TJPA - 0800387-19.2023.8.14.0128
1ª instância - Vara Unica de Terra Santa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 12:55
Juntada de Certidão
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25/04/2024 14:17
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 06:00
Decorrido prazo de JONILSON LOUREIRO AZEDO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:00
Decorrido prazo de IZILENA PANTOJA MELO em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 00:30
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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15/02/2024 00:30
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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10/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2024
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10/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0800387-19.2023.8.14.0128 Requerente: Izilena Pantoja Melo Azedo Requerido: Jonilson Loureiro Azedo TERMO DE AUDIÊNCIA Ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro (01/02/2024), às 09h30min, na sala de audiências do Fórum da Comarca de Terra Santa/PA, presente o MM.
Dr.
Rafael do Vale Souza, Juiz de Direito titular, dentro do ambiente Microsoft Teams, conforme PORTARIA Nº 2663/2021-GP.
Efetuado o pregão de praxe, presente a requerente Izilena Pantoja Melo Azedo, ausente a sua advogada Dr.ª Maria do Perpetuo Socorro Cabral dos Santos OAB/PA 25.933-A, presente o requerido Jonilson Loureiro Azedo, acompanhado pela advogada Dr.ª Jocilaura Maciel de Cavalcante OAB/PA 22876.
ABERTA A AUDIÊNCIA, a seguir, indagadas às partes sobre a possibilidade de Conciliação, as partes informaram que em relação ao bem imóvel, este já foi vendido e dividido de forma igualitária entre ambos.
Em relação ao divórcio e ao pedido de guarda e alimentos, o MM.
Juiz proferiu a seguinte sentença:
Vistos.
IZILENA PANTOJA MELO propôs a presente ação de DIVÓRCIO em face de JONILSON LOUREIRO AZEDO, alegando, em síntese, que são casados desde 18 de maio de 2018 pelo regime de comunhão parcial de bens, sendo que desta união tiveram dois filhos menores.
Em relação ao bem imóvel contraído na constância da união civil, as partes informaram que já foi vendido e partilhado de forma igualitária. É o relatório.
Fundamento e decido.
Passo ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, pois prescindíveis novas provas.
Quanto ao pedido de divórcio, por se tratar de direito potestativo e incondicionado, o acolhimento do pedido de divórcio é medida que se impõe.
Não há que se falar em sobre a divisão de bens, vez que estes foram partilhados.
Por fim, a requerente voltará a usar o nome de solteira, IZILENA PANTOJA MELO.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de decretar o divórcio de IZILENA PANTOJA MELO AZEDO e JONILSON LOUREIRO AZEDO.
Por consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, com julgamento de mérito, com base no artigo 487, inciso I, do CPC.
Quanto à guarda dos filhos menores e eventual pensão alimentícia, deixo de apreciar considerando a ausência injustificada da advogada da parte autora à presente audiência.
Consigno, desde já, que eventual demanda sobre a guarda e pensão deverá ser ajuizada em ação autônoma.
Esta sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO, devendo ser encaminhada, com a sobredita certidão, ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Terra Santa, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes, a necessária averbação, observando-se que a cônjuge varoa voltará a usar o nome de solteira, qual seja, IZILENA PANTOJA MELO.
Transitado em julgado, arquive-se.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO E OFÍCIO.
O presente termo foi disponibilizado para acompanhamento pelas partes, Representante do Ministério Público e defesa técnica, para que apontassem erros, discordâncias ou inexatidões, e, ao final, concordaram com o presente termo para juntada aos autos.
Dispenso a assinatura da ata pelos presentes, nos termos do art. 25 da Resolução 185 do CNJ e da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo esta ser assinada pelo presidente do ato no sistema PJE.
Nada mais foi dito e nem perguntado, dou por encerrado o presente termo, às 10h30min, indo por todos assinados.
Eu, Fábio Waindell Pereira dos Santos, Mat. 158399, digitei. (Assinado digitalmente) RAFAEL DO VALE SOUZA Juiz de Direito - 
                                            
08/02/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:16
Julgado procedente o pedido
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01/02/2024 21:14
Audiência Conciliação realizada para 01/02/2024 09:30 Vara Única de Terra Santa.
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01/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 08:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/12/2023 00:57
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Considerando prévia determinação judicial, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para 01/02/2024 09:30.
Expeça-se o necessário para o cumprimento do ato.
LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ada296409e25b46fe92f5832356757c79%40thread.tacv2/1702393159929?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227df64040-cdc7-4ccf-8cd1-409de0fb3ac1%22%7d Terra Santa, na data da assinatura.
FLÁVIO BEZERRA DE ABREU Analista Judiciário – Mat. 122653 Diretor de Secretaria da Vara Única de Terra Santa (Documento assinado eletronicamente) - 
                                            
