TJPA - 0866144-23.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:03
Decorrido prazo de EDIOMAR DOS PASSOS em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:03
Decorrido prazo de EDIOMAR DOS PASSOS em 13/05/2025 23:59.
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04/06/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 16:17
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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18/04/2025 00:19
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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18/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0866144-23.2023.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDIOMAR DOS PASSOS EMBARGADO: ASSOCIACAO DE ADQUIRENTES E MORADORES ALPHAVILLE BELEM
Vistos.
Em manifestação inaugural, foi determinado o recolhimento das custas processuais.
Mesmo devidamente intimada, a parte autora não recolheu as custas devidas e nem comprovou ser beneficiária da justiça gratuita nos termos do art. 98 e seguintes da CPC.
Há prova nos autos do transcurso do prazo do demandante conforme certificado pela Secretaria deste Juízo em ID. 141061658, o que leva a entender o total desinteresse da demandante pelo prosseguimento do feito. É o relato necessário.
Decido.
O indeferimento na ação sem resolução do mérito é a medida que se impõe frente a inércia do postulante em comprovar o recolhimento das custas ou demonstrar cabalmente a condição de hipossuficiência, uma vez intimado para tanto e manter-se silente.
O art. 290, do Novo Código de Processo Civil, prevê a possibilidade de cancelamento da distribuição nas ocasiões em que a parte não recolher as custas processuais devidas.
Sobre o tema, colaciono: PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
PARTE APELANTE QUE NÃO REALIZOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS.
DESATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL POR MANIFESTO CONFRONTO À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO STJ.
INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA.
REPRESENTANTE DA PARTE DEVIDAMENTE INTIMADO.
NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS.
EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJRN, Agravo Interno Em Apelação Cível nº 2015.014673-5/0001.00, 3ª Câmara Cível, Rel.
Des.
Amaury Moura Sobrinho, j. em 16/02/2016). (TJ-RN - AC: *01.***.*45-29 RN, Relator: Des.
Ibanez Monteiro, Data de Julgamento: 30/01/2018, 2ª Câmara Cível).
Pelo exposto, considerando o princípio da razoável duração do processo, determino o cancelamento da distribuição do feito em consonância ao art. 290 do CPC e, por consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, II e/ou III, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios e sem custas, nos termos do art. 22 da Lei n°. 8.328/15.
Determino o arquivamento do feito transcurso o prazo recursal, procedendo às anotações e baixas devidas.
P.R.I.C. 11 de abril de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
11/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/04/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 13:27
Expedição de Carta rogatória.
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01/01/2025 05:15
Decorrido prazo de EDIOMAR DOS PASSOS em 02/12/2024 23:59.
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01/01/2025 01:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ADQUIRENTES E MORADORES ALPHAVILLE BELEM em 02/12/2024 23:59.
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24/12/2024 04:09
Decorrido prazo de EDIOMAR DOS PASSOS em 10/12/2024 23:59.
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07/11/2024 11:17
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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07/11/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Para o devido prosseguimento do feito, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrativo atualizado do débito.
Intimar e cumprir.
Belém, 19/08/2024 Marco Antonio Lobo Castelo Branco Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} -
05/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 13:31
Conclusos para despacho
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28/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
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04/05/2024 04:28
Decorrido prazo de EDIOMAR DOS PASSOS em 03/05/2024 23:59.
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18/04/2024 06:52
Decorrido prazo de EDIOMAR DOS PASSOS em 17/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ADQUIRENTES E MORADORES ALPHAVILLE BELEM em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 05:27
Decorrido prazo de EDIOMAR DOS PASSOS em 11/04/2024 23:59.
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01/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2024 09:55
Conclusos para decisão
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27/03/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 01:59
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0866144-23.2023.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDIOMAR DOS PASSOS Nome: EDIOMAR DOS PASSOS Endereço: Travessa do Cruzeiro, 1046, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-010 EMBARGADO: ASSOCIACAO DE ADQUIRENTES E MORADORES ALPHAVILLE BELEM Nome: ASSOCIACAO DE ADQUIRENTES E MORADORES ALPHAVILLE BELEM Endereço: AVENIDA JADER BARBALHO, S/N, 0, CONDOMINIO ALPHAVILLE, Água Boa (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66843-650 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
DISTRIBUIÇÃO EQUIVOCADA.
REDISTRIBUAM-SE OS AUTOS À 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL, POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO PRINCIPAL DE EXECUÇÃO Nº 0803796-66.2023.814.0301, NA FORMA DO ART. 914, §1º DO CPC, COM AS CAUTELAS LEGAIS, DANDO-SE BAIXA NO PJE.
INT.
DIL.
CUMPRA-SE.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
Diana Cristina Ferreira da Cunha Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080310310199000000092556827 Petição Petição 23080310334474500000092560684 Petição Petição 23080310342652100000092560685 PROCURAÇÃO PROCESSO PASSOS PF PDF Procuração 23080310342668300000092560686 Certidão Certidão 23080311122789600000092565162 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080806594881700000092803734 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080806594881700000092803734 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120521305220400000099349649 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120521305220400000099349649 Certidão Certidão 24030811154031100000103861839 -
15/03/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:26
Declarada incompetência
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14/03/2024 13:38
Conclusos para decisão
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14/03/2024 13:38
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 07:43
Decorrido prazo de EDIOMAR DOS PASSOS em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 04:31
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 ATO ORDINATÓRIO 0866144-23.2023.8.14.0301 Com base na Ordem de Serviço nº 003/2021, fica a parte Autora INTIMADA a manifestar interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos e as diligências necessárias já determinadas pelo Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Belém, 5 de dezembro de 2023 HIEDA CHAGAS E SILVA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
05/12/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 21:30
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 04:26
Decorrido prazo de EDIOMAR DOS PASSOS em 04/09/2023 23:59.
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10/08/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0866144-23.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Com base na Ordem de Serviço nº 001/2021, fica a parte Requerente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), a efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (Art. 290 CPC/2015).
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei 8328/2015.
Belém, 8 de agosto de 2023.
ALESSANDRA LIMA DO MAR MOURA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
08/08/2023 07:00
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/08/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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