TJPA - 0863287-04.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:37
Decorrido prazo de DULCIRENE em 14/07/2025 23:59.
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21/08/2025 11:47
Conclusos para decisão
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21/08/2025 11:47
Juntada de Certidão
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09/07/2025 18:29
Juntada de identificação de ar
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04/06/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2025 03:52
Decorrido prazo de DELMA SANTA ROSA RAMOS em 14/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:52
Decorrido prazo de DJANIRA SANTA ROSA RAMOS em 14/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:52
Decorrido prazo de DILMA SANTA ROSA RAMOS em 14/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:52
Decorrido prazo de DALCIMAR SANTA ROSA RAMOS em 14/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:52
Decorrido prazo de DELCIO SANTA ROSA RAMOS em 14/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:52
Decorrido prazo de SARAH PORTAL RAMOS em 14/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:52
Decorrido prazo de JOSUE PORTAL RAMOS em 14/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:52
Decorrido prazo de DESCONHECIDO em 14/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:52
Decorrido prazo de DULCIRENE PINTO DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:52
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 14/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 14/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:13
Decorrido prazo de DELMA SANTA ROSA RAMOS em 14/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:13
Decorrido prazo de DJANIRA SANTA ROSA RAMOS em 14/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:13
Decorrido prazo de DILMA SANTA ROSA RAMOS em 14/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:13
Decorrido prazo de DALCIMAR SANTA ROSA RAMOS em 14/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:13
Decorrido prazo de DELCIO SANTA ROSA RAMOS em 14/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:13
Decorrido prazo de SARAH PORTAL RAMOS em 14/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSUE PORTAL RAMOS em 14/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:13
Decorrido prazo de DESCONHECIDO em 14/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:13
Decorrido prazo de DULCIRENE PINTO DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:13
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 14/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 14/04/2025 23:59.
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25/04/2025 14:52
Decorrido prazo de DALCIDIA SANTA ROSA RAMOS em 10/04/2025 23:59.
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25/04/2025 14:51
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 14:51
Decorrido prazo de JOSUE PORTAL RAMOS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 14:51
Decorrido prazo de SARAH PORTAL RAMOS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 14:51
Decorrido prazo de DELCIO SANTA ROSA RAMOS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 14:51
Decorrido prazo de DALCIMAR SANTA ROSA RAMOS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 14:51
Decorrido prazo de DILMA SANTA ROSA RAMOS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 14:51
Decorrido prazo de DJANIRA SANTA ROSA RAMOS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 14:51
Decorrido prazo de DALCIDIA SANTA ROSA RAMOS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 14:51
Decorrido prazo de DELMA SANTA ROSA RAMOS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 14:51
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 24/04/2025 23:59.
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07/04/2025 10:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/03/2025 04:41
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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23/03/2025 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO Nº 0863287-04.2023.8.14.0301 Requerente: DELMA SANTA ROSA RAMOS, ; DALCIDIA SANTA ROSA RAMOS SILVA, DJANIRA SANTA ROSA RAMOS, DILMA SANTA ROSA RAMOS, DALCIMAR SANTA ROSA RAMOS, DELCIO SANTA ROSA RAMOS, SARAH PORTAL RAMOS e JOSUÉ PORTAL RAMOS, TODOS REPRESENTADOS POR DALCIMAR SANTA ROSA RAMOS, REQUERIDO: PROPRIETÁRIOS/DENTENTORES DE DIREITO REAL do imóvel localizado na Av.
João Paulo II, nº 593, Marco, Belém-PA, CEP 66095-492.
Decisão Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária, com finalidade de ver declarada a propriedade do imóvel localizado no Av.
João Paulo II, nº 593, Marco, Belém-PA, CEP 66095-492, entre a Travessa Humaitá e a Travessa Vileta com área de 145,55m².
Narra, a parte autora, que são possuidores do bem usucapiendo desde 1968 de forma mansa e pacífica.
