TJPA - 0038948-68.2010.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0038948-68.2010.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX RAMOS DIAS REU: MUNICIPIO DE BELEM e outros DECISÃO Vistos, etc.
Observado a petição de ID 132758292 que indica a possibilidade de equívoco na remessa do feito ao juízo do 1º grau, determino a remessa dos autos ao TJE/PA para prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) - 
                                            
02/06/2025 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 09:46
Conclusos para decisão
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17/01/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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22/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PROC. 0038948-68.2010.8.14.0301 AUTOR: ALEX RAMOS DIAS REU: MUNICÍPIO DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça do Pará, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo legal.
Int.
Belém - PA, 18 de novembro de 2024.
MARCUS VINICIUS DE MESQUITA PEIXOTO SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) - 
                                            
18/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:47
Juntada de despacho
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29/11/2023 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/11/2023 08:51
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/09/2023 05:29
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 27/09/2023 23:59.
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19/09/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 22:46
Juntada de Petição de apelação
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30/08/2023 03:47
Decorrido prazo de ALEX RAMOS DIAS em 29/08/2023 23:59.
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04/08/2023 12:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/08/2023 00:21
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0038948-68.2010.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX RAMOS DIAS REU: MUNICIPIO DE BELEM e outros SENTENÇA Vistos etc.
Tratam os autos de AÇÃO INDENIZATÓRIA ajuizada por ALEX RAMOS DIAS em face do MUNICÍPIO DE BELÉM, objetivando receber indenização por danos materiais e morais sofridos em face da amputação de seu braço direito, decorrente de suposta falha no atendimento médico recebido no Pronto Socorro Municipal Mário Pinotti; bem como custeio integral de seu tratamento médico, fisioterápico e psicológico enquanto durarem as possíveis sequelas.
II – Em sede de Contestação (Id. 57476976) não arguiu preliminares e no mérito alegou inexistir nexo causal apto a levar a procedência do pedido.
Nova contestação contra Alex Ramos Dias no Id. 57477392.
No qual alega ilegitimidade do Município de Belém, dado que os fatos teriam ocorrido no município de Tailândia.
Discute dano moral e estético.
III – Manifestação à contestação no Id. 57477262.
Nova manifestação no Id. 57477395.
Impugna a denunciação da lide.
Discute preclusão.
IV – Audiência no Id. 57477391.
Ocasião em que o então titular da vara admitiu a denunciação da lide aos médicos Reinaldo Franco e Roberto Franco.
Nova audiência no Id. 57477538.
Com depoimento unicamente do autor.
V – Memoriais no Id. 57477539 e 57477540.
VI – O Ministério Público pugnou pela procedência parcial do pedido (Id. 57477541). É o relatório.
Decido.
VII – DA REORGANIZAÇÃO PROCESSUAL.
Notável o tumulto constituído no feito, atentando-se: 1 – Duas contestações.
Totalmente absurda a ideia de duas contestações no mesmo feito considerando a preclusão lógica, temporal e consumativa! Desarquive-se a segunda contestação. 2 – A denunciação da lide – descabimento.
Chamo o processo à ordem para revogar a denunciação da lide determinada na audiência de Id. 57477391.
Já que totalmente contrária a jurisprudência dominante e conturbadora do feito. É entendimento consolidado na jurisprudência pátria a não obrigatoriedade de denunciação da lide em hipóteses de responsabilidade civil do Estado, sentido no qual se posicionam os seguintes arestos: ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE.
SÚMULA 7/STJ. 1.
Em matéria de responsabilidade civil objetiva do Estado não existe obrigatoriedade de ser deferida denunciação da lide, de modo a atribuir-se a responsabilidade a terceiro. 2.
Tendo a Corte local afirmado que eventual deferimento do pleito tornaria mais complexa a relação jurídica e importaria a ampliação do objeto da demanda, a alteração da conclusão adotada exigiria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1756583/SP, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/04/2021, DJe 27/04/2021).
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
INDENIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
DENUNCIAÇÃO À LIDE DO SERVIDOR CAUSADOR DO DANO.
AÇÃO REGRESSIVA GARANTIDA.
I - Admite-se que o Estado promova a denunciação da lide envolvendo agente seu nas ações de responsabilidade civil, no entanto, tal denunciação não é obrigatória, podendo o Estado, em ação própria, exercer o seu direito de regresso em face do agente causador do dano.
II - Assim, entende esta Corte Superior que, em observância aos princípios da economia e da celeridade processuais, o indeferimento da denunciação da lide ao preposto estatal não seria causa de nulidade do processo já iniciado.
