TJPA - 0802014-78.2019.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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04/04/2025 11:42
Juntada de Certidão
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04/04/2025 11:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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04/04/2025 11:06
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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27/02/2025 01:15
Decorrido prazo de PAULO RENATO BATISTELLO DE LUCENA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 01:15
Decorrido prazo de KASA MOTORS LTDA em 26/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:27
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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11/02/2025 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO Nº 0802014-78.2019.8.14.0005 REQUERENTE: PAULO RENATO BATISTELLO DE LUCENA REQUERIDA: KASA MOTORS LTDA Aos vinte e dois (22) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), no horário aprazado, na cidade de Altamira (PA), iniciou-se a audiência de maneira híbrida, presencialmente e por videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, na sala de audiências da 1ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca.
Presente o Dr.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA, MM.
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
Presente o requerente, PAULO RENATO BATISTELLO DE LUCENA, acompanhado do advogado, Dr.
Arnaldo Gomes da Rocha Terceiro, OAB-PA 17.276.
Presente a requerida, KASA MOTORS LTDA, por sua preposta, Sra.
Nicoly Loiola da Silva, CPF *34.***.*07-46, acompanhada do advogado, Dr.
Lucas Henrique Almeida Silva, OAB/DF nº 69.730.
Aberta a audiência, tentada a conciliação, as partes celebraram acordo, nos seguintes termos: 1- A requerida KASA MOTORS LTDA, comprometeu-se a pagar a quantia de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) até o dia 31/01/2025, sendo que o valor será depositado na conta do advogado do autor, qual seja: ARNALDO GOMES DA ROCHA TERCEIRO, CPF *70.***.*59-20, Branco do Brasil, Agência 567-3, Conta Corrente 23.137-1, Chave PIX – CPF - *70.***.*59-20. 2- Em caso de atraso, será aplicada pena de multa de 10% sob o valor do acordo, além de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% a.m. 3- Cada parte arcará com os honorários de seus advogados. 4- Custas processuais antecipadas e dispensadas as remanescentes (art. 90, §3º, do CPC). 5- As partes renunciam ao prazo recursal. 6- Nestes termos, pedem homologação do presente acordo.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1- À Secretaria para que proceda a habilitação do Dr.
Arnaldo Gomes da Rocha Terceiro, OAB-PA 17.276, no PJE.
Em seguida o MM Juiz passou a proferir a seguinte: SENTENÇA
Vistos.
A parte autora, qualificada nos autos, ajuizou a presente demanda em desfavor da parte ré, também qualificada.
Em prosseguimento, as partes informaram a celebração de composição amigável, requerendo a homologação do acordo.
Suficientemente relatados.
Decido.
O artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).
O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
No caso dos autos, verifico que o acordo fora aventado pelas partes voluntariamente, inexistindo qualquer irregularidade no que foi acordado, tratando-se de objeto lícito, possível e determinado, sendo viável sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Quanto aos honorários advocatícios cada parte arcará com os de seu patrono.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas legais.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
03/02/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:01
Homologada a Transação
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22/01/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 11:56
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2025 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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08/01/2025 08:04
Juntada de identificação de ar
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07/01/2025 12:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2024 08:17
Juntada de identificação de ar
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13/11/2024 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 03:22
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 13:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/01/2025 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0802014-78.2019.8.14.0005 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Requerente: PAULO RENATO BATISTELLO DE LUCENA Endereço: Acesso Quatro, 1328, Jardim Independente II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-780 Requerido: KASA MOTORS LTDA Endereço: Avenida T 7, 563, QD 38 LT 02/03, Setor Bueno, GOIÂNIA - GO - CEP: 74210-265 DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, em atenção à deliberação em audiência de ID 116638521 e a certidão de ID 116841593, RESOLVO: 1.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/01/2025, às 09h00min., para tomada de depoimentos das partes e da testemunha arrolada. 2.
Ressalto que a audiência será realizada de forma presencial, ressalvada a hipótese de realização de forma telepresencial a pedido da parte, nos termos da Resolução nº 6/2023 do TJPA. 3.