Em 09/12/1968, o imóvel foi adquirido de área maior a partir de uma compra e venda da posse do imóvel de WILSON JUREMA DE JESUS SILVA FERREIRA, a partir de uma herança em que figurou como Inventariante.
A área maior foi adquirida por vários irmãos para ali formarem uma vila familiar que posteriormente foi denominada de Vila Chagas.
Na Divisão do Imóvel, entre os Irmãos, o SR.
DILSO OLIVEIRA DAS CHAGAS RAMOS e sua Esposa SRA.
ODETE SANTA ROSA RAMOS (pais dos autores) ficaram com imóvel, objeto da pretensão.
Informam que após o falecimento do Sr.
Dilso e da Sra.
Odete, respectivamente em 22/07/2008 e 10/09/2017, os seus herdeiros, todos descendentes, continuaram a exercer a posse no imóvel até a presente data, sem nenhuma oposição.
Diante dos fatos, requereram a declaração de propriedade pelo uso contínuo da posse.
Foram juntados aos autos: Certidões dos Cartórios do 1º, 2º e 3º ofícios de imóveis apontando a inexistência de registro do bem usucapiendo na serventia (Id 110962951 - Pág. 2, Id 97324871 - Pág. 1 e Id 111039238 - Pág. 2); promessa de compra e venda da posse (Id 97324868 - Pág. 1); carnê de isenção do IPTU (Id 97324881 - Pág. 1); planta do bem usucapiendo (Id 97324883 - Pág. 1); certidão de casamento de Luis e Dalcidia (Id 97324867 - Pág. 7); certidão de intimação da União, Iterpa e CODEM (Id 109310417 - Pág. 1); declaração da União e Iterpa pelo desinteresse jurídico no feito (Id 111708382 - Pág. 1 e Id 122464123 - Pág. 1); juntada do endereço completo da confinante Dulcirene (Id 105416318 - Pág. 1) É o que se tem a relatar.
Passa-se a decisão: 1- Considerando a existência de confinante apenas pelos lados esquerdo e fundos, cite-se Dulcirene (End: Av.
JOÃO PAULO II, VILA CHAGAS, N° 38 (Altos), entre Humaitá e Vileta, Bairro do Marco, CEP 66095-070) por carta, com a viso de recebimento, para apresentar defesa, no prazo de quinze dias; Junte-se, a carta, a cópia da inicial e da planta do bem usucapiendo.
Juntada defesa, intime-se a parte autora para réplica. 2- Considerando a citação editalícia do Réu (Id. 109349951 - Pág. 1), remeta-se os autos ao curador especial para as providencias de alçada. 3- Remeta-se os autos a Defensoria Pública. 4- Cumprido os atos determinados, remetam-se os autos ao gabinete para designação de audiência.
Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital.
QR-CODE DA PETIÇÃO INICIAL QR-CODE DE TODAS AS PETIÇÕES -
20/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2024 10:30
Conclusos para decisão
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06/08/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 01:48
Decorrido prazo de DALCIMAR SANTA ROSA RAMOS em 04/07/2024 23:59.
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07/07/2024 01:48
Decorrido prazo de DILMA SANTA ROSA RAMOS em 04/07/2024 23:59.
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07/07/2024 01:48
Decorrido prazo de DJANIRA SANTA ROSA RAMOS em 04/07/2024 23:59.
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07/07/2024 01:48
Decorrido prazo de DALCIDIA SANTA ROSA RAMOS em 04/07/2024 23:59.
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07/07/2024 01:48
Decorrido prazo de DELMA SANTA ROSA RAMOS em 04/07/2024 23:59.
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07/07/2024 01:48
Decorrido prazo de JOSUE PORTAL RAMOS em 04/07/2024 23:59.
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07/07/2024 01:48
Decorrido prazo de SARAH PORTAL RAMOS em 04/07/2024 23:59.
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07/07/2024 01:48
Decorrido prazo de DELCIO SANTA ROSA RAMOS em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 06:07
Decorrido prazo de JOSUE PORTAL RAMOS em 18/06/2024 23:59.