III - Precedentes.
IV - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 313.886/RN, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/02/2003, DJ 22/04/2003, p. 197).
Civil.
Administrativo.
Processual.
Responsabilidade Civil do Estado (art. 37, § 6º, C.F.).
Pedido.
Denunciação da Lide.
Pretensão de Nulidade.
CPC, artigos 70, 267, I, 286 e 295, I. 1.
Admite-se que o Estado promova a denunciação da lide em ações de responsabilidade civil.
No entanto, processada a ação, por si, o indeferimento não leva à nulidade.
Se assim sempre ocorresse, com o retrocesso ou retardamento do processo, ficaria afrontada a finalidade do instituto da denúncia que visa a celeridade e economia preconizadas.
Por isso, a jurisprudência tem resguardado o processo do impacto anulatório, homenageando o caráter instrumental do processo.
Demais, a doutrina atual sustenta ser relativa a obrigatoriedade da denunciação da lide, distinguindo garantias próprias (formais) e impróprias, estas vinculadas à responsabilidade civil.
Nulidade recusada. 2.
Desnecessária, na ação por danos, o pedido certo na inicial, uma vez que, mormente do dano moral, o valor é abstrato. 3.
Multifários precedentes jurisprudenciais. 4.
Recurso sem provimento. (REsp 167.132/RJ, Rel.
Ministro MILTON LUIZ PEREIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/12/2001, DJ 05/08/2002, p. 203).
Denego, em consequência, a denunciação da lide pretendida pelo Município demandando, já que importaria em inserir discussão de responsabilidade subjetiva em processo em que se discute a responsabilidade objetiva estatal, em claro prejuízo ao andamento do processo, que já se encontra há muito tempo em trâmite.
VIII – DA LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO DEMANDADO.
Tratando-se de imputação de erro médico supostamente ocorrido em hospital municipal de Belém, firma-se a legitimidade deste município.
Absurda a ideia de firmar-se a legitimidade passiva do município de Tailândia.
PASSO A ANALISAR O MÉRITO.
IX – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS MORAIS.
O princípio da dignidade da pessoa humana, está erigido como valor fundamental do Estado Democrático de Direito, disposto no artigo 1º, III da Constituição da República de 1988, é a base da tutela e proteção integral à pessoa humana, atingindo, hoje, o valor supremo do nosso ordenamento, informando todas as relações jurídicas.
A dignidade humana constitui o fundamento último do Estado de Direito e é o valor-fonte de onde emanam todos os direitos da pessoa.
Este princípio deve ser entendido partindo da premissa de ser o homem um fim em si mesmo e nunca um meio, pois deve ser em torno de suas reais necessidades que as normas jurídicas devem se inclinar.
A dignidade configura-se então, como um bem inestimável, impossível de ser valorado, sendo um atributo personalíssimo, traduzido nos seus postulados de liberdade, igualdade substancial, solidariedade e integridade psicofísica.
Todos os direitos fundamentais integram esse princípio e, de certa forma, dele derivam.
Assim, podemos afirmar que diferem os danos patrimoniais dos danos morais basicamente pelas consequências advindas diretamente do evento danoso, ou seja, os danos patrimoniais representam sempre privação de gozo de bens materiais ou diminuição do patrimônio econômico, resultante de lesão causada por terceiro, enquanto que os danos morais consubstanciam-se em dor, angústia, desgosto, aflição espiritual, humilhação e sofrimento íntimos, sem qualquer repercussão sobre o patrimônio, presente ou futuro, do lesado.
A indenização pleiteada por DANOS MORAIS está prevista no art. 5º, inciso X da Constituição Federal.
Entende-se por dano moral “ qualquer sofrimento humano que não é causado por uma perda pecuniária”, e abrange todo atentado à reputação da vítima, à sua autoridade legítima, ao seu pudor, à sua segurança e tranquilidade, ao seu amor-próprio estético, à integridade de sua inteligência, a suas afeições etc. (SAVATIER, Traité de la responsabilité civile, Vol.II, n.525).
O dano moral é aquele que afeta a personalidade e, de alguma forma, ofende a moral e a dignidade da pessoa.
Decorre da prática de ato ilícito, que o artigo 196 do Código Civil define como “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito." Doutrinadores têm defendido que o prejuízo moral que alguém diz ter sofrido é provado in re ipsa (pela força dos próprios fatos).
X - DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO No que se refere a responsabilização do ente público pela ocorrência de um fato danoso, as doutrinas civilistas passaram a consagrar a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, isto é, dispensa-se a verificação do fator culpa na conduta administrativa, bastanto que o interessado comprove a relação causal entre o fato e o dano.
O direito brasileiro consagrou a teoria do risco administrativo.
Risco administrativo não é sinônimo de risco integral.
A teoria do risco administrativo vincula-se à responsabilidade objetiva do Estado e, para que esta aflore, devem ser demonstrados a conduta estatal (positiva ou negativa), o dano, o nexo causal (o que entendo demonstrado) entre tais elementos e a inexistência de causa excludente deste nexo, isto é, fato da vítima ou de terceiros, caso fortuito ou força maior.