13/12/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 11:56
Audiência Conciliação designada para 01/02/2024 09:30 Vara Única de Terra Santa.
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20/11/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 16:05
Conclusos para despacho
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08/11/2023 16:05
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 10:45
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0800387-19.2023.8.14.0128 - [Dissolução] Partes: AUTOR (A) - Nome: IZILENA PANTOJA MELO Endereço: travessa.
Coronel Gama, 1195, próximo a movelaria carvalho, Cidade Nova, TERRA SANTA - PA - CEP: 68285-000 RÉU - Nome: JONILSON LOUREIRO AZEDO Endereço: rua 08, s/n, próximo a movelaria carvalho, Cidade Nova, TERRA SANTA - PA - CEP: 68285-000 DECISÃO/MANDADO Vistos etc.
Considerando que o feito se encontra regularmente instruído, versando tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de demais provas, anuncio o julgamento antecipado do mérito.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem que haja manifestação em contrário dos mesmos, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Servirá a presente decisão como mandado de intimação.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Terra Santa, datado e assinado digitalmente.
Juiz de Direito RAFAEL DO VALE SOUZA Titular da Vara Única da Comarca de Terra Santa/PA - 
                                            
18/10/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2023 13:18
Conclusos para decisão
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09/10/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 02:04
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para se manifestar sobre a CONTESTAÇÃO, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Terra Santa, datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FLÁVIO BEZERRA DE ABREU Diretor de Secretaria da Vara Única de Terra Santa Analista Judiciário – 122653 - 
                                            
02/10/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 00:00
Citação
Processo nº 0800387-19.2023.8.14.0128 Requerente: Izilena Pantoja Melo Requerido: Jonilson Loureiro Azedo TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Ao décimo nono dia do mês de setembro de 2023, às 09h20min, na sala e audiências, presentes: o Conciliador nomeado pelo Juízo através da Portaria 01/2019, de 10/10/2019, DÃ NASCIMENTO SALES, matrícula 177136, sob a supervisão do MM.
Juiz de Direito, Dr.
RAFAEL DO VALE SOUZA, Juiz de Direito Titular da Comarca de Terra Santa, Juiz de Direito Titular da Comarca de Terra Santa.
Foram apregoadas as partes: Ausente a requerente Izilena Pantoja Melo, presente o requerido Jonilson Loureiro Azedo, acompanhado pela advogada Dr.ª Jocilaura Maciel de Cavalcante OAB/PA 22876.
ABERTA A AUDIÊNCIA, prejudicada em razão da ausência da requerente.
A advogada do requerido informou que tem interesse no prosseguimento do feito.
A seguir o conciliador proferiu a seguinte deliberação: O requerente sai devidamente intimado para apresentar contestação, no prazo legal.
Fica dispensado a assinatura das partes, conforme Art.25 da Resolução nº 185 de 18 de dezembro de 2013, do CNJ, que instituiu práticas e parâmetros de funcionamento para os processos judiciais eletrônicos.
Este conciliador atesta sob as penas da lei a presença do advogado acima identificado.
Nada mais foi dito nem perguntado, dou por encerrado presente termo, às 09h25min.
DÃ NASCIMENTO SALES Conciliador - 
                                            
19/09/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 11:58
Audiência Conciliação realizada para 19/09/2023 09:00 Vara Única de Terra Santa.
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04/08/2023 08:35
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2023 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2023 01:02
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Considerando prévia determinação judicial, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para a data 19/09/2023 09:00.
A audiência será realizada de forma híbrida, podendo ser realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, hipótese em que a responsabilidade em prover e manter os equipamentos e meios para participação virtual é da parte/procurador/testemunha, que arcará com as consequências derivadas de eventual ausência, nos termos da lei.
Os casos omissos serão deliberados pelo magistrado.
Expeça-se o necessário para o cumprimento do ato.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ada296409e25b46fe92f5832356757c79%40thread.tacv2/1690813731274?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227df64040-cdc7-4ccf-8cd1-409de0fb3ac1%22%7d Para acessar o link, copie e cole na aba do seu navegador de internet.
Terra Santa, datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FLÁVIO BEZERRA DE ABREU Diretor de Secretaria da Vara Única de Terra Santa Analista Judiciário – Mat. 122653 - 
                                            
01/08/2023 15:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/08/2023 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2023 10:36
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 10:19
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 11:25
Audiência Conciliação designada para 19/09/2023 09:00 Vara Única de Terra Santa.
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18/07/2023 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2023 11:16
Conclusos para decisão
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18/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:45
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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07/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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02/06/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2023 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/05/2023 10:58
Conclusos para decisão
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31/05/2023 10:58
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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