TJPA - 0806803-78.2023.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 20:50
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2025 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 09:45
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
-
07/05/2025 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO Processo N° 0806803-78.2023.8.14.0006 (PJe).
Nome: CONDOMINIO MULTI MAGUARI EXECUTADO: RUAN THALLIS DE OLIVEIRA LIMA, EDIANE MARGARIDA DE SOUZA ARAUJO De ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) de Direito, Dr(a).
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006 e considerando, ainda, que não houve pagamento, consoante pesquisa no sistema SDJ nesta data, mesmo estando as partes Executadas devidamente intimada/citada para tal, fica a parte Exequente, INTIMADA, através de seu patrono legalmente constituído, a se manifestar sobre a certidão do Senhor Oficial de Justiça no Id retro, devendo INDICAR BENS e atualizar os valores devidos pelas partes EXECUTADAS, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ananindeua/PA, 5 de maio de 2025.
CARLA FABIANA CORREA REUTER -
05/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2025 02:28
Decorrido prazo de EDIANE MARGARIDA DE SOUZA ARAUJO em 29/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2025 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2025 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 01:56
Decorrido prazo de FABIO CRISTIAN DOS SANTOS ARAUJO em 31/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:16
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
24/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0806803-78.2023.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. 1.
DEFIRO o pedido de inclusão do Sr.
RUAN THALLIS DE OLIVEIRA LIMA e da Sra.
EDIANE MARGARIDA DE SOUSA ARAUJO, atuais responsáveis da dívida exequenda, conforme requerido no petitório de Id 103860231. 2.
Exclua-se o Sr.
FABIO CRISTIAN DOS SANTOS ARAUJO do polo passivo. 3.
Renovem-se as diligências de citação. 4.
Cit.
Int.
Dil.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
21/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
23/11/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 08:51
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO Processo N° 0806803-78.2023.8.14.0006 (PJe).
Nome: CONDOMINIO MULTI MAGUARI EXECUTADO: FABIO CRISTIAN DOS SANTOS ARAUJO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, em que delega poderes a este(a) diretor(a) de secretaria, para praticar atos de administração e expediente, sem caráter decisório, INTIMO a parte EXEQUENTE: CONDOMINIO MULTI MAGUARI, através de seu patrono legalmente constituído, a se manifestar sobre a certidão do(a) senhor(a) oficial(a) de justiça de ID retro, devendo apresentar novo endereço e/ou cálculo atualizado da dívida da parte EXECUTADO: FABIO CRISTIAN DOS SANTOS ARAUJO, no prazo de 30 (TRINTA) dias, para o regular prosseguimento do feito.
Ananindeua/PA, 23 de outubro de 2023.
CARLA FABIANA CORREA REUTER -
23/10/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 07:48
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2023 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 03:22
Decorrido prazo de FABIO CRISTIAN DOS SANTOS ARAUJO em 28/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 00:59
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua CONJ.
CIDADE NOVA VIII, EST.
DA PROVIDÊNCIA, SNº, COQUEIRO, ANANINDEUA/PA, CEP: 67140-440, (91) 3263-5177 E-MAIL [email protected] DESPACHO/MANDADO Processo N° 0806803-78.2023.8.14.0006 (PJe).
EXEQUENTE: EXEQUENTE: CONDOMINIO MULTI MAGUARI EXECUTADO(A): Nome: FABIO CRISTIAN DOS SANTOS ARAUJO Endereço: Passagem São Pedro, S/N, Condomínio Multi Maguari, Torre 05, Ap 103, Maguari, ANANINDEUA - PA - CEP: 67145-050 Valor: R$ 1.351,06
Vistos. 1.
Cite-se para pagamento / penhora / avaliação, nos moldes do art. 53, §§, LJECC, c/c art. 829, §§, e ss, do NCPC.
Prazo de 03 (três) dias para o Executado efetuar o pagamento do valor executado, ciente de que, em caso de não pagamento, proceder-se-á à imediata penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) Executado(s) (§ 1º, do art. 829, do CPC).
Tratando-se de execução de despesas condominiais, advirta-se que, em caso de não pagamento, proceder-se-á à imediata penhora e avaliação do imóvel, que será levado à hasta pública ou alienado por iniciativa particular. 1.1.
Expeça-se guia para pagamento/depósito, caso requerido pelo Executado, autorizada, de logo, a expedição de alvará em favor do Exequente. 1.2.
Realizada a penhora, providencie-se a designação de audiência de conciliação, momento em que o Executado poderá, querendo, oferecer embargos por escrito ou verbalmente, de acordo com o que dispõe § 1º, do art. 53, da Lei nº 9.099/1995, devendo-se intimar as partes, inclusive o Exequente, na mesma oportunidade, para providenciar o registro da penhora.
Recaindo esta sobre bens imóveis, intime-se também o cônjuge do(a) devedor(a). 2.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA. 3.
Cit.
Int.
Cumpra-se.
Se necessário, expeça-se Carta Precatória.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito, respondendo pela 2ª Vara do JEC de Ananindeua (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
01/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 09:16
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801099-77.2020.8.14.0107
Banco Bradesco SA
Antonio Gonzaga Costa
Advogado: Wercelli Maria Andrade dos Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:59
Processo nº 0801099-77.2020.8.14.0107
Antonio Gonzaga Costa
Advogado: Wercelli Maria Andrade dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/11/2020 10:56
Processo nº 0800407-16.2022.8.14.0105
Delegacia de Policia Civil de Concordia ...
Rubinaldo Soares dos Santos
Advogado: Amanda Polyni Almeida Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/05/2022 21:28
Processo nº 0861788-19.2022.8.14.0301
Paula Francinete Costa de Almeida
Advogado: Leonardo Fernandes Lopes Davila
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/08/2022 09:37
Processo nº 0829679-88.2018.8.14.0301
Aluizio Santos Almeida Junior
Superintendencia Executiva de Mobilidade...
Advogado: Aline Crizel Vaz Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/04/2018 15:30