Sobre o tema, colaciono também as esclarecedoras lições de Helly Lopes Meireles: A Carta de 1988 pontificou no art. 37, §6º que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Pelo que se pode notar, que a Constituição seguiu a linha traçada nas Constituições anteriores, e, abandonando a privatística teoria subjetiva da culpa, orientou-se pela doutrina do Direito Público e manteve a responsabilidade objetiva da Administração, sob a modalidade do risco administrativo. (MEIRELLES, Hely Lopes.
Direito Administrativo Brasileiro. 21ª ed.
São Paulo: Malheiros, 1996, p. 564.
Da exegese da Carta Política de 1988, conclui-se que a responsabilidade objetiva a Administração pelos seus atos ou danos que seus agentes, nessa qualidade causarem a terceiros, e não aqueles causados por terceiros ou eventos causados pela natureza, caso fortuito ou de força maior.
Art. 37.
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Analisando a jurisprudência brasileira, é consolidado o entendimento da aplicação da teoria objetiva, desde que seja comprovado o nexo causal entre o dano e a omissão do poder público.
No mesmo sentido se posicionou o Supremo Tribunal Federal: (...) A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. (STF. 2ª Turma.
ARE 897890, Rel.
Min.
Dias Toffoli, julgado em 22/09/2015.) XI – DA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL – AUSÊNCIA DE DANO INDENIZÁVEL.
Responsabilidade Civil Objetiva do Estado é responsabilidade independente de culpa e não responsabilidade sem nexo causal.
Com efeito, inexistem nos autos qualquer prova produzida em contraditório que leve a acreditar na imputação trazida na exordial.
Tratando-se de situação médica entendo que indispensável seria prova de natureza pericial, ou mesmo testemunhal que levasse a crer que o autor foi atendido de forma negligente ou mesmo dolosa.
Não havendo prova deste nexo de causalidade, impõe-se a improcedência do pedido, neste sentido a jurisprudência pátria: PROCESSUAL CIVIL.
ERRO MÉDICO.
INDENIZAÇÃO.
CLÍNICA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
NEXO DE CAUSALIDADE.
AUSÊNCIA.
REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ.
NÃO PROVIMENTO. 1.
A ocorrência de responsabilidade objetiva não prescinde da existência de nexo de causalidade, o que, no caso dos autos, foi rechaçado pelo acórdão recorrido.
Rever a conclusão do acórdão recorrido requer o reexame dos aspectos fáticos da lide, o que é vedado, nesta Corte, conforme disposto na Súmula nº 7/STJ. 2.
Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AgRg no REsp: 1425897 AM 2013/0413514-5, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 06/08/2015, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/08/2015). (destaquei).
APELAÇÃO CÍVEL.
DEMANDA REGRESSIVA.
FALHA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
NEXO DE CAUSALIDADE.
AUSÊNCIA.
A responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público não dispensa a comprovação do nexo de causalidade entre a ação/omissão e o dano, ônus do qual não se desincumbiu a seguradora. (TJ-DF 07267551620218070001 1440999, Relator: FERNANDO HABIBE, Data de Julgamento: 21/07/2022, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: 12/08/2022). (destaquei).
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRURGICO - ABORTO - HOSPITAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA CULPOSA DO AGENTE E O DANO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR - AFASTAMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Mesmo em se tratando de responsabilidade objetiva do hospital, mostra-se imperiosa a comprovação do nexo de causalidade entre a sua conduta e o dano, sob pena de ser afastado o dever de indenizar. (TJ-MG - AC: 10024081489114001 Belo Horizonte, Relator: José de Carvalho Barbosa, Data de Julgamento: 09/03/2017, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 17/03/2017). (destaquei).
Não se nega as terríveis condições da saúde pública no país, isto não pode servir de presunção para imputar a alguém erro num atividade tão nobre quanto a medicina.
De outro lado impossível determinar se a necrose ocorrida no braço do autor resultou de omissão médica ou mesmo de condições de saúde adversas do autor.
Impõem-se denegar o pedido por o autor não ter se desincumbido do ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito, a teor do art. 373, I do CPC.
XII – CONCLUSÃO.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC/15.
Isento o autor das custas, por ser pessoa pobre, não obstante patrocinado por advogado particular.
CONDENO o autor ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo 10% (dez por cento) do valor da causa, atentando-se para a simplicidade probatória e tempo de duração do feito.
Suspendo a exigibilidade por até 05 (cinco) anos na forma do CPC.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Corrido o prazo para recurso, certifique-se e arquivem-se os autos.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº. 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº. 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 1 de agosto de 2023.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) - 
                                            
