TJPA - 0801894-97.2022.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 04:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTANHAL em 14/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:20
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA em 03/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCA GARDENIA DE ARAUJO em 03/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:18
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA em 03/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCA GARDENIA DE ARAUJO em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 08:49
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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02/07/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 08:48
Desentranhado o documento
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17/01/2025 08:48
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2025 08:48
Juntada de termo de compromisso
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01/01/2025 05:28
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA em 04/12/2024 23:59.
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01/01/2025 05:28
Decorrido prazo de YAN VIKTOR DE ARAUJO RIBEIRO em 04/12/2024 23:59.
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01/01/2025 05:28
Decorrido prazo de FRANCISCA GARDENIA DE ARAUJO em 04/12/2024 23:59.
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01/01/2025 05:28
Decorrido prazo de YAN VIKTOR DE ARAUJO RIBEIRO em 02/12/2024 23:59.
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01/01/2025 05:28
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA em 02/12/2024 23:59.
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11/11/2024 03:42
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0801894-97.2022.8.14.0015 INVENTÁRIO (39) Advogado do(a) REQUERENTE: YAGO CARRENHO LIMA - PA27199 Advogado do(a) REQUERENTE: YAGO CARRENHO LIMA - PA27199 Nome: P.
H.
R.
D.
S.
Endereço: Alameda Castanhal, 1050, Santa Helena, APEÚ (CASTANHAL) - PA - CEP: 68747-000 Nome: YAN VIKTOR DE ARAUJO RIBEIRO Endereço: Alameda Castanhal, 1550, Santa Helena, APEÚ (CASTANHAL) - PA - CEP: 68747-000 Nome: FRANCISCA GARDENIA DE ARAUJO Endereço: Alameda Castanha, 1050, s/c, Santa Helena, CASTANHAL - PA - CEP: 68740-330 Advogado(s) do reclamante: YAGO CARRENHO LIMA Nome: CAROLINA DE ARAUJO RIBEIRO Endereço: Alameda Castanhal, 1050, Santa Helena, APEÚ (CASTANHAL) - PA - CEP: 68747-000 DECISÃO REMOVO, de ofício, o inventariante nomeado, PEDRO HENRQUE RIBEIRO DE SOUZA, menor, representado por sua avó materna, sra.
FRACISCA GARDENIA DE ARAÚJO e o faço com fulcro no art. 622, I, do CPC.
Nomeio o Sr.
YAN VIKTOR DE ARAUJO RIBEIRO, como inventariante, na forma do art. 617, II, do CPC.
Intime-se o inventariante nomeado, por meio de sua advogada, via DJE, para que preste o compromisso legal no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção, na forma do art. 617, parágrafo único, do CPC, e, na sequência, apresente as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias (art. 620, do CPC/2015), as quais deverão vir acompanhadas dos documentos cadastrais e fiscais dos bens a inventariar.
Apresentadas as primeiras declarações, citem-se os demais herdeiros, por meio dos correios, com aviso de recebimento, bem como as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, dos termos do inventário, conforme prescreve o art. 626, do CPC, anexando ao ato citatório cópia das primeiras declarações e documentos apresentados nos autos.
Publique-se edital dando conhecimento da existência da abertura do presente inventário e seu inteiro teor aos interessados incertos ou desconhecidos, para participação no processo, na forma do art. 626, § 1º, última parte, c/c art. 259, II, ambos do CPC.
Se existir interesse de incapaz, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Do contrário, desnecessária sua intervenção.
P.
R.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
07/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2024 09:43
Conclusos para decisão
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29/07/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:48
Apensado ao processo 0803585-15.2023.8.14.0015
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24/08/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 01:32
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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01/08/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0801894-97.2022.8.14.0015 INVENTÁRIO (39) Advogado do(a) REQUERENTE: THALLES VIEIRA MARIANO - PA28865 Advogado do(a) REQUERENTE: THALLES VIEIRA MARIANO - PA28865 Nome: P.
H.
R.
D.
S.
Endereço: Alameda Castanhal, 1050, Santa Helena, APEÚ (CASTANHAL) - PA - CEP: 68747-000 Nome: YAN VIKTOR DE ARAUJO RIBEIRO Endereço: Alameda Castanhal, 1550, Santa Helena, APEÚ (CASTANHAL) - PA - CEP: 68747-000 Advogado(s) do reclamante: THALLES VIEIRA MARIANO Nome: CAROLINA DE ARAUJO RIBEIRO Endereço: Alameda Castanhal, 1050, Santa Helena, APEÚ (CASTANHAL) - PA - CEP: 68747-000 DESPACHO Nomeio como inventariante PEDRO HENRQUE RIBEIRO DE SOUZA, menor, (art. 617, I do CPC) neste ato representado por sua avó materna, sra.
FRACISCA GARDENIA DE ARAÚJO, conforme guarda regulamentada juntada aos autos, que deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, via DJE, para comparecer em juízo e prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual fora nomeado no presente ato, no prazo de 5 (cinco) dias.
Uma vez que já foram apresentadas as primeiras declarações em sede inicial, citem-se os demais herdeiros e legatários indicados na inicial, bem como terceiros incertos e desconhecidos, estes por edital com prazo de 20 (vinte) dias (art. 259, III c/c 626 e parágrafos do CPC).
Intime-se a Fazenda Pública Estadual e o Ministério Público (art. 626, § 4º CPC), considerando que há interesse de incapaz (art. 178, II do CPC).
Extraiam-se tantas cópias das declarações quantos forem o número de herdeiros.
Faça-se constar da carta de intimação da Fazenda Estadual que essa deverá, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os valores atribuídos aos bens; caso deles discorde, poderá o fisco juntar prova concernente ao cadastro (art. 629 do CPC) ou atribuir valores que poderão ser aceitos pelos interessados (art. 634 do CPC), desde que haja expressa manifestação nesse sentido.
Concluídas as citações, deverá a Secretaria abrir vista dos autos eletrônicos às partes para, querendo, apresentarem impugnações às primeiras declarações no prazo de 15 (quinze) dias, podendo alegar as matérias constantes no artigo 627 do CPC.
Determino a conexão dos presentes autos com os autos da Ação em relação ao imóvel do espólio que também tramita nesta vara (0803585-15.2023.8.14.0015).
Após o cumprimento das disposições anteriores, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
28/07/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2023 20:33
Conclusos para despacho
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24/08/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 11:14
Conclusos para decisão
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04/04/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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