TJPA - 0805112-32.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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13/07/2025 15:01
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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10/07/2025 20:29
Decorrido prazo de R A ROCHA DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP em 22/05/2025 23:59.
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10/07/2025 13:09
Decorrido prazo de RONALDO RODRIGUES em 22/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
4 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0805112-32.2023.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: REQUERENTE: R A ROCHA DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP REQUERIDO: Nome: RONALDO RODRIGUES Endereço: Rua Anfrísio Nunes, 1540, Jardim Independente II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-770 Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Consta nos autos a designação de audiência de conciliação para o dia 22 de Abril de 2025, às 10h30min, entretanto, a parte autora não compareceu nem justificou sua ausência, seja na modalidade presencial, seja por meio virtual, apesar de devidamente intimada, conforme termo de audiência ID 141542715.
Dispõe a Lei 9.099/95: Art. 51 – Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito e, consequentemente, revogo eventual medida liminar, se houver.
Considerando que a parte autora esteve ausente na audiência sem justificativa prévia ao juízo, a certificação do trânsito em julgado da sentença em relação a ela deverá ser contada a partir da publicação no DJe.
Condeno o autor ao pagamento de custas processuais (art. 51, § 2º, Lei nº 9.099/95), contudo, suspendo a sua cobrança nos termos do § 3º do art. 98 do CPC, tendo em vista o benefício da gratuidade da justiça ora concedido.
Ademais, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais em caso de novo ajuizamento da demanda, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior, nos termos do art. 51, § 2º, da mesma lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades da lei.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
06/05/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 03:56
Decorrido prazo de RONALDO RODRIGUES em 22/04/2025 23:59.
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25/04/2025 16:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/04/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 11:14
Audiência Una realizada conduzida por DIELLE PETRI DE MELO em/para 22/04/2025 10:30, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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22/04/2025 11:12
Juntada de Termo de audiência
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10/04/2025 11:56
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2025 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2025 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 10:38
Conclusos para decisão
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07/01/2025 10:37
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 10:32
Audiência Una designada para 22/04/2025 10:30 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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24/12/2024 04:32
Decorrido prazo de RONALDO RODRIGUES em 17/12/2024 23:59.
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19/12/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 04:11
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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19/12/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DESPACHO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0805112-32.2023.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Reclamante: Nome: R A ROCHA DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP Endereço: Rua Sete de Setembro, 1951, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Reclamado Nome: RONALDO RODRIGUES Endereço: Rua Anfrísio Nunes, 1540, Jardim Independente II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-770 Vistos, etc.
DEFIRO o pedido realizado pela parte autora e determino a tentativa de citação da requerida, através de oficial de justiça, no seguinte endereço informado na petição de ID 126000220: -RUA JOAO PAULO II – Nº540 - JARDIM INDEPENDENTE I -CEP 68373480 ALTAMIRA-PA.
Noutro giro, ato contínuo, determino a citação/intimação do requerido: RONALDO RODRIGUES, por meio do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp no número TELEFONE /WHATSAPP: (93) 991199881 - (93) 991710605 - (93) 991710581 - (93) 991269587; devendo a diligência ser cumprida por Oficial de Justiça.
Na oportunidade, assevero que o Oficial de Justiça, no ato de citação/intimação, deverá observar os parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça no HC nº 641877 / DF (2021/0024612-7), no sentido de serem adotados todos os cuidados para comprovação da identidade do destinatário da mensagem.
Essa autenticação deve ocorrer por três meios principais: o número do telefone, a confirmação escrita e a foto do citando.
No mais, INDEFIRO o pedido de citação formulado pela parte autora no demais endereço(s) e números de telefone, considerando que a certidão de ID 108922652/123300157 foi devolvida a este Juízo com justificativa que o referido nº de telefone/endereço não pertence à requerida.
Designo Audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 22/04/2025, às 10h30min, oportunidade na qual deverá o réu apresentar contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
Frise-se que não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia; Ressalto que a audiência será realizada em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, link de acesso abaixo, visto que, no ato da distribuição dos autos, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados; LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjcxMGFhOGItNTcxYi00OTY1LTk0ZjgtMzYzMWIxMTRmMDQ5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d INTIME-SE a parte autora, advertindo-se que a sua ausência sem justificativa prévia importará extinção do feito sem julgamento do mérito e com condenação em custa, na forma do art. 51, I e §2º da Lei nº 9.099/95; CITE-SE a parte ré, advertindo-se que sua ausência implicará confissão e revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95; Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHALIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito Titular Respondendo pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira - PA -
06/12/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 09:27
Conclusos para decisão
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09/09/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:17
Publicado Termo de Audiência em 04/09/2024.