02/08/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 17:14
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2023 13:39
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 13:39
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 01:33
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 07/12/2022 23:59.
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02/11/2022 01:05
Decorrido prazo de ALEX RAMOS DIAS em 20/10/2022 23:59.
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20/10/2022 16:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/10/2022 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
 - 
                                            
14/10/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
 - 
                                            
07/10/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/10/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/10/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/04/2022 08:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/04/2022 14:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/04/2022 13:44
Processo migrado do sistema Libra
 - 
                                            
11/04/2022 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/04/2022 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/04/2022 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/04/2022 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/04/2022 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/04/2022 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/04/2022 13:12
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00389488820108140301: - O asssunto 10244 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10069 para 10244. - Justificativa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CUSTEAR
 - 
                                            
11/04/2022 13:11
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
 - 
                                            
11/04/2022 13:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
14/05/2021 13:43
REMESSA INTERNA
 - 
                                            
20/04/2021 10:53
Remessa
 - 
                                            
25/09/2020 11:20
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
 - 
                                            
20/01/2020 09:18
CONCLUSOS
 - 
                                            
17/01/2020 11:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
17/01/2020 10:57
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
 - 
                                            
15/01/2020 14:35
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
 - 
                                            
15/01/2020 14:35
REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR - REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR da Competência INTERV. NA PROPRIEDADE, DOMÍNIO E SERVIÇOS PÚBLICO para Competência FAZENDA PÚBLICA, da Vara 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, de ANDREA
 - 
                                            
14/01/2020 11:05
À DISTRIBUIÇÃO
 - 
                                            
05/12/2019 10:50
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
13/11/2019 08:37
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
 - 
                                            
08/11/2019 09:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
08/11/2019 09:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
06/11/2019 11:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
06/11/2019 11:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
05/11/2019 13:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
01/06/2019 13:17
SUSPENSO EM SECRETARIA
 - 
                                            
15/04/2019 09:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
13/03/2019 09:36
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
 - 
                                            
12/03/2019 10:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
12/03/2019 09:44
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
07/03/2019 09:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
07/03/2019 09:57
Suscitação de Conflito de Competência - Suscitação de Conflito de Competência
 - 
                                            
07/03/2019 09:52
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
 - 
                                            
07/03/2019 09:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
26/02/2019 13:45
CONCLUSOS
 - 
                                            
28/11/2018 11:44
CONCLUSOS
 - 
                                            
22/11/2018 08:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
13/11/2018 13:47
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
 - 
                                            
13/11/2018 13:47
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: INTERV. NA PROPRIEDADE, DOMÍNIO E SERVIÇOS PÚBLICO, da Vara: 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 3ª VARA DA FAZENDA
 - 
                                            
08/11/2018 13:58
À DISTRIBUIÇÃO
 - 
                                            
03/10/2018 09:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
03/10/2018 09:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
03/10/2018 09:00
Incompetência - Incompetência
 - 
                                            