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03/07/2024 06:07
Decorrido prazo de SARAH PORTAL RAMOS em 18/06/2024 23:59.
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03/07/2024 06:07
Decorrido prazo de DELCIO SANTA ROSA RAMOS em 18/06/2024 23:59.
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03/07/2024 06:07
Decorrido prazo de DALCIMAR SANTA ROSA RAMOS em 18/06/2024 23:59.
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03/07/2024 06:07
Decorrido prazo de DILMA SANTA ROSA RAMOS em 18/06/2024 23:59.
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03/07/2024 06:07
Decorrido prazo de DJANIRA SANTA ROSA RAMOS em 18/06/2024 23:59.
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23/06/2024 02:23
Decorrido prazo de DELMA SANTA ROSA RAMOS em 18/06/2024 23:59.
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10/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 17:19
Decorrido prazo de DALCIDIA SANTA ROSA RAMOS em 06/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Número do Processo: 0863287-04.2023.8.14.0301 [Usucapião Extraordinária] AUTOR: DELMA SANTA ROSA RAMOS, DALCIDIA SANTA ROSA RAMOS, DJANIRA SANTA ROSA RAMOS, DILMA SANTA ROSA RAMOS, DALCIMAR SANTA ROSA RAMOS, DELCIO SANTA ROSA RAMOS, SARAH PORTAL RAMOS, JOSUE PORTAL RAMOS REU: DESCONHECIDO INTERESSADO: DULCIRENE PINTO DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte: AUTOR: DELMA SANTA ROSA RAMOS, DALCIDIA SANTA ROSA RAMOS, DJANIRA SANTA ROSA RAMOS, DILMA SANTA ROSA RAMOS, DALCIMAR SANTA ROSA RAMOS, DELCIO SANTA ROSA RAMOS, SARAH PORTAL RAMOS, JOSUE PORTAL RAMOS para se manifestar sobre o AR Id nº111041718 - Identificação de AR (AR), no prazo de 05(Cinco) dias (Provimento 003/2006, VI - Corregedora-Geral da Justiça da Região Metropolitana de Belém).
Belém, 3 de junho de 2024.
NARACI LEISE FURTADO QUEIROZ -
03/06/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 02:22
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS 1 OFICIO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:22
Decorrido prazo de 3 REGISTRO DE IMOVEIS DE BELEM em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:22
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 10:28
Juntada de identificação de ar
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13/03/2024 10:28
Juntada de identificação de ar
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13/03/2024 09:34
Juntada de identificação de ar
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13/03/2024 09:24
Juntada de Ofício
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12/03/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 11:57
Juntada de Ofício
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21/02/2024 09:35
Juntada de Edital
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20/02/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 04:29
Decorrido prazo de JOSUE PORTAL RAMOS em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 04:29
Decorrido prazo de SARAH PORTAL RAMOS em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 04:29
Decorrido prazo de DELCIO SANTA ROSA RAMOS em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 04:29
Decorrido prazo de DALCIMAR SANTA ROSA RAMOS em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 04:29
Decorrido prazo de DILMA SANTA ROSA RAMOS em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 04:29
Decorrido prazo de DJANIRA SANTA ROSA RAMOS em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DALCIDIA SANTA ROSA RAMOS em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DELMA SANTA ROSA RAMOS em 14/12/2023 23:59.
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07/12/2023 06:19
Decorrido prazo de DESCONHECIDO em 06/12/2023 23:59.
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02/12/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:10
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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15/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM PROCESSO Nº 0863287-04.2023.8.14.0301 Requerente: DELMA SANTA ROSA RAMOS e outros, TODOS REPRESENTADOS POR DALCIMAR SANTA ROSA RAMOS, REQUERIDO: PROPRIETÁRIOS/DENTENTORES DE DIREITO REAL do imóvel localizado na Av.
João Paulo II, nº 593, Marco, Belém-PA, CEP 66095-492.