Acaso as partes optem pela audiência de forma telepresencial, deverão encaminhar endereço eletrônico para encaminhamento do link. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2JlMDMwZjAtZjg3Zi00NzBlLTg1MzQtMDAyZDJjZmIxMzBm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2215d96d02-e00f-483d-9b99-d62997840ae4%22%7d 4.
Providencie a secretaria a intimação pessoal das partes para prestarem depoimento, sob pena de confesso (art. 385, § 1º CPC). 5.
Por força do disposto no artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º). 6.
Cumpra-se.
Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
P.
I.
C.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
16/09/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2024 13:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2024 11:30
Conclusos para decisão
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04/06/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 22:44
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 22:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/05/2024 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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21/05/2024 09:23
Decorrido prazo de CAMILA CAVALCANTE ESTEVAO em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 08:48
Juntada de identificação de ar
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26/04/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 12:21
Juntada de Carta precatória
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25/04/2024 09:05
Decorrido prazo de KASA MOTORS LTDA em 22/04/2024 23:59.
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25/04/2024 09:05
Decorrido prazo de PAULO RENATO BATISTELLO DE LUCENA em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 04:52
Decorrido prazo de PAULO RENATO BATISTELLO DE LUCENA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 04:52
Decorrido prazo de KASA MOTORS LTDA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 04:52
Decorrido prazo de CAMILA CAVALCANTE ESTEVAO em 18/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:29
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Rodovia Transamazônica, KM 4, s/nº, ao lado do DNIT – CEP: 68371-000 - WhatsApp (93) 98403-2926 - e-mail: [email protected] PROCESSO 0802014-78.2019.8.14.0005 Requerente: PAULO RENATO BATISTELLO DE LUCENA Endereço: Acesso Quatro, 1328, Jardim Independente II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-780 Requerido: KASA MOTORS LTDA Endereço: Avenida T 7, 563, QD 38 LT 02/03, Setor Bueno, GOIâNIA - GO - CEP: 74210-265 DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, em atenção às manifestações das partes, RESOLVO: 1.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29/05/2024, às 09h00min. para tomada de oitiva da testemunha CAMILA CAVALCANTE ESTEVÃO. 2.
Ressalto que a audiência será realizada de forma presencial, ressalvada a hipótese de realização de forma telepresencial a pedido da parte, nos termos da Resolução nº 6/2023 do TJPA. 3.
Acaso as partes optem pela audiência de forma telepresencial, deverão encaminhar endereço eletrônico para encaminhamento do link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2FhZmZkYTQtYmY0OS00NTRkLWIwMGYtNTI4YWQyZGExYzg3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2215d96d02-e00f-483d-9b99-d62997840ae4%22%7d 4.
Providencie a secretaria a intimação pessoal das partes para participação no ato processual. 5.
Por força do disposto no artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º). 6. À secretaria para que proceda a intimação pessoal da testemunha CAMILA CAVALCANTE ESTEVÃO no endereço Rua C-228, Quadra 535, nº 261, Apt. 2402, Condomínio Bueno América, Jardim América, Goiânia/GO, CEP 74.290-100 (CONTATO 99982-9180), mediante prévio recolhimento de novas custas. 7.
Cumpra-se.
Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
22/03/2024 09:45
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 29/05/2024 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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22/03/2024 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 00:15
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 00:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 12:11
Conclusos para decisão
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18/03/2024 12:11
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2024 14:28
Expedição de Informações.
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23/01/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
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22/01/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 12:58
Expedição de Carta precatória.
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22/01/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 13:41
Expedição de Carta precatória.
-
22/09/2023 05:46
Decorrido prazo de PAULO RENATO BATISTELLO DE LUCENA em 20/09/2023 23:59.
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13/09/2023 06:23
Decorrido prazo de PAULO RENATO BATISTELLO DE LUCENA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:56
Decorrido prazo de PAULO RENATO BATISTELLO DE LUCENA em 04/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:56
Decorrido prazo de KASA MOTORS LTDA em 04/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:56
Decorrido prazo de CAMILA CAVALCANTE ESTEVAO em 04/09/2023 23:59.
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17/08/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 09:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
17/08/2023 08:57
Realizado cálculo de custas
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11/08/2023 11:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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10/08/2023 00:23
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0802014-78.2019.8.14.0005 DESPACHO R.