03/10/2017 09:31
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
 - 
                                            
19/09/2017 08:55
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
 - 
                                            
07/02/2017 09:23
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
 - 
                                            
14/12/2015 10:26
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
 - 
                                            
14/12/2015 10:01
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
 - 
                                            
07/08/2015 08:58
OUTROS
 - 
                                            
03/08/2015 13:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
03/08/2015 13:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
29/07/2015 14:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
29/07/2015 14:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
29/07/2015 14:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
27/07/2015 12:23
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
 - 
                                            
27/07/2015 09:26
Remessa
 - 
                                            
27/07/2015 09:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
27/07/2015 09:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
13/07/2015 10:51
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
07/07/2015 08:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
07/07/2015 08:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
07/07/2015 08:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
03/07/2015 10:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
03/07/2015 10:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
03/07/2015 10:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
03/07/2015 09:33
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
 - 
                                            
02/07/2015 13:14
Remessa
 - 
                                            
02/07/2015 13:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
02/07/2015 13:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
22/06/2015 12:53
VISTAS AO ADVOGADO - 3212-3289, 155 FLS
 - 
                                            
18/06/2015 15:38
Remessa
 - 
                                            
18/06/2015 15:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
18/06/2015 15:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
18/06/2015 12:09
Remessa
 - 
                                            
16/06/2015 11:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
16/06/2015 10:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
16/06/2015 10:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
16/06/2015 09:13
AO GABINETE DO MAGISTRADO
 - 
                                            
14/06/2015 21:12
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
 - 
                                            
14/06/2015 21:12
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
 - 
                                            
14/06/2015 21:12
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
 - 
                                            
14/06/2015 21:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
14/06/2015 21:12
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
 - 
                                            
14/06/2015 21:12
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
 - 
                                            
14/06/2015 21:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
14/06/2015 21:12
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
 - 
                                            
12/06/2015 13:05
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 18ª AREA DE BELÉM, : MOZART VICTOR RAMOS SILVEIRA
 - 
                                            
12/06/2015 13:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
 - 
                                            
12/06/2015 12:35
MANDADO(S) A CENTRAL
 - 
                                            
12/06/2015 09:13
AGUARDANDO AUDIENCIA
 - 
                                            
12/06/2015 09:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
12/06/2015 09:11
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
 - 
                                            
20/05/2015 10:02
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
 - 
                                            
20/05/2015 10:02
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
 - 
                                            
07/05/2015 13:18
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 18ª AREA DE BELÉM, : DORA CRISTINA BARROS COSTA
 - 
                                            
07/05/2015 13:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
 - 
                                            
07/05/2015 13:08
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Alterada a região do mandado 2015.01508613-96 de 20ª AREA DE BELÉM, para 18ª AREA DE BELÉM. Justificativa: Mandado cadastrado na área errada.
 - 
                                            
06/05/2015 12:22
MANDADO(S) A CENTRAL
 - 
                                            
05/05/2015 15:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
05/05/2015 15:13
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
 - 
                                            
23/04/2015 13:22
OUTROS
 - 
                                            
23/04/2015 11:43
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
22/04/2015 13:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
09/04/2015 09:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
09/04/2015 09:45
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
 - 
                                            
09/04/2015 09:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
09/04/2015 09:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
24/03/2015 10:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
20/03/2015 14:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
20/03/2015 14:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
20/03/2015 14:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
20/03/2015 14:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
20/03/2015 14:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
20/03/2015 14:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
19/03/2015 07:51
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
 - 
                                            
15/01/2015 11:12
Remessa
 - 
                                            
15/01/2015 11:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
15/01/2015 11:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
14/01/2015 16:25
Remessa
 - 
                                            
14/01/2015 16:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
14/01/2015 16:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
12/12/2014 09:41
AGUARDANDO MANIFESTACAO
 - 
                                            
03/10/2014 08:01
AGUARDANDO PUBLICACAO
 - 
                                            
02/10/2014 08:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
02/10/2014 08:38
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
30/09/2014 10:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
30/09/2014 10:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
26/09/2014 11:34
AO GABINETE DO MAGISTRADO
 - 
                                            
19/09/2014 11:46
OUTROS
 - 
                                            
19/09/2014 11:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
19/09/2014 11:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
19/09/2014 11:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
16/09/2014 15:10
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
 - 
                                            