Decisão Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária, com finalidade de ver declarada a propriedade do imóvel localizado no Av.
João Paulo II, nº 593, Marco, Belém-PA, CEP 66095-492, entre a Travessa Humaitá e a Travessa Vileta com área de 145,55m².
Narra, a parte autora, que são possuidores do bem usucapiendo desde 1968 de forma mansa e pacífica.
Em 09/12/1968, o imóvel foi adquirido de área maior a partir de uma compra e venda da posse do imóvel de WILSON JUREMA DE JESUS SILVA FERREIRA, a partir de uma herança em que figurou como Inventariante.
A área maior foi adquirido por vários irmãos para ali formarem uma vila familiar que posteriormente foi denominada de Vila Chagas.
Na Divisão do Imóvel, entre os Irmãos, o SR.
DILSO OLIVEIRA DAS CHAGAS RAMOS e sua Esposa SRA.
ODETE SANTA ROSA RAMOS ficaram com imóvel, objeto da pretensão.
Informam que após o falecimento do Sr.
Dilso e da Sra.
Odete, respectivamente em 22/07/2008 e 10/09/2017, os seus herdeiros, todos descendentes, continuaram a exercer a posse no imóvel até a presente data, sem nenhuma oposição.
Diante dos fatos, requereram a declaração de propriedade pelo uso contínuo da posse.
Foram juntados, aos autos, a Certidão do Cartório do 2º ofício de imoveis apontando a inexistência de registro do bem usucapiendo na serventia (PDF 56); promessa de compra e venda da posse (PDF 58 e ss.); carnê de isenção do IPTU (PDF 90 e ss.); planta do bem usucapiendo (PDF 94 e ss.); É o que se tem a relatar.
Passa-se a decisão: 1- Defiro a gratuidade das custas processuais, nos termos do art. 98, §1º, I e IX c/c §5º do CPC, para custas judiciais, os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial. 2- Informe, a parte autora, os nomes e endereços dos confinantes do bem usucapiendo (direita, esquerda e fundos), nos termos do art. 246 do CPC, no prazo de quinze dias. 3- Uma vez cumprida a determinação anterior, cite-se, por carta, com a viso de recebimento, dos lindeiros indicados pela pela parte Requerente, para apresentarem defesas, no prazo de quinze dias; Junte-se, a carta, a cópia da inicial e da planta do bem usucapiendo. 4- Intime-se a CODEM- Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém para que manifeste eventual interesse, no prazo de 15 (quinze) dias.
Juntem-se a cópia da inicial e da planta geográfica. 5- Remetam-se os autos a Procuradoria da União, no Estado do Pará (endereço na Avenida Assis de Vasconcelos, nº 625, bairro Campina, CEP: 66.017-070, Belém/PA), para que manifeste eventual interesse da demanda de usucapião, nos termos do art.269, §3º do CPC. 6- Expeça-se ofício ao ITERPA – Instituto de Terras do Pará, indagando se a Autarquia tem eventual interesse jurídico no bem usucapiendo, bem como advertindo que a ausência de resposta poderá resultar em eventuais perdas patrimoniais a Administração Pública Estadual, assim como futura responsabilização do gestor.
Juntem ao ofício a cópia da inicial e da planta do imóvel. 7- Expeçam-se ofícios, por malote digital, aos Cartórios de Imóveis do 1º e 3º Ofícios da Capital para que informem se o bem usucapiendo (Av.
João Paulo II, nº 593, Marco, Belém-PA, CEP 66095-492, entre a Travessa Humaitá e a Travessa Vileta com área de 145,55m²) esta registrado na serventia.
Junte ao expediente a planta do bem e a peça inicial.
Caso se encontre o registro do imóvel, forneça, ao Juízo, o nome de seu proprietário, endereço e o número do CPF/MF. 8-Publique-se edital para dar ciência a eventuais interessados, bem como o proprietário do imóvel localizado Av.