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05/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0805112-32.2023.8.14.0005 REQUERENTE: R A ROCHA DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP REQUERIDO: RONALDO RODRIGUES Conciliador(a): PRISCILA CARDOSO ALVES FEITO O PREGÃO, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024, no horário aprazado - 09:40:49 h - constatou-se PRESENTES POR VIDEOCONFERÊNCIA as partes que seguem: REQUERENTE: R A ROCHA DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP, representada por PABLO ROCHA DO NASCIMENTO, CPF: *38.***.*28-20, acompanhada do seu advogado, Dr. (a) Advogado(s) do reclamante: RUTHIELLY ALVES BONINI, OAB/PA nº 19.536 REQUERIDO: RONALDO RODRIGUES, Ausente Aberta a audiência, esta restou prejudicada, tendo em vista que não houve a citação da parte requerida.
Em seguida o conciliador do Juízo passou a proferir a seguinte.
DELIBERAÇÃO: considerando os termos da certidão do Sr.
Oficial de Justiça de ID retro, dando conta da não localização do promovido (a) com a devolução da citação a este juízo sem o devido cumprimento.
Isto posto, fica aberto, desde já, prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA), para à parte requerente (a) atualizar/retificar ou ratificar o endereço com CEP da parte requerida, sob pena de extinção.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo por consignar, foi determinado o encerramento do presente termo, o qual vai assinado pela Conciliadora do Juízo.
Altamira/PA, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024, às 09:40:49h PRISCILA CARDOSO ALVES - Conciliador(a) da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
02/09/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 09:47
Audiência Una realizada para 02/09/2024 09:40 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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02/09/2024 09:47
Juntada de Termo de audiência
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17/08/2024 19:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/08/2024 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2024 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 02:54
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA Contatos: WhatsApp 091 98251-2486, E-mail [email protected] PROCESSO PJE: 0805112-32.2023.8.14.0005.
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
REQUERIDO: RONALDO RODRIGUES PARTE INTIMADA (S) REQUERENTE: R A ROCHA DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP Rua Sete de Setembro, 1951, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 INTIMAÇÃO POSTAL - PARTE AUTORA - JUÍZO 100% DIGITAL Pelo presente, de ordem do(a) Dr(a).
MM(ª).
Juiz(a) de Direito, LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ, respondendo pela Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira , na forma da lei, etc., fica(m).V.Sa.
INTIMADO para para comparecer(em) em AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA em dia e hora abaixo designados.
TIPO DE AUDIÊNCIA: Una.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 02/09/2024 09:40.
LOCAL: AMBIENTE VIRTUAL (MICROSOFT TEAMS).
LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWEwZTQ5OWEtOGU4Ny00NTk5LTgxOTQtNTIwNjg4ODY1ZjA0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d O Juízo 100% Digital é a possibilidade de o(a) cidadão(ã) valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos Fóruns, uma vez que, no Juízo 100% Digital, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, podendo a parte demandada opor-se a essa opção de escolha até o momento da contestação (RESOLUÇÃO CNJ Nº 345, DE 9/10/2020, Art. 3º), ou em sua primeira manifestação no processo.
Dessa forma, todas as comunicações ou notificações do processo serão realizadas por meio eletrônico, e a procura por atendimento a unidade judiciária deve ser realizado por meios eletrônicos, em um dos nossos canais de atendimento.
OBSERVAÇÕES: 1.
O link pode ser copiado e colado na caixa de endereço de um navegador de internet qualquer, por exemplo Google Chrome e/ou Mozila Firefox; 2.
Ao acessar o link clicar na opção " Em vez disso, ingressar na WEB", e após digitar seu nome e ingressar na sala, aguardar que autorizem o seu acesso. 3.
No início da audiência, devem ser exibidos documentos com foto e o CPF para qualificação das partes, incluindo seus advogados que deverão igualmente apresentar suas carteiras da OAB, sendo indispensável ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
DECISÃO PETIÇÃO INICIAL ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados. 3).
A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto.(Art. 473, VIII, Decreto Lei 5.452/1943) para comparecimento em Juízo.
ANTES DE INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Esteja com documento de identificação com foto.
Se advogado(a), a carteira da OAB; Preferencialmente, faça uso de fone de ouvido e microfone; Verifique seu local está bem iluminado.
AO INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Habilite as funções de câmera e microfone; Desabilite seu microfone quando outra pessoa estiver falando.
