TJPA - 0802431-74.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 08:18
Juntada de identificação de ar
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22/09/2025 09:55
Juntada de identificação de ar
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04/09/2025 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2025 17:21
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 09:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/07/2025 09:22
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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21/07/2025 09:22
Audiência de Conciliação/Mediação não-realizada em/para 02/07/2025 09:00, 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
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21/07/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2025 22:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO BELIZE em 08/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 22:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO BELIZE em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 09:14
Juntada de Telegrama
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01/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 11:29
Expedição de Telegrama.
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26/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 13:05
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 02/07/2025 09:00, 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
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24/06/2025 10:07
Recebidos os autos.
-
24/06/2025 10:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3º CEJUSC da Capital - Empresarial
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23/06/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:17
Conclusos para despacho
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06/06/2025 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0802431-74.2023.8.14.0301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO BELIZE ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: CONDOMINIO EDIFICIO BELIZE Endereço: BOAVENTURA DA SILVA, 1035, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66055-090 Advogado(s) do reclamante: FABIO ROGERIO MOURA MONTALVÃO DAS NEVES, PEDRO HENRIQUE GARCIA TAVARES EXECUTADO: ADRIANA ARAUJO REIS ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: ADRIANA ARAUJO REIS Endereço: Rua Boaventura da Silva, 1035, 701, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-090 VALOR DA CAUSA: 26.440,69 ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte INTERESSADA para comprovar o COMPLEMENTO das custas processuais pendentes, quais sejam serviços postais, considerando as diligências necessárias para o deslinde do processo. 29 de abril de 2025 SAMANTHA CUNHA SZEKACS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011809334320000000080778975 02 PROCURAÇÃO 2021 Instrumento de Procuração 23011809334363000000080780130 03 RG E COMP RESIDENCIA Documento de Identificação 23011809334402400000080780134 04 CNPJ Documento de Comprovação 23011809334442900000080780135 05 ATA 27-JAN-2016 TAXA CONDOMINIAL Documento de Comprovação 23011809334480400000080780136 06 ATA 31-JAN-2019 TAXA CONDOMINIAL Documento de Comprovação 23011809334522100000080780141 07 ATA BELIZE 09MAR2020 Documento de Comprovação 23011809334597500000080780142 08 ATA 25-JUNHO-2020- ELEIÇÃO Documento de Comprovação 23011809334680100000080780143 09 ATA BELIZE 09SET2020 Documento de Comprovação 23011809334739900000080780148 10 CONVENÇÃO PARTE 1 Documento de Comprovação 23011809334812400000080780149 10 CONVENÇÃO PARTE 2 Documento de Comprovação 23011809334884100000080780151 11 ATA DE SETEMBRO DE 2020-compactado Documento de Comprovação 23011809334971000000080780154 12 relatorio acordo 701 belize Documento de Comprovação 23011809335014800000080780156 13 INADIMPLÊNCIA_701_BELIZE Documento de Comprovação 23011809335055500000080780158 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022411561124300000082797764 Intimação Intimação 23022411561124300000082797764 Petição Petição 23033109243650400000085348802 boleto Documento de Comprovação 23033109243686800000085348803 comprovante (7) Documento de Comprovação 23033109243723300000085348806 conta Documento de Comprovação 23033109243766700000085348807 Decisão Decisão 23073113420133200000092321591 Manifestação Petição 23102016190249300000096838754 SUBSTABELECIMENTO DR.
PEDRO TAVARES - BELIZE x ADRIANA Substabelecimento 23102016190283600000096838755 Citação Citação 23073113420133200000092321591 Decisão Decisão 23073113420133200000092321591 Diligência Diligência 24070315442888600000111753469 Petição - Indicação de novo endereço Petição 24070910272723600000112139963 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24101815381102800000121273272 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24101815381102800000121273272 Petição - Dilação de prazo Petição 24121611473357400000124773668 PETIÇÃO - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS E DEMONSTRATIVO Petição 25012414345068400000126361285 BOLETO~1 Documento de Comprovação 25012414345101800000126361297 COMPROVANTE - CUSTAS Documento de Comprovação 25012414345131800000126361298 Relatório de Custas- 0802431-74.2023.8.14.0301- ADRIANA ARAUJO REIS Documento de Comprovação 25012414345166000000126361299 Demonstrativo de Débito- 0701 - ADRIANA ARAUJO REIS Documento de Comprovação 25012414345199600000126361300 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
29/04/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO BELIZE em 18/11/2024 23:59.
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18/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 15:44
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2024 14:35
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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25/10/2023 22:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO BELIZE em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:33
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO REIS em 25/08/2023 23:59.
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24/08/2023 03:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO BELIZE em 23/08/2023 23:59.
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02/08/2023 03:17
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0802431-74.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO BELIZE EXECUTADO: ADRIANA ARAUJO REIS Nome: ADRIANA ARAUJO REIS Endereço: Rua Boaventura da Silva, 1035, 701, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-090 Cite-se a parte executada, no endereço informado na inicial, para que efetue, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, o pagamento da quantia apresentada em planilha acostada aos autos, conforme art. 829 do CPC.
Para a hipótese de não pagamento no referido prazo, nos termos do art. 829, §1º, do CPC, caberá ao oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, com intimação da parte executada, a qual será feita na pessoa de seu advogado ou à sociedade de advogados (art. 841, §1º, CPC).
A executada poderá opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que este será contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (art. 915, CPC).
Cientifique-se a executada de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito em juízo de 30% (trinta por cento) do valor da obrigação, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (INPC) e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º c/c art. 916, CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
E, caso o endereço do executado pertença à outra comarca, expeça-se precatória.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011809334320000000080778975 02 PROCURAÇÃO 2021 Procuração 23011809334363000000080780130 03 RG E COMP RESIDENCIA Documento de Identificação 23011809334402400000080780134 04 CNPJ Documento de Comprovação 23011809334442900000080780135 05 ATA 27-JAN-2016 TAXA CONDOMINIAL Documento de Comprovação 23011809334480400000080780136 06 ATA 31-JAN-2019 TAXA CONDOMINIAL Documento de Comprovação 23011809334522100000080780141 07 ATA BELIZE 09MAR2020 Documento de Comprovação 23011809334597500000080780142 08 ATA 25-JUNHO-2020- ELEIÇÃO Documento de Comprovação 23011809334680100000080780143 09 ATA BELIZE 09SET2020 Documento de Comprovação 23011809334739900000080780148 10 CONVENÇÃO PARTE 1 Documento de Comprovação 23011809334812400000080780149 10 CONVENÇÃO PARTE 2 Documento de Comprovação 23011809334884100000080780151 11 ATA DE SETEMBRO DE 2020-compactado Documento de Comprovação 23011809334971000000080780154 12 relatorio acordo 701 belize Documento de Comprovação 23011809335014800000080780156 13 INADIMPLÊNCIA_701_BELIZE Documento de Comprovação 23011809335055500000080780158 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022411561124300000082797764 Intimação Intimação 23022411561124300000082797764 Petição Petição 23033109243650400000085348802 boleto Documento de Comprovação 23033109243686800000085348803 comprovante (7) Documento de Comprovação 23033109243723300000085348806 conta Documento de Comprovação 23033109243766700000085348807 -
31/07/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2023 16:24
Conclusos para decisão
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31/03/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 14:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO BELIZE em 20/03/2023 23:59.
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24/02/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 11:56
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 09:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/01/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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