H. 1-Diante da petição de ID 72426359, expeça-se carta precatória à Comarca de Goiânia para oitiva da testemunha CAMILA CAVALCANTE ESTEVÃO. 2- Intime-se a parte requerida para promover o recolhimento das custas processuais para a prática do ato, no prazo de 15(quinze) dias.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
08/08/2023 01:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 01:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 01:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 08:43
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 04:47
Decorrido prazo de KASA MOTORS LTDA em 25/07/2022 23:59.
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24/06/2022 02:41
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
24/06/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
21/06/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2022 01:44
Decorrido prazo de PAULO RENATO BATISTELLO DE LUCENA em 03/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 01:43
Decorrido prazo de KASA MOTORS LTDA em 03/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 08:43
Juntada de Informações
-
03/03/2022 08:27
Juntada de Informações
-
27/01/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 10:04
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 10:50
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2021 13:43
Juntada de Ofício
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05/05/2021 03:42
Decorrido prazo de ARNALDO GOMES DA ROCHA TERCEIRO em 04/05/2021 23:59.
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05/05/2021 03:42
Decorrido prazo de SUELLEN RAFAELA DE MELO em 04/05/2021 23:59.
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08/04/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2021 13:34
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 13:32
Juntada de Petição de certidão
-
26/02/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 11:41
Expedição de .
-
14/01/2021 11:41
Expedição de Carta precatória.
-
13/01/2021 14:39
Juntada de Carta precatória
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17/12/2020 00:51
Decorrido prazo de KASA MOTORS LTDA em 16/12/2020 23:59.
-
17/12/2020 00:28
Decorrido prazo de KASA MOTORS LTDA em 16/12/2020 23:59.
-
20/11/2020 13:49
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 12:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
17/11/2020 12:05
Juntada de Petição de certidão de custas
-
13/11/2020 08:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
11/11/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 08:55
Conclusos para despacho
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14/10/2020 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 08:29
Ato ordinatório praticado
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29/09/2020 15:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
29/09/2020 13:01
Juntada de relatório de custas
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08/09/2020 17:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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27/07/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 15:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/03/2021 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
09/07/2020 01:04
Decorrido prazo de KASA MOTORS LTDA em 03/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 01:04
Decorrido prazo de PAULO RENATO BATISTELLO DE LUCENA em 03/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 04:38
Decorrido prazo de KASA MOTORS LTDA em 03/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 04:38
Decorrido prazo de PAULO RENATO BATISTELLO DE LUCENA em 03/07/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 19:59
Outras Decisões
-
01/04/2020 20:00
Conclusos para decisão
-
01/04/2020 20:00
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2019 00:31
Decorrido prazo de PAULO RENATO BATISTELLO DE LUCENA em 20/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 08:22
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2019 00:39
Decorrido prazo de KASA MOTORS LTDA em 15/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 00:35
Decorrido prazo de KASA MOTORS LTDA em 04/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2019 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 13:07
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 13:06
Juntada de Petição de termo de audiência
-
11/09/2019 13:06
Juntada de Termo de audiência
-
11/09/2019 13:06
Juntada de Petição de termo de audiência
-
11/09/2019 13:05
Audiência conciliação realizada para 11/09/2019 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
11/09/2019 11:13
Movimento Processual Retificado
-
11/09/2019 09:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 00:14
Decorrido prazo de PAULO RENATO BATISTELLO DE LUCENA em 08/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 00:18
Decorrido prazo de PAULO RENATO BATISTELLO DE LUCENA em 07/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 13:57
Conclusos para despacho
-
06/08/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 12:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
16/07/2019 12:41
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 00:38
Decorrido prazo de ARNALDO GOMES DA ROCHA TERCEIRO em 15/07/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 09:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
12/07/2019 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 11:21
Conclusos para despacho
-
06/07/2019 00:18
Decorrido prazo de PAULO RENATO BATISTELLO DE LUCENA em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 00:16
Decorrido prazo de SUELLEN RAFAELA DE MELO em 05/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 10:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2019 12:23
Audiência conciliação designada para 11/09/2019 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
12/06/2019 11:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/05/2019 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 08:51
Conclusos para decisão
-
23/05/2019 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2019
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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