TJPA - 0847770-56.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2025 03:00
Decorrido prazo de SILVIO JOSE DOS SANTOS NEPOMUCENO em 27/08/2025 23:59.
-
27/09/2025 01:00
Publicado Decisão em 26/09/2025.
-
27/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2025
-
24/09/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 12:36
Indeferido o pedido de JULIANA SANTOS PACHECO DE ALMEIDA - CPF: *23.***.*85-40 (RECLAMADO)
-
15/09/2025 21:22
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 21:22
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0847770-56.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: SILVIO JOSE DOS SANTOS NEPOMUCENO RECLAMADO: KEILA WANZELER DE VASCONCELOS, JULIANA SANTOS PACHECO DE ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO Intimo o exequente para que apresente ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULO, a fim de instruir o pedido de prosseguimento da execução com bloqueio on line.
Prazo: 15 dias.
Belém, 1 de agosto de 2025 DANIELLE LOPES PINHO - Analista Judiciário -
01/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 01:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 01:32
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 01:31
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 13:19
Decorrido prazo de KEILA WANZELER DE VASCONCELOS em 08/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:19
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS PACHECO DE ALMEIDA em 27/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:19
Decorrido prazo de KEILA WANZELER DE VASCONCELOS em 08/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:19
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS PACHECO DE ALMEIDA em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:11
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
29/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025
-
25/06/2025 18:22
Juntada de identificação de ar
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446- [email protected].
PROCESSO: 0847770-56.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: SILVIO JOSE DOS SANTOS NEPOMUCENO Endereço: Alameda São Domingos, n. 18 E, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-635 RECLAMADO: Nome: KEILA WANZELER DE VASCONCELOS Endereço: PASS.
SANTO ANTONIO, VILA NAZARÉ, 77, PASS SANTO ANTONIO, SACRAMENTA, BELéM - PA - CEP: 66120-350 Nome: JULIANA SANTOS PACHECO DE ALMEIDA Endereço: AV ALMIRANTE BARROSO, ED FLAMBOYANT, AP 1101, 1081, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DECISÃO/MANDADO 1.
Intime-se a (s) reclamada(s) para cumprimento voluntário da sentença no prazo de 15 dias, na forma do art. 523, §1º do Código de Processo Civil. 2.
Havendo pagamento voluntário, autorizo a expedição do alvará para levantamento do valor depositado. 3.
Cumprida a obrigação, arquivem-se os autos. 4.
Decorrido o prazo sem o cumprimento voluntário, prossiga-se a execução do feito, acrescendo-se ao valor do débito multa de 10% (art. 523, §1º do CPC), autorizadas as providências junto ao Sisbajud, inclusive na modalidade "teimosinha". 4.1 Sendo frutífero o bloqueio, intime-se o executado para impugnar, no prazo de 15 dias. 4.1.1 Havendo oposição dos embargos, intime-se o exequente para se manifestar, no mesmo prazo. 4.1.2 Decorrido o prazo sem manifestação, autorizo o levantamento do valor bloqueado, em tudo certificando-se. 4.2 Sendo infrutífero o bloqueio, ou irrisório o valor encontrado (art. 836 do CPC), expeça-se o Mandado de Penhora, Avaliação e intimação da Penhora a recair sobre os bens do devedor.
Cumpra-se.
Serve a presente como Mandado, autorizado o cumprimento em regime de plantão.
Belém, 28 de maio de 2025 CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito -
02/06/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 22:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2025 23:03
Conclusos para decisão
-
27/04/2025 23:03
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 23:02
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
-
27/04/2025 22:57
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 19:24
Decorrido prazo de SILVIO JOSE DOS SANTOS NEPOMUCENO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 22:40
Decorrido prazo de KEILA WANZELER DE VASCONCELOS em 11/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 22:40
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS PACHECO DE ALMEIDA em 11/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 11:18
Juntada de mandado
-
25/03/2025 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2025 14:05
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 17:24
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
-
13/02/2025 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:34
Juntada de intimação de pauta
-
23/07/2024 17:47
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 9/2024-GP)
-
20/11/2023 19:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/11/2023 19:52
Juntada de Petição de certidão
-
20/11/2023 19:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
18/11/2023 01:56
Decorrido prazo de SILVIO JOSE DOS SANTOS NEPOMUCENO em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 08:15
Juntada de identificação de ar
-
09/11/2023 05:03
Decorrido prazo de KEILA WANZELER DE VASCONCELOS em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:40
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS PACHECO DE ALMEIDA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:40
Decorrido prazo de SILVIO JOSE DOS SANTOS NEPOMUCENO em 08/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 03:53
Decorrido prazo de KEILA WANZELER DE VASCONCELOS em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 03:44
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS PACHECO DE ALMEIDA em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 03:44
Decorrido prazo de SILVIO JOSE DOS SANTOS NEPOMUCENO em 31/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 08:57
Juntada de Petição de
-
24/10/2023 00:48
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
21/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
19/10/2023 10:23
Juntada de
-
19/10/2023 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 09:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 13:58
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2023 02:27
Decorrido prazo de SILVIO JOSE DOS SANTOS NEPOMUCENO em 01/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 08:18
Juntada de identificação de ar
-
24/08/2023 04:29
Decorrido prazo de SILVIO JOSE DOS SANTOS NEPOMUCENO em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 04:29
Decorrido prazo de KEILA WANZELER DE VASCONCELOS em 23/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 08:29
Decorrido prazo de KEILA WANZELER DE VASCONCELOS em 22/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 02:49
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
03/08/2023 13:41
Juntada de Petição de informação
-
03/08/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 13:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
-
03/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 13:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2023 14:35
Decorrido prazo de GERALDO FABRICIO PINTO DE ALMEIDA em 30/06/2023 23:59.
-
31/07/2023 14:35
Juntada de identificação de ar
-
25/07/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 12:43
Conclusos para julgamento
-
07/07/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 07:47
Juntada de
-
06/07/2023 14:30
Juntada de
-
06/07/2023 14:28
Audiência Una realizada para 06/07/2023 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
06/07/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 12:16
Audiência Una redesignada para 06/07/2023 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
06/07/2023 12:09
Desentranhado o documento
-
06/07/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 11:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/07/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 09:29
Juntada de
-
05/07/2023 09:20
Audiência Una designada para 04/09/2023 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
05/07/2023 09:20
Audiência Una realizada para 06/07/2023 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
05/07/2023 09:08
Juntada de Petição de certidão
-
29/06/2023 13:40
Juntada de Petição de
-
19/06/2023 06:19
Juntada de identificação de ar
-
19/06/2023 06:19
Juntada de identificação de ar
-
30/05/2023 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 09:45
Concedida em parte a Medida Liminar
-
26/05/2023 14:01
Juntada de Informações
-
24/05/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 10:35
Audiência Una designada para 06/07/2023 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
24/05/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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