Altamira/PA, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024, às 14:28:25h DIELLE PETRI DE MELO - Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) INSTRUÇÕES DE ACESSO Este processo tramita eletronicamente no Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, e está integralmente disponibilizado por Consulta Pública, nos termos do Artigo 9.º DA LEI 11.419/2006, com as devidas exceções legais, acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
CONSULTA PROCESSUAL - Faça a consulta pública clicando ou aproximando a câmera do seu celular BALCÃO VIRTUAL - Destina-se ao atendimento de representantes do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados públicos e privados, partes e demais usuários dos serviços judiciários.
JUÍZO 100% DIGITAL -Acesse o arquivo digital da Cartilha “Juízo 100% Digital” do seu celular -
03/07/2024 14:29
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:25
Audiência Una designada para 02/09/2024 09:40 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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26/06/2024 11:06
Deferido o pedido de R A ROCHA DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-51 (REQUERENTE)
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25/06/2024 10:24
Conclusos para decisão
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20/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 05:13
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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13/06/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0805112-32.2023.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: REQUERENTE: R A ROCHA DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP REQUERIDO: Nome: RONALDO RODRIGUES Endereço: Rua Anfrísio Nunes, 1540, Jardim Independente II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-770 Vistos, etc.
A parte Autora requereu a realização de diligências para localização de endereço da parte Requerida por meio de sistemas judiciais SIEL/RENAJUD/INFOJUD.
A obrigação da parte autora em fornecer o endereço atualizado da parte ré, em que pese não impeça ao Juízo de realizar diligências por meio de consulta aos sistemas informatizados disponíveis, deve ser analisada com cautela.
A possibilidade conferida a parte de demonstrar que se esgotaram os meios para localização do endereço da parte ré, é proveniente do próprio espírito colaborativo do atual Código de Processo Civil (art. 6º do CPC) que equalizou poderes e deveres dos sujeitos processuais, concretizando o princípio cooperativo, o que permite aos jurisdicionados o acesso a um Poder Judiciário menos moroso e mais eficiente.
Não se deve atribuir ao judiciário mais atividades do que já possui, causando assim, acúmulo de trabalho, mais processos se arrastando por longo decurso, desprestigiando os princípios norteadores dos Juizados Especiais, especialmente o da economia e da celeridade processual.
A jurisprudência é pacífica neste sentido, e vale a pena citar trecho da decisão em Execução em Ação Rescisória no STJ ExeAR 4877 SP 2014/0129165-6, Relator(a) Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, publicado no DJ 19/11/2014: “Aqui, importante consignar que os convênios realizados entre os órgãos do Poder Judiciário e a Receita Federal (Infojud), o Departamento Nacional de Trânsito (Renajud), dentre outros, tem por escopo municiar o Judiciário com informações relevantes, muitas vezes imprescindíveis à prestação jurisdicional, e não transferir a ele o ônus de localizar bens de executado, assumindo ônus do exeqüente.” Também, AI 14651608 PR 1465160-8 (Decisão Monocrática), Relator Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, julgado em 13/11/2015, pela 16ª Câmara Cível, e publicado no DJPR: 1694 de 20/11/2015: Verifica-se que o Juiz singular indeferiu o requerimento da parte agravante, pois não esgotadas as buscas, via administrativa, e, ante a impossibilidade de transferir ao judiciário a realização de diligência, para atender o interesse, único, da parte agravante.
A jurisprudência Superior Tribunal de justiça é clara no sentido de que cabe ao exequente esgotar, comprovadamente, todos os meios a seu cargo para a localização dos endereços do devedor.
Nesse sentindo, tendo em vista o Requerimento formulado na petição ID.
Num. 85286066 - Pág. 1 e considerando que as buscas em sistemas judiciais são medidas excepcionais, cabendo a parte o ônus da localização do requerido e não ao juízo, INDEFIRO o pedido, ratificando que é necessário à parte reclamante comprovar que efetuou diligências no sentido de localizar o endereço da reclamada e que tais diligências foram infrutíferas, antes de haver requisição de pesquisa junto ao SIEL e outros sistemas restritos.
Sem prejuízo, e em nome da desburocratização do processo e visando a sua máxima eficiência, servirá esta decisão como ofício a ser encaminhada pela parte, mediante comprovação nos autos no prazo de 5 dias, às concessionárias de serviços e entidades públicas a seguir listadas para que prestem informações, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito do endereço do réu: CELPA, COSANPA, Telefônica-Vivo, OI, NET-Claro, TIM e INSS.