16/09/2014 13:50
Remessa
 - 
                                            
16/09/2014 13:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
16/09/2014 13:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
11/08/2014 08:39
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
17/07/2014 15:09
AGUARDANDO REMESSA MP
 - 
                                            
26/05/2014 08:37
AGUARDANDO PUBLICACAO
 - 
                                            
23/05/2014 12:05
VISTA AO PROCURADOR - CARGA RÁPIDA PARA CÓPIA AO ADVOGADO ANA MARIA DO CARMO OAB: 5412, 144 folhas, 3212-3289
 - 
                                            
22/05/2014 08:48
AGUARDANDO PUBLICACAO
 - 
                                            
15/05/2014 10:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
15/05/2014 09:59
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
14/05/2014 09:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
14/05/2014 09:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
13/05/2014 10:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
09/05/2014 13:03
CONCLUSOS
 - 
                                            
31/01/2014 13:17
OUTROS
 - 
                                            
31/01/2014 11:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
31/01/2014 11:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
31/01/2014 11:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
11/11/2013 15:28
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
 - 
                                            
11/11/2013 12:24
Remessa
 - 
                                            
11/11/2013 12:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
11/11/2013 12:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
31/10/2013 12:55
VISTAS AO ADVOGADO - proc. com vista a dra. ana maria frança barros do carmo adv. do autor (oab 5412) contendo 134 fls. fone 32281294 32128294
 - 
                                            
29/10/2013 13:24
RESENHA
 - 
                                            
17/10/2013 13:16
AGUARDANDO PUBLICACAO
 - 
                                            
11/10/2013 13:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
11/10/2013 12:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
08/10/2013 10:42
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
07/10/2013 15:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
07/10/2013 15:52
Mero expediente - Mero expediente
 - 
                                            
27/09/2013 14:05
OUTROS
 - 
                                            
10/09/2013 13:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
22/08/2013 10:29
CONCLUSOS
 - 
                                            
22/07/2013 12:10
OUTROS
 - 
                                            
17/07/2013 14:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
17/07/2013 14:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
17/07/2013 14:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
17/07/2013 10:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
17/07/2013 10:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
17/07/2013 10:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
05/06/2013 15:20
PROVIDENCIAR OUTROS
 - 
                                            
05/06/2013 15:20
PROVIDENCIAR OUTROS
 - 
                                            
04/06/2013 09:11
Remessa
 - 
                                            
04/06/2013 09:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
04/06/2013 09:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
02/05/2013 12:23
Remessa
 - 
                                            
02/05/2013 12:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
02/05/2013 12:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
25/04/2013 11:56
VISTAS AO ADVOGADO - proc. com vista a dra. irlana c. rodrigues , proc. do municipio (oab 3673) com autorização ao estagiário roberto monteiro (oab 6501-e) fone 85102662 32193487
 - 
                                            
25/04/2013 11:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante IRLANA RITA DE CARVALHO CHAVES RODRIGUES (4061680), que representa a parte MUNICIPIO DE BELEM (490663) no processo 00389488820108140301.
 - 
                                            
18/04/2013 13:10
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
 - 
                                            
02/04/2013 12:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
02/04/2013 12:09
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
 - 
                                            
02/04/2013 12:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
02/04/2013 12:07
Mero expediente - Mero expediente
 - 
                                            
02/04/2013 08:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
06/03/2013 11:57
AGUARDANDO AUDIENCIA
 - 
                                            
06/03/2013 09:45
OUTROS
 - 
                                            
06/03/2013 09:41
OUTROS
 - 
                                            
06/03/2013 09:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
06/03/2013 09:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
06/03/2013 09:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
06/03/2013 09:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
06/03/2013 09:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
06/03/2013 09:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
05/03/2013 12:20
PROVIDENCIAR OUTROS
 - 
                                            
05/03/2013 12:20
PROVIDENCIAR OUTROS
 - 
                                            
18/02/2013 06:02
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
15/02/2013 13:21
Remessa
 - 
                                            
15/02/2013 13:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
15/02/2013 13:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
14/02/2013 11:15
Remessa
 - 
                                            
14/02/2013 11:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
14/02/2013 11:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
08/02/2013 11:13
AGUARDANDO REMESSA MP
 - 
                                            