João Paulo II, nº 593, Marco, Belém-PA, CEP 66095-492, entre a Travessa Humaitá e a Travessa Vileta com área de 145,55m². da existência da presente ação de usucapião, deferindo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 259, I do CPC.
Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o Qr-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072315290878500000091884636 DOC01_Identificacao_dos_Autores Documento de Identificação 23072315290900000000091884657 DOC02_Escritura-Publica-de-Nomeacao-de-Inventariante_Dalcimar Documento de Comprovação 23072315290958100000091884658 DOC03_Procuracao Procuração 23072315291003300000091884659 DOC04_Fotos Documento de Comprovação 23072315291046500000091884660 DOC05_Certidao-de-pesquisa-Cartorio-de-imoveis Documento de Comprovação 23072315291077200000091884661 DOC06_Contrato-particular-de-Compra-e-venda_09-12-1968 Documento de Comprovação 23072315291105800000091884662 DOC07_Identificacao_Odete-Santa-Rosa-Ramos_e_Dilso-Oliveira-das-Chagas-Ramos Documento de Comprovação 23072315291134700000091884663 DOC08_Consulta-na-Prefeitura_cadastro-imobiliario_1993_Odete Documento de Comprovação 23072315291164800000091884664 DOC09_Agua_2008-2010_Dilso Ramos Documento de Comprovação 23072315291184500000091884665 DOC10_Edital-Usucapiao_05-10-1983 Documento de Comprovação 23072315291200700000091884666 DOC11_Recibo_30-10-1968 Documento de Comprovação 23072315291223500000091884667 DOC12_Recibo de Aluguel_Abril_2016 Documento de Comprovação 23072315291284400000091884669 DOC13_contrato-joao-paulo Documento de Comprovação 23072315291307100000091884670 DOC14_Carta-Isencao-IPTU_Dilson-das-Chagas-Ramos_2001 Documento de Comprovação 23072315291334800000091884671 DOC16_IPTU-2023 Documento de Comprovação 23072315291357700000091884672 DOC17_Planta-e-Memorial_descritivo Documento de Comprovação 23072315291389400000091884673 DOC18_ART_assinada Documento de Comprovação 23072315291418300000091884674 DOC19_Declaracao-de-Reconhecimento_Limites_597-e-38 Documento de Comprovação 23072315291443200000091884675 Decisão Decisão 23073113253112500000091995074 Petição Petição 23082321293453700000093684113 DOC01_Delma Documento de Comprovação 23082321293491000000093684114 DOC02_Djanira Documento de Comprovação 23082321293530200000093684115 DOC03_Dilma Documento de Comprovação 23082321293563600000093684117 DOC04_Sarah Documento de Comprovação 23082321293602400000093684118 DOC05_Josue Documento de Comprovação 23082321293634900000093684119 Petição Petição 23082917353936900000093999235 DOC01_Dalcidia Documento de Comprovação 23082917353982800000093999239 DOC02_Informe de Rendimento-Financeiro Documento de Comprovação 23082917354039300000093999240 Petição Petição 23101019541502100000096287074 DOC01_Extrato bancário Documento de Comprovação 23101019541538200000096287075 -
12/11/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 01:31
Decorrido prazo de JOSUE PORTAL RAMOS em 05/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 01:31
Decorrido prazo de DELCIO SANTA ROSA RAMOS em 05/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 01:31
Decorrido prazo de DILMA SANTA ROSA RAMOS em 05/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 01:31
Decorrido prazo de DJANIRA SANTA ROSA RAMOS em 05/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 01:31
Decorrido prazo de DALCIDIA SANTA ROSA RAMOS em 05/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 01:31
Decorrido prazo de DELMA SANTA ROSA RAMOS em 05/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 02:31
Decorrido prazo de DILMA SANTA ROSA RAMOS em 28/08/2023 23:59.
-
03/09/2023 02:31
Decorrido prazo de DJANIRA SANTA ROSA RAMOS em 28/08/2023 23:59.
