TJPA - 0803991-60.2023.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:41
Decorrido prazo de EDER RIBEIRO CAMPOS em 06/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 01:39
Decorrido prazo de IVONE RIBEIRO CAMPOS em 26/02/2025 23:59.
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04/03/2025 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO CAMPOS em 27/02/2025 23:59.
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04/03/2025 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RIBEIRO CAMPOS em 27/02/2025 23:59.
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04/03/2025 02:23
Decorrido prazo de SIMONE RIBEIRO CAMPOS em 28/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 02:23
Decorrido prazo de EDILTON RIBEIRO CAMPOS em 28/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 03:30
Decorrido prazo de SARA TATIANA RIBEIRO CAMPOS em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 03:30
Decorrido prazo de IRACY RIBEIRO CAMPOS em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 03:17
Decorrido prazo de REGINA RIBEIRO CAMPOS CARDOSO em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 13:03
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2025 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 12:56
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2025 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 12:51
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2025 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 13:24
Juntada de Petição de certidão
-
20/02/2025 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 13:21
Juntada de Petição de certidão
-
20/02/2025 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 13:17
Juntada de Petição de certidão
-
20/02/2025 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 13:12
Juntada de Petição de certidão
-
20/02/2025 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 13:07
Juntada de Petição de certidão
-
20/02/2025 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 13:19
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2025 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2025 10:58
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 20:43
Decorrido prazo de IDALINA RIBEIRO CAMPOS em 23/01/2025 23:59.
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28/01/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2024 11:32
Juntada de mandado
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08/11/2024 16:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2024-GP)
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25/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0803991-60.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: IDALINA RIBEIRO CAMPOS Endereço: Rua Morumbi, 08, Cutijuba, BELÉM - PA - CEP: 66846-330 D E S P A C H O 1.
Defiro a dilação de prazo requerida no ID 129085471, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias suficientemente necessários para que a inventariante junte os documentos, conforme determinado na decisão de ID 122211312. 2.
Decorrido o prazo sem cumprimento da diligência, determino desde já, a INTIMAÇÃO PESSOAL da inventariante para, no prazo de 5 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo a determinação contida no despacho de ID 122211312, sob pena de remoção do encargo, conforme art. 622, II do CPC. 3.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e, em seguida, intime-se pessoalmente os herdeiros para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem sobre o interesse em assumir o encargo de inventariante.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
SERGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
24/10/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 21:13
Conclusos para despacho
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11/10/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2024 13:54
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:55
Juntada de Petição de certidão
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08/09/2024 19:35
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2024 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 01:47
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
08/08/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2024 08:27
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 08:24
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0803991-60.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: IDALINA RIBEIRO CAMPOS Endereço: Rua Morumbi, 08, Cutijuba, BELéM - PA - CEP: 66846-330 REQUERIDO(A): ANTONIO DO ESPIRITO SANTO CAMPOS DECISÃO- MANDADO Considerando que todos os herdeiros são maiores, capazes e concordes, converto o inventário em arrolamento sumário (art. 659, do CPC), que permita a homologação de plano da partilha.
Assim devem ser providenciados: a) comprovantes de quitação de tributos relativos ao “de cujus” e aos bens inventariados, quais sejam, certidão negativa fiscal federal e municipal. b) certidões ATUALIZADAS de registro civil comprobatório do vínculo de parentesco dos herdeiros (certidão de nascimento para os solteiros e de casamento para os casados, separados judicialmente, divorciados ou viuvos).
Observo ainda que os herdeiros apresentaram renúncia em relação aos seus respectivos quinhões hereditários.
No entanto, conforme anteriormente determinado no ID Num. 107790440 para validade da renúncia à herança, nos termos dos arts.1.806 e 1.647, II, ambos do CC, deve ela ser formalizada por instrumento público ou por termo judicial nos próprios autos do inventário, assim como conter a outorga do cônjuge do renunciante casado (salvo se o regime de bens for o da separação absoluta), visto que a herança, por lei, é considerada imóvel (art. 80, II, do CC) e a renúncia equivale a uma alienação.
Por essa razão, deve ser juntada escritura pública da renúncia da herança ou providenciado o comparecimento dos renunciantes em secretaria para formalizarem a renúncia por termo nos autos.
