TJPA - 0801392-61.2022.8.14.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jorge Luiz Lisboa Sanches
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
20/08/2025 14:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3943/2025-GP)
 - 
                                            
20/09/2023 09:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
 - 
                                            
20/09/2023 09:15
Baixa Definitiva
 - 
                                            
09/09/2023 00:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/08/2023 00:07
Publicado Ementa em 07/08/2023.
 - 
                                            
05/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
 - 
                                            
04/08/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/08/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0801392-61.2022.8.14.0015 Órgão Julgador: 3ª Turma de Direito Penal Recurso: Apelação Criminal Comarca: Castanhal/PA Apelante: Bruno Ribeiro da Rocha Relator: José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO MAJORADO.
ART. 157, § 2°, II E §2º-A, I DO CP.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO QUE SE LIMITA A IMPUGNAR A DOSIMETRIA DA PENA DE MULTA. 1) O cálculo da pena de multa segue o sistema bifásico (quantidade dias multa x valor de cada dia-multa), em que o número de dias deve ser deve ser calculada com base no mesmo critério de aplicação da pena privativa de liberdade. 2) In casu, na terceira fase da dosimetria da pena de multa, ao aplicar a causa de aumento do emprego de arma de fogo, deixou de observar a fração de 2/3 (dois terços) aplicada na pena privativa de liberdade, de modo a arbitrar a pena final de multa em montante superior ao efetivamente devido, causando significativo prejuízo ao réu em desatenção ao princípio da individualização da pena. 3) Recurso conhecido e provido para redimensionar a pena de multa, fixando-a em 16 (dezesseis) dias-multa, à ordem de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Componentes da 3ª Turma de Direito Penal deste Egrégio Tribunal de Justiça do Pará, na 23ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual, ocorrida entre os dias 24/07/2023 e 31/07/2023, à unanimidade, em CONHECER do Recurso e DAR-LHE PROVIMENTO para proceder a redimensionamento da dosimetria da pena de multa, nos termos do voto do Relator.
Julgamento presidido pela Exmª Srª Desª Eva do Amaral Coelho.
Belém (PA), 1º de agosto de 2023.
JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JÚNIOR DESEMBARGADOR RELATOR - 
                                            
03/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/08/2023 10:26
Conhecido o recurso de BRUNO RIBEIRO ROCHA (APELANTE) e provido
 - 
                                            
31/07/2023 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
19/07/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/07/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/07/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/07/2023 15:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
 - 
                                            
05/07/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/04/2023 11:36
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
27/04/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/03/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/03/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/03/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/01/2023 09:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/01/2023 09:31
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/01/2023 09:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800009-63.2019.8.14.0044
Ana Celia Farias Lisboa
Banco Bradesco SA
Advogado: Shirlene Rocha Correa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/11/2019 11:22
Processo nº 0000261-68.2010.8.14.0221
Ministerio Publico Estadual
Municipio de Magalhaes Barata
Advogado: Monicke Luana de Sousa Alves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/07/2019 11:33
Processo nº 0865767-52.2023.8.14.0301
Gustavo Freire da Fonseca
Nomad Tecnologia e Participacoes LTDA.
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/08/2023 23:59
Processo nº 0022848-82.2003.8.14.0301
Antonio Massoud Salame
Raimundo Savio Guimaraes
Advogado: Carolina de Souza Ricardino
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/10/2003 00:00
Processo nº 0010741-83.2015.8.14.0301
Adalzira Costa de Souza
Advogado: Neide Sarah Lima Rocha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/03/2015 13:49