TJPA - 0000176-04.2003.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 17:21
Transitado em Julgado em 01/11/2023
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02/08/2023 22:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/08/2023 11:55
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RAMOS DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 03:55
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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25/07/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0000176-04.2003.8.14.0003 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Crime Tentado] SENTENCIADO: MARCOS ANTONIO RAMOS DOS SANTOS (Endereço: RUA ROSOMIRO BATISTA, 85, CENTRO, ALENQUER/PA) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Denúncia oferecida pelo Ministério Público em face MARCOS ANTONIO RAMOS DOS SANTOS e ROBERTO GENÉZIO ARAGÃO BAGATA, pela prática do crime tipificado no art. 121 c/c art. 14, II, do CPB.
O réu ROBERTO GENÉZIO ARAGÃO BAGATA fora impronunciado ao passo que o réu MARCOS ANTONIO RAMOS DOS SANTOS fora pronunciado (ID nº 53327912).
O réu, na sessão do Tribunal do Júri, fora condenado em 05 (cinco) anos, 03 (três) meses e 10 (dez) dias de reclusão em regime semiaberto, conforme sentença proferida (ID nº 53327935).
Inconformado com a r. sentença, o Apelante interpôs recurso de apelação, tempestivamente, em 03/12/2008 (ID 53327938), cujas razões foram apresentadas somente em 24/05/2021 (Pág. 03/12 - ID nº 53327946), dada a necessidade de constituir defensor dativo para apresentá-las, conforme despacho de Pág. 12 - ID nº 53327945.
Observa-se, portanto, que as razões recursais só foram apresentadas após 12 anos a interposição do recurso de apelação, indo os autos com vista ao Ministério Público para oferta de contrarrazões.
Manifestação ministerial no ID nº 80272026, pugnando pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva de forma superveniente e consequente extinção da punibilidade de MARCOS ANTONIO RAMOS DOS SANTOS, com fundamento no art. 107, caput, inciso IV, do CP, e no art. 61 do CPP.
Vieram-me os autos conclusos.
Relatado o necessário.
Fundamento e decido.
O Estado é representado pelos três poderes, quais sejam, Legislativo, Executivo e Judiciário.
A este último cabe a solução das demandas que lhes são apresentadas.
Assim, como os Poderes Legislativo e Executivo, o Judiciário possui uma função típica estatal que é prestar jurisdição a quem tenha requerido, de modo que o direito de ação é público e abstrato, e, no caso de ação penal pública incondicionada, também é indisponível.
Presto, dessa forma, a seguinte tutela jurisdicional.
Compulsando os autos, verifico que já se passaram mais de 12 (doze) ano(s) desde a prolação da sentença, não tendo iniciado o cumprimento da pena por parte do condenado, que seria de 05 (cinco) anos, 03 (três) meses e 10 (dez) dias de reclusão em regime semiaberto, em razão da existência de recurso de apelação, conforme esposado no relatório.
Considerando a pena em concreto aplicada, vislumbro que se passaram mais de doze anos após tal causa interruptiva, ao passo que, nos moldes do art. 110, §1º, do Código Penal, o prazo prescricional depois de transitada a sentença final condenatória regula-se pela pena aplicada.
A sentença transitou em julgado para o Ministério Púbblico na mesma data do júri.
Sabe-se que para a pena imposta, o prazo prescricional é 12 (doze) anos, a teor do disposto no art. 109, inc.
III, do CP.
Some-se a isso, o fato de que o Apelante, à época dos fatos, era menor de 21 (vinte e um) anos, o que reduz o prazo pela metade, nos termos do art. 115 do CP, ficando em 06 anos.
Assim, tomando como o termo inicial da prescrição a data do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, que se deu em 03.12.2008, a prescrição superveniente se consumou ainda em 02.12.2014.
Portanto, a contar da data da publicação da sentença até o presente momento, houve o transcurso do prazo prescricional da pretensão executória da pena, sem que houvesse a incidência de outra causa interruptiva da prescrição, nos termos do art. 117, do Código Penal, a denotar a esgotamento do prazo da pretensão punitiva do Estado.
Diante do exposto, julgo EXTINTA a pretensão punitiva estatal, em virtude da prescrição da pena em concreto aplicada, nos moldes do art. 109, III, c/c art. 115 do CP c/c art. 107, IV, todos do CPB.
Ciência à defesa e ao Ministério Público.
Transitado em julgado, arquive-se.
P.R.I.C.
Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
23/07/2023 19:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/07/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 21:38
Extinta a punibilidade por prescrição
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21/07/2023 14:02
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 14:02
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2022 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 11:07
Expedição de Certidão.
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09/03/2022 10:53
Processo migrado do sistema Libra
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09/03/2022 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2022 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 10:46
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00001760220038140003: Munic pio atualizado: 404 - O asssunto 5555 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 5555. - Nr inquerito alterado de 2003.98 para 200398
-
17/02/2022 13:34
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/02/2022 13:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/02/2022 09:41
OUTROS
-
04/02/2022 09:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/02/2022 09:29
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
14/01/2022 11:20
OUTROS
-
14/01/2022 11:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/01/2022 11:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
14/01/2022 11:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
13/01/2022 11:30
OUTROS
-
14/07/2021 17:22
OUTROS
-
14/07/2021 09:00
OUTROS
-
14/07/2021 08:58
OUTROS
-
24/05/2021 12:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6323-20
-
24/05/2021 12:56
Remessa - Razões Recursais de Apelação.