Ante o exposto, determino a intimação PESSOAL da inventariante para emendar a inicial, atendendo às exigências legais supracitadas e juntando, ainda, os documentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento (CPC, art. 485,III).
Servirá o presente despacho como MANDADO.
Intime-se.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei.
Distrito de Icoaraci - Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
05/08/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 21:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2024 20:50
Conclusos para decisão
-
03/08/2024 20:50
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2024 01:36
Decorrido prazo de IDALINA RIBEIRO CAMPOS em 04/07/2024 23:59.
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12/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 11:31
Juntada de Petição de pedido de informação
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23/05/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 09:11
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2024 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2024 19:13
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 22:40
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2024 02:48
Decorrido prazo de IDALINA RIBEIRO CAMPOS em 02/04/2024 23:59.
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05/03/2024 04:23
Decorrido prazo de DETRAN - PA em 04/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 21:59
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2024 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2024 14:26
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 10:50
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0803991-60.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: IDALINA RIBEIRO CAMPOS REQUERIDO(A): ANTONIO DO ESPÍRITO SANTO CAMPOS D E S P A C H O Diante do múnus que exerce, o inventariante deve agir de modo a cooperar com o Juízo, praticando atos que visam impulsionar o processo, observando e cumprindo todas as atribuições e obrigações previstas na lei.
Assim sendo, verifico mais uma vez o cumprimento parcial da decisão de emenda.
Deste modo, concedo à inventariante o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção do encargo de inventariante, nos termos do art. 622, II, do CPC, para juntar os seguintes documentos: a) comprovantes de quitação de tributos relativos aos bens inventariados, quais sejam, certidão negativa fiscal estadual e municipal (IPTU); b) certidão ATUALIZADA de registro civil comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros (certidão de nascimento para os solteiros e de casamento para os casados, separados judicialmente, divorciados ou viúvos); c) certidão ATUALIZADA de registro de propriedade e ônus real do bem imóvel ou, sendo o caso de posse, outros documentos relacionados à existência efetiva dos direitos possessórios e à qualidade da posse exercida pelo autor da herança, que são indispensáveis para a configuração de um direito possessório suscetível de partilha (REsp nº 1984847); d) documentos que comprovem a titularidade dos bens que compõem o espólio.
Observo ainda que os herdeiros necessários pretendem renunciar em relação aos seus respectivos quinhões hereditários.
No entanto, para validade da renúncia à herança, nos termos dos arts.1.806 e 1.647, II, ambos do CC, deve ela ser formalizada por instrumento público ou por termo judicial nos próprios autos do inventário, assim como conter a outorga do cônjuge do renunciante casado (salvo se o regime de bens for o da separação absoluta), visto que a herança, por lei, é considerada imóvel (art. 80, II, do CC) e a renúncia equivale a uma alienação.
Por essa razão, deve ser juntada escritura pública da renúncia da herança ou providenciado o comparecimento dos renunciantes em secretaria para formalizarem a renúncia por termo nos autos.
Tendo em vista a informação contida no expediente de ID Num. 107513431, manifeste-se a inventariante no prazo de 10 (dez) dias.
Requisite-se a certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados).
Decorrido o prazo sem cumprimento da diligência, determino desde já, a INTIMAÇÃO PESSOAL da inventariante para, no prazo de 5 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo a determinação contida nesta decisão, sob pena de remoção do encargo, conforme art. 622, II do CPC.
Se transcorrido o prazo acima sem manifestação, certifique-se e, em seguida, intime-se pessoalmente os herdeiros para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem interesse em assumir o encargo de inventariante.
Intime-se.
Cumpra-se Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
28/01/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 10:12
Juntada de
-
05/12/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 16:01
Juntada de Petição de certidão
-
01/12/2023 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 11:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/11/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2023 13:09
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0803991-60.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: IDALINA RIBEIRO CAMPOS REQUERIDO(A): ANTONIO DO ESPÍRITO SANTO CAMPOS D E S P A C H O Diante do múnus que exerce, o inventariante deve agir de modo a cooperar com o Juízo, praticando atos que visam impulsionar o processo, observando e cumprindo todas as atribuições e obrigações previstas na lei.
