TJPA - 0808872-78.2023.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 03:57
Decorrido prazo de DIEGO WESCLEY SANTOS DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:57
Decorrido prazo de GR GOMES EIRELI em 14/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 08:52
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
26/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:45
Baixa Definitiva
-
20/02/2025 00:48
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
20/02/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 21:05
Julgado improcedente o pedido
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07/02/2025 11:48
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 18 de novembro de 2024 Processo Nº: 0808872-78.2023.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: DIEGO WESCLEY SANTOS DA SILVA Requerido: GR GOMES EIRELI e outros Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM, /c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora, intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID retro, requerendo, desde já, o que entender de direito e comprovando as custas judicais¹ pertinentes aos pedidos formulados, caso não seja beneficiário da justiça gratuita .
Prazo de 05 dias.
Parauapebas/PA, 18 de novembro de 2024.
NEEMIAS DE ARAUJO PINTO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) 1 - Art. 12 da Lei nº. 8.328, de 29 de dezembro de 2015 "Caberá às partes recolher antecipadamente as custas processuais dos atos que requeiram ou de sua responsabilidade no processo, observado o disposto nesta Lei." -
31/01/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:21
Decorrido prazo de DIEGO WESCLEY SANTOS DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
-
22/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 18 de novembro de 2024 Processo Nº: 0808872-78.2023.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: DIEGO WESCLEY SANTOS DA SILVA Requerido: GR GOMES EIRELI e outros Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM, /c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora, intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID retro, requerendo, desde já, o que entender de direito e comprovando as custas judicais¹ pertinentes aos pedidos formulados, caso não seja beneficiário da justiça gratuita .
Prazo de 05 dias.
Parauapebas/PA, 18 de novembro de 2024.
NEEMIAS DE ARAUJO PINTO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) 1 - Art. 12 da Lei nº. 8.328, de 29 de dezembro de 2015 "Caberá às partes recolher antecipadamente as custas processuais dos atos que requeiram ou de sua responsabilidade no processo, observado o disposto nesta Lei." -
18/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 15:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/11/2024 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 17:08
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 03:55
Decorrido prazo de DIEGO WESCLEY SANTOS DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
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27/07/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 06:21
Decorrido prazo de DIEGO WESCLEY SANTOS DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 05:48
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
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16/04/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 08:54
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2024 08:54
Mandado devolvido cancelado
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15/03/2024 05:13
Decorrido prazo de DIEGO WESCLEY SANTOS DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
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08/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 13:45
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 03:20
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0808872-78.2023.8.14.0040 DESPACHO Prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora manifestar-se sobre contestação e documentos.
Cobre-se do(s) O.J(s) o cumprimento integral do(s) mandado(s) No silêncio: Certifique se houve resposta do(a) Sr(a)Oficial(a) No silêncio, comunique-se a Corregedoria de Justiça, requerendo providências Redistribua-se o mandado para efetivo cumprimento, sendo possível o cumprimento por Carta com A.R, assim proceda.
Isento de custas.
Parauapebas-PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
20/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:27
Conclusos para despacho
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09/11/2023 13:53
Juntada de Petição de mandado
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29/08/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 06:01
Decorrido prazo de Multimarcas Administradora de Consorcios LTDA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:06
Juntada de identificação de ar
-
22/08/2023 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2023 06:23
Juntada de identificação de ar
-
26/07/2023 08:22
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova 0808872-78.2023.8.14.0040 DIEGO WESCLEY SANTOS DA SILVA GR GOMES EIRELI Endereço: RUA F, 92, QUADRA 53 LOTE 04, UNIÃO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000, contato telefônico: (94) 99245-16070 MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Endereço: Av.
Amazonas, Número 126, Bairro/distrito Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30.180-001, DECISÃO-MANDADO/CARTA Defiro o pedido de justiça gratuita.
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Citem-se os requeridos, pessoalmente, por Carta com aviso de recebimento, para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de ser decretada a sua revelia e confissão, nos termos do artigo 344, do NCPC, cujo termo inicial contar-se-á na forma do artigo 231, do NCPC.
Considerando que a presente unidade judicial foi incluída como juízo 100% digital, faço a inclusão dos presentes autos no procedimento do Juízo 100% Digital.
Caso as partes manifestem pela concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, devem fornecer seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, bem como de seu advogado, ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Parauapebas/PA, 24 de julho de 2023 Juíz(a) de Direito 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) INSTRUÇÕES PARA ACESSAR A CONTRAFÉ 1º passo -> digite no navegador o seguinte link:pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 2º passo -> aperte “enter” 3º passo -> insira no espaço “Número do documento” o código:: 23060715033628800000088945317 4º passo -> clique em “consultar” 5º passo -> clique no ícone que aparecerá ao lado direito do número do documento. # Caso a parte queira visualizar todos os documentos do processo, deverá solicitar cadastro no Sistema PJe, enviando e-mail para [email protected], com nome completo, número do CPF e do processo, ou comparecendo pessoalmente à Secretaria deste Juízo. -
24/07/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/06/2023 22:21
Declarada incompetência
-
07/06/2023 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/06/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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