Decorrido o prazo ou apresentada manifestação, o que primeiro suceder, façam os autos conclusos.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
ELAINE GOMES NUNES DE LIMA Juíza de Direito -
11/06/2024 03:37
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 03:37
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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18/03/2024 15:13
Conclusos para decisão
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05/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0805112-32.2023.8.14.0005 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Esforço Concentrado – Extrapauta de Conciliação REQUERENTE: R A ROCHA DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP REQUERIDO: RONALDO RODRIGUES Conciliador: ALEXANDRE SILVA DE SOUZA FEITO O PREGÃO, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024, no horário aprazado - 10:45:49 h - constatou-se PRESENTES POR VIDEOCONFERÊNCIA as partes que seguem: REQUERENTE: R A ROCHA DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP, acompanhada do seu advogado, Dr. (a) Advogado(s) do reclamante: GRACIELE CRUZ SOUZA, OAB/PA nº 33.780.
REQUERIDO: RONALDO RODRIGUES, Ausente Aberta a audiência, esta restou prejudicada, tendo em vista que não houve a citação da parte requerida.
Em seguida o conciliador do Juízo passou a proferir a seguinte.
DELIBERAÇÃO: considerando os termos da certidão do Sr.
Oficial de Justiça de ID retro, dando conta da não localização do promovido (a) com a devolução da citação a este juízo sem o devido cumprimento.
Isto posto, fica aberto, desde já, prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA), para à parte requerente (a) atualizar/retificar ou ratificar o endereço com CEP da parte requerida, sob pena de extinção.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo por consignar, foi determinado o encerramento do presente termo, o qual vai assinado pela Conciliadora do Juízo.
Altamira/PA, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024, às 10:45:49h ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
29/02/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 10:46
Audiência Una realizada para 29/02/2024 10:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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29/02/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
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13/02/2024 19:09
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2024 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0805112-32.2023.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: R A ROCHA DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP Endereço: Rua Sete de Setembro, 1951, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 REQUERIDO: RONALDO RODRIGUES O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da AUDIÊNCIA UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 29/02/2024 10:40h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWM4OTIwMDYtNzM0YS00ZWUzLWE1MGEtNDM4ZjE4OTgwNDUw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024, às 15:18:06h SILENIRA VIANA DUARTE - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
09/01/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:17
Audiência Una designada para 29/02/2024 10:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
06/12/2023 00:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0805112-32.2023.8.14.0005 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Esforço Concentrado – Extrapauta de Conciliação REQUERENTE: R A ROCHA DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP REQUERIDO: RONALDO RODRIGUES Conciliador: ALEXANDRE SILVA DE SOUZA FEITO O PREGÃO, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023, no horário aprazado - 11:38:46 h - constatou-se PRESENTES POR VIDEOCONFERÊNCIA as partes que seguem: REQUERENTE: R A ROCHA DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP, representante Sra.
Ricardo Oliveira Matos, CPF *39.***.*13-04, acompanhada do seu advogado, Dr. (a) Advogado(s) do reclamante: Ruthielly Bonini, OAB/PA 19536 REQUERIDO: RONALDO RODRIGUES, Ausente Aberta a audiência, esta restou prejudicada, tendo em vista que não houve o retorno do mandado de citação.
Em seguida o conciliador do Juízo passou a proferir a seguinte.
DELIBERAÇÃO: Considerando que nos autos não consta da devolução do mandado de citação da parte requerida, aviso de recebimento, acautelem-se os Autos em Secretaria o retorno do respectivo expediente, para certificar acerca da citação ou não desta, decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem a juntada do referido expediente.
Havendo manifestação da parte autora, retificando, informando novo endereço ou requerendo que a diligência seja feita por aplicativo WhatsApp, renove-se as diligências via Oficial de Justiça.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo por consignar, foi determinado o encerramento do presente termo, o qual vai assinado pela Conciliadora do Juízo.
Altamira/PA, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023, às 11:38:46hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
26/09/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:40
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2023 11:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
26/09/2023 11:40
Desentranhado o documento
-
26/09/2023 11:40
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:59
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0805112-32.2023.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: R A ROCHA DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP Endereço: Rua Sete de Setembro, 1951, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 REQUERIDO: RONALDO RODRIGUES O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 26/09/2023 11:40h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWEzYTA5NWMtMmE4Yi00YmY4LTk0OWUtMDljYWJjNWJkOGMy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Sexta-feira, 28 de Julho de 2023, às 12:48:40h ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
28/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 12:48
Audiência Conciliação designada para 26/09/2023 11:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
25/07/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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