vê-se que o réu FELIPE SALES foi devidamente citado para os termos da demanda, e intimado para a audiência de instrução e julgamento designada, porém não compareceu àquela audiência e nem apresentou justificativa legal para a ausência, tendo a citação se dado de forma válida e regular, razão pela qual lhe foi decretada a REVELIA naquela ocasião, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95.
Caracterizada a revelia, incide de plano o efeito legal de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor, em virtude do disposto nos arts. 18, § 1º e 20, da Lei nº 9.099/95, pelo menos em princípio, salvo se do contrário resultar da convicção do juiz, nos exatos termos daquele dispositivo.
Desta forma, conforme consta nos autos, verifica-se que os réus não honraram o compromisso assumido com o autor a respeito de compras efetuadas no cartão de crédito do mesmo, tendo a reclamada MICHELLE confirmado, em audiência, que de fato efetuou a compra de um celular e não pagou, não tendo o reclamado FELIPE refutado os argumentos de descumprimento da obrigação assumida em face do autor a que tenha dado causa e conseqüente procedência dos termos da ação alavancados na inicial, embora tenha tido chance de fazê-lo, motivo pelo qual entendo que merece guarida o pleito formulado pelo autor através da presente demanda, até em função da presença do livre convencimento motivado propiciado através dos documentos carreados para os autos, os quais garantem a plausibilidade do direito postulado “in casu”.
Quanto ao pleito de danos morais, hei por indeferi-lo, não tendo o autor logrado êxito em comprovar a sua efetiva ocorrência, podendo o episódio em tela ser considerado dissabor cotidiano não indenizável, inclusive porque ele próprio, ao disponibilizar o uso de seu cartão de crédito por terceiros, assumiu as consequências de aborrecimentos decorrentes de eventual inadimplemento.
Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial a fim de condenar: 1) A reclamada MICHELLE SOUTO SALES ao pagamento, em favor do autor, do valor discriminado na peça-ovo, ou seja, R$ 279,60, a ser corrigido pelo INPC, a contar da propositura da ação e acrescentados de juros de 1% a.m. (um por cento ao mês) a partir da citação; 2) O reclamado FELIPE SALES ao pagamento, em favor do autor, do valor discriminado na peça-ovo, ou seja, R$ 639,60, a ser corrigido pelo INPC, a contar da propositura da ação e acrescentados de juros de 1% a.m. (um por cento ao mês) a partir da citação.
Deixo de condenar os réus ao pagamento de custas e despesas processuais em razão do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I.C.
Transitado em julgado o presente “decisum”, o que a secretaria certificará, arquivem-se os presentes autos. (Documento datado e assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito -
19/10/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/10/2023 13:05
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 13:04
Audiência Una realizada para 06/09/2023 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
06/09/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 10:47
Decorrido prazo de FELIPE SALES em 21/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 10:47
Decorrido prazo de MICHELLE SOUTO SALES em 21/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 02:27
Decorrido prazo de MICHELLE SOUTO SALES em 10/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 02:27
Decorrido prazo de FELIPE SALES em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 10:20
Juntada de Petição de certidão
-
10/08/2023 10:14
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO GUIMARAES CAMACHO em 08/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 10:12
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO GUIMARAES CAMACHO em 08/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 02:25
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO GUIMARAES CAMACHO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 03:01
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0802286-52.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO GUIMARAES CAMACHO RECLAMADO: MICHELLE SOUTO SALES, FELIPE SALES DESPACHO Vistos, etc., 1) Defiro a citação do réu Felipe Sales e a intimação da ré Michele Souto Sales para a audiência que se encontra designada nos autos, por meio eletrônico: números de whatsapp indicados na petição (ID.97772664). 2) Caso sejam infrutíferas as diligências, redesignem-se a audiência una e reiterem-se as tentativas por meio de oficial de justiça consoante endereço informado na petição (ID.97772664) e comprovado por conta de energia elétrica e fotos contidos nos ID's. 97772665 / 97772666.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
01/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 20:32
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2023 13:02
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 22:19
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2023 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2023 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 13:46
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2023 13:30
Desentranhado o documento
-
07/02/2023 13:30
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2023 13:16
Audiência Una designada para 06/09/2023 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
03/02/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 11:56
Audiência Una realizada para 28/07/2022 11:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
02/08/2022 11:53
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 08:25
Juntada de identificação de ar
-
26/01/2022 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 13:22
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2022 13:13
Audiência Una designada para 28/07/2022 11:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
18/01/2022 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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