-
24/05/2021 12:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/05/2021 12:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/05/2021 11:49
OUTROS
-
19/05/2021 13:26
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
19/05/2021 13:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/05/2021 13:26
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
18/05/2021 10:45
VISTAS AO ADVOGADO - CARGA AO ADV. MARCIO ARRAIS. 1 VOLUMES, 152 fls.
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13/05/2021 13:05
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte MARCOS ANTONIO RAMOS DOS SANTOS no processo 00001760220038140003.
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13/05/2021 13:05
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCIO DE SIQUEIRA ARRAIS (4069452), que representa a parte MARCOS ANTONIO RAMOS DOS SANTOS (26763993) no processo 00001760220038140003.
-
13/05/2021 12:58
OUTROS
-
12/05/2021 16:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/05/2021 15:17
Mero expediente - Mero expediente
-
11/05/2021 15:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/05/2021 11:25
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
05/05/2021 11:17
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/05/2021 11:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/04/2021 09:28
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
06/04/2021 09:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
06/04/2021 09:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/03/2021 10:25
OUTROS
-
19/08/2019 08:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/08/2019 08:58
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
19/08/2019 08:58
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
19/08/2019 08:58
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
03/05/2019 10:00
OUTROS
-
30/04/2019 11:59
OUTROS
-
29/04/2019 09:37
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : ANA CRISTINA PINHO MODA NOBRE para : EVANDRO LUIZ BATISTA SALOMAO
-
29/04/2019 09:36
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALENQUER, : ANA CRISTINA PINHO MODA NOBRE
-
25/04/2019 10:27
OUTROS
-
24/04/2019 11:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/04/2019 11:15
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
24/04/2019 11:15
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/04/2019 11:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/04/2019 11:15
Mero expediente - Mero expediente
-
24/04/2019 11:05
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
24/04/2019 11:05
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
24/04/2019 10:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/04/2019 10:57
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/04/2019 10:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/04/2019 10:49
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
23/04/2019 12:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/04/2019 12:19
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
02/04/2019 15:09
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
02/04/2019 14:14
OUTROS
-
02/04/2019 14:01
SAÍDA DE RECURSO - SAIDA DE RECURSO
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01/04/2019 16:05
OUTROS
-
22/02/2019 13:19
OUTROS
-
01/02/2019 10:58
OUTROS
-
13/06/2017 11:04
OUTROS
-
24/04/2017 16:34
OUTROS
-
08/02/2014 15:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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08/02/2014 15:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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08/02/2014 15:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/10/2013 13:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
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21/10/2013 14:18
Remessa - OFICIO Nº 906/2013 S3º CCRI BELÉM, DEVOLVENDO AUTOS DO RECURSO DE APELAÇÃO
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21/10/2013 14:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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21/10/2013 14:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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01/03/2013 11:11
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO - AO TJE EM GRAU DE RECURSO VIA OF. 076/2013 EM 01/03/2013
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28/02/2013 10:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/02/2013 10:01
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
25/05/2012 11:20
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
04/03/2011 07:56
OUTROS - ARMARIO MONTE 03
-
31/03/2009 00:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
29/01/2009 00:07
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Recebido por: SAPDES - Vara Unica de Alenquer .
-
19/12/2008 07:44
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/12/2008 07:44
Decisão interlocutória
-
15/10/2008 07:59
MANDADO CUMPRIDO
-
08/08/2008 07:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
29/07/2008 07:08
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Recebido por: SAPDES - Vara Unica de Alenquer .
-
28/07/2008 10:45
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
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28/07/2008 10:45
IntimaçãoE JURADOS
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28/07/2008 10:31
AUDIENCIA MARCADA - Sessão do Tribunal do Júri Popular a realizar-se no Plenário da Câmara Municipal de Alenquer, no dia 28/11/2008.
-
15/07/2008 13:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
14/07/2008 14:43
JUIZ (A) DE DIREITO - para cumprimento de despacho. Recebido por: SAPDES - Vara Unica de Alenquer .
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14/07/2008 13:14
Despacho
-
14/07/2008 13:14
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/07/2008 12:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
10/07/2008 09:56
REGISTRE-SE. AUTUE-SE - Recebido por: MARIA ALICE CARIPUNA DOS SANTOS - Vara Unica de Alenquer .
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08/07/2008 12:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
29/05/2008 12:51
A DEPOL DE ORIGEM - Recebido por: SAPDES - Vara Unica de Alenquer .
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19/05/2008 14:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/05/2008 13:31
JUIZ (A) DE DIREITO - para cumprimento despacho. Recebido por: SAPDES - Vara Unica de Alenquer .
-
16/05/2008 13:55
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/05/2008 13:55
Despacho
-
16/05/2008 05:27
REGISTRE-SE. AUTUE-SE - com certidao nos autos de que nao foi encontrado o libelo. Recebido por: MARIA ALICE CARIPUNA DOS SANTOS - Vara Unica de Alenquer .
-
16/05/2008 05:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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05/05/2008 14:30
PROCESSO CADASTRADO - Cadastro de Processo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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