Assim sendo, verifico o cumprimento parcial de decisão anterior.
Deste modo, concedo à inventariante o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção do encargo de inventariante, nos termos do art. 622, II, do CPC, para juntar os seguintes documentos: a) comprovantes de quitação de tributos relativos ao falecido e aos bens inventariados, quais sejam, certidão negativa fiscal municipal (IPTU, ISS/PF e TLPL); b) plano da partilha contendo a qualificação completa do autor da herança, do seu cônjuge/companheiro e herdeiros, a descrição do patrimônio que compõe o espólio, o valor descriminado dos bens, o levantamento de eventuais dívidas e de como serão ou já foram pagas, a meação do viúvo(a), o quinhão do(a) herdeiro(a) em fração ou percentual a fim de evitar a formação de dízima periódica e de forma que o somatório corresponda a 100% ou 1/1, facilitando assim a divisão, conforme preceitua o art. 664, última parte, do CPC. c) certidão ATUALIZADA de registro civil comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros (certidão de nascimento para os solteiros e de casamento para os casados, separados judicialmente, divorciados ou viúvos).; d) certidão ATUALIZADA de registro de propriedade e ônus real do bem imóvel ou, sendo o caso de posse, outros documentos relacionados à existência efetiva dos direitos possessórios e à qualidade da posse exercida pelo autor da herança, que são indispensáveis para a configuração de um direito possessório suscetível de partilha (REsp nº 1984847); e) documentos que comprovem a titularidade dos bens móveis, bem como a quitação ou não do veículo, caso gravado com alienação fiduciária.
Requisite-se a certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados).
Decorrido o prazo sem cumprimento da diligência, determino desde já, a INTIMAÇÃO PESSOAL da inventariante para, no prazo de 5 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo a determinação contida nesta decisão, sob pena de remoção do encargo, conforme art. 622, II do CPC.
Se transcorrido o prazo acima sem manifestação, certifique-se e, em seguida, intime-se pessoalmente os herdeiros para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem interesse em assumir o encargo de inventariante.
Intime-se.
Cumpra-se Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
07/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 15:37
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2023 13:06
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2023 18:41
Decorrido prazo de IDALINA RIBEIRO CAMPOS em 18/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 16:25
Juntada de documento de comprovação
-
26/09/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 12:25
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2023 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 08:37
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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25/07/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0803991-60.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: IDALINA RIBEIRO CAMPOS D E C I S Ã O Defiro a gratuidade da justiça tendo em vista o valor dos bens do espólio.
Nomeio para o cargo de inventariante IDALINA RIBEIRO CAMPOS, cônjuge do falecido, tudo em obediência ao disposto no art. 617, I, e parágrafo único do CPC, a qual exercerá o encargo, independentemente de assinatura de termo de compromisso.
Considerando que o valor dos bens do espólio é inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário deve ser processado sob o rito do arrolamento comum (art. 664, do CPC), uma vez que o rito processual é matéria de ordem pública e, portanto, indisponível.
Assim deve ser providenciado o plano da partilha. É necessário, também, documentos ATUALIZADOS, quais sejam: (I) certidões ATUALIZADAS de registro civil comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros (certidão de nascimento para os solteiros e de casamento para os casados, separados judicialmente, divorciados ou viúvos). (II) documentos relacionados à existência efetiva dos direitos sobre o imóvel pelo autor da herança; (III) documentos que comprovem a titularidade do veículo.
Ressalto que não é possível juridicamente aceitar ou renunciar parcialmente a herança ou quinhão hereditário, pois é expressamente vedada pelo art. 1.808 do CC.
Desse modo, não possui amparo legal a renúncia parcial formulada pelos herdeiros necessários em favor do cônjuge supérstite, relativamente aos ativos financeiros existentes na herança.
Ante o exposto, determino a intimação do inventariante para emendar a inicial, atendendo às exigências legais supracitadas e juntando, ainda, os documentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo de inventariante (CPC, art. 622, II).
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara e Empresarial Distrital de Icoaraci -
23/07/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2023 21:10
Concedida a gratuidade da justiça a IDALINA RIBEIRO CAMPOS - CPF: *98.***.*68-34 (REQUERENTE).
-
23/07/2023 21:05
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
18/07/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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