30/01/2013 09:52
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DANIEL PAES RIBEIRO JUNIOR (4064486), que representa a parte MUNICIPIO DE BELEM (490663) no processo 00389488820108140301.
 - 
                                            
25/01/2013 08:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
23/01/2013 09:19
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
 - 
                                            
23/01/2013 09:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
23/01/2013 09:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
23/01/2013 09:17
Mero expediente - Mero expediente
 - 
                                            
23/10/2012 11:34
OUTROS
 - 
                                            
17/10/2012 12:37
OUTROS
 - 
                                            
08/08/2012 13:43
OUTROS
 - 
                                            
06/08/2012 11:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
12/07/2012 13:46
OUTROS
 - 
                                            
18/04/2012 11:22
OUTROS
 - 
                                            
23/03/2012 12:11
AGUARDANDO CONCLUSAO
 - 
                                            
21/03/2012 15:25
OUTROS
 - 
                                            
21/03/2012 13:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
21/03/2012 13:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
13/03/2012 12:51
OUTROS
 - 
                                            
09/03/2012 08:50
Remessa
 - 
                                            
09/03/2012 08:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
09/03/2012 08:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
18/11/2011 09:36
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
18/11/2011 09:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
18/11/2011 09:34
Ato ordinatório - Ato ordinatório
 - 
                                            
31/10/2011 11:36
OUTROS
 - 
                                            
20/10/2011 11:48
OUTROS
 - 
                                            
20/10/2011 11:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
20/10/2011 11:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
20/10/2011 11:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
17/10/2011 14:32
OUTROS
 - 
                                            
14/10/2011 14:40
Remessa
 - 
                                            
14/10/2011 14:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
14/10/2011 14:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
04/10/2011 13:11
VISTAS AO ADVOGADO
 - 
                                            
04/10/2011 13:11
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DARIO PEREIRA DA SILVA CARMO NETO (4069691), que representa a parte ALEX RAMOS DIAS (3896961) no processo 00389488820108140301.
 - 
                                            
04/10/2011 13:11
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANA MARIA FRANCA BARROS DO CARMO (4060408), que representa a parte ALEX RAMOS DIAS (3896961) no processo 00389488820108140301.
 - 
                                            
04/10/2011 13:10
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte ALEX RAMOS DIAS no processo 00389488820108140301.
 - 
                                            
04/10/2011 13:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
04/10/2011 13:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
04/10/2011 13:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
16/08/2011 13:41
Remessa
 - 
                                            
16/08/2011 13:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
16/08/2011 13:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
12/08/2011 12:53
PROVIDENCIAR OUTROS
 - 
                                            
12/08/2011 09:08
OUTROS
 - 
                                            
11/08/2011 15:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
11/08/2011 15:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
11/08/2011 15:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
05/08/2011 16:49
OUTROS
 - 
                                            
28/07/2011 14:28
Remessa
 - 
                                            
28/07/2011 14:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
28/07/2011 14:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
19/07/2011 11:03
VISTA AO PROCURADOR - AUTOS ENTREGUE AO DR° DANIEL PAES RIBEIRO JUNIOR OAB/PA 8855( COM AUTORIZAÇÃO A ESTAGIARIA RENATA FROES FREITAS).
 - 
                                            
27/05/2011 14:05
AGUARDANDO MANIFESTACAO
 - 
                                            
26/05/2011 09:58
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
 - 
                                            
26/05/2011 09:58
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
 - 
                                            
20/05/2011 10:27
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, : SELENE CUNHA BARRETO
 - 
                                            
18/05/2011 16:44
MANDADO AGUARDANDO JUNTADA
 - 
                                            
17/05/2011 11:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
17/05/2011 11:27
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
17/05/2011 11:27
Citação CITACAO
 - 
                                            
15/02/2011 09:37
A SECRETARIA
 - 
                                            
14/02/2011 10:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
14/02/2011 10:51
Mero expediente - Mero expediente
 - 
                                            
02/02/2011 11:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
02/02/2011 11:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
02/02/2011 11:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
02/02/2011 11:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
02/02/2011 11:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
02/02/2011 11:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
02/02/2011 11:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
07/10/2010 11:20
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
 - 
                                            
06/10/2010 08:25
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
 - 
                                            
06/10/2010 08:25
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/10/2010                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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