-
03/09/2023 02:31
Decorrido prazo de DELMA SANTA ROSA RAMOS em 28/08/2023 23:59.
-
03/09/2023 02:31
Decorrido prazo de JOSUE PORTAL RAMOS em 28/08/2023 23:59.
-
03/09/2023 02:31
Decorrido prazo de SARAH PORTAL RAMOS em 28/08/2023 23:59.
-
03/09/2023 02:31
Decorrido prazo de DELCIO SANTA ROSA RAMOS em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 03:25
Decorrido prazo de DESCONHECIDO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:25
Decorrido prazo de DALCIMAR SANTA ROSA RAMOS em 28/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 02:55
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo n° 0863287-04.2023.8.14.0301 Requerente: DELMA SANTA ROSA RAMOS, DALCIDIA SANTA ROSA RAMOS, DJANIRA SANTA ROSA RAMOS, DILMA SANTA ROSA RAMOS, DALCIMAR SANTA ROSA RAMOS, DELCIO SANTA ROSA RAMOS, SARAH PORTAL RAMOS, JOSUE PORTAL RAMOS Decisão Considerando os termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, conclui-se que no pedido de concessão da gratuidade não se exige o estado de miséria absoluta, porém resta necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Outrossim, o Código de Processo Civil, no art. 99, §2º, estabelece uma mera presunção relativa da hipossuficiência, que queda ante a outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso dos autos, verifica-se que a parte autora afirmou que não possui condições de arcar com as custas do processo.
Todavia não informaram os seus rendimentos, o que prejudica a análise da justiça gratuita, de modo que não há indícios de que a parte autora não possua condições de arcar com as custas judiciais.
Assim, tendo em vista que a parte autora não demonstrou que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem o prejuízo de sua subsistência, intime-se a parte Requerente para efetuar a juntada de documentos que comprovem a sua condição de hipossuficiência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o Qr-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072315290878500000091884636 DOC01_Identificacao_dos_Autores Documento de Identificação 23072315290900000000091884657 DOC02_Escritura-Publica-de-Nomeacao-de-Inventariante_Dalcimar Documento de Comprovação 23072315290958100000091884658 DOC03_Procuracao Procuração 23072315291003300000091884659 DOC04_Fotos Documento de Comprovação 23072315291046500000091884660 DOC05_Certidao-de-pesquisa-Cartorio-de-imoveis Documento de Comprovação 23072315291077200000091884661 DOC06_Contrato-particular-de-Compra-e-venda_09-12-1968 Documento de Comprovação 23072315291105800000091884662 DOC07_Identificacao_Odete-Santa-Rosa-Ramos_e_Dilso-Oliveira-das-Chagas-Ramos Documento de Comprovação 23072315291134700000091884663 DOC08_Consulta-na-Prefeitura_cadastro-imobiliario_1993_Odete Documento de Comprovação 23072315291164800000091884664 DOC09_Agua_2008-2010_Dilso Ramos Documento de Comprovação 23072315291184500000091884665 DOC10_Edital-Usucapiao_05-10-1983 Documento de Comprovação 23072315291200700000091884666 DOC11_Recibo_30-10-1968 Documento de Comprovação 23072315291223500000091884667 DOC12_Recibo de Aluguel_Abril_2016 Documento de Comprovação 23072315291284400000091884669 DOC13_contrato-joao-paulo Documento de Comprovação 23072315291307100000091884670 DOC14_Carta-Isencao-IPTU_Dilson-das-Chagas-Ramos_2001 Documento de Comprovação 23072315291334800000091884671 DOC16_IPTU-2023 Documento de Comprovação 23072315291357700000091884672 DOC17_Planta-e-Memorial_descritivo Documento de Comprovação 23072315291389400000091884673 DOC18_ART_assinada Documento de Comprovação 23072315291418300000091884674 DOC19_Declaracao-de-Reconhecimento_Limites_597-e-38 Documento de Comprovação 23072315291443200000091884675 -
31/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2023 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/07/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
23/07/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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