TJPA - 0863506-17.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 22:10
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 22:09
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
22/05/2024 08:33
Decorrido prazo de FERNANDA EURIDICE SANTOS RODRIGUES em 21/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 07:33
Decorrido prazo de FERNANDA EURIDICE SANTOS RODRIGUES em 14/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 07:33
Decorrido prazo de BRASIL COOPERATIVA DE APOIO AOS CONSUMIDORES DE VEICULOS em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 01:34
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Considerando que a parte autora não recolheu as custas iniciais no prazo legal, conforme decisão de ID: 104131528 - Pág. 2, determino o cancelamento da distribuição com base no art. 290, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 18 de abril de 2024. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
18/04/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/12/2023 18:18
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 18:18
Entrega de Documento
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23/11/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2023 10:13
Conclusos para decisão
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19/09/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 03:20
Decorrido prazo de FERNANDA EURIDICE SANTOS RODRIGUES em 23/08/2023 23:59.
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31/07/2023 01:42
Publicado Despacho em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém Atento aos autos, verifico que a parte Autora requereu a concessão do benefício da Justiça Gratuita, entretanto, deixou de juntar qualquer comprovação da condição de sua insuficiência financeira, razão pela qual deve esta ser intimada, por meio de seu procurador, para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo trazer à colação a comprovação do preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade processual (cópia da declaração de imposto de renda, rendimentos e/ou outros), sob pena de indeferimento (Art. 99, §2º, do CPC/2015) Belém, 25 de julho de 2023.
Danielle Karen Silveira Araújo Leite Juíza de Direito da 12ª Vara Cível da Capital em exercício -
27/07/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 12:47
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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