TJPA - 0800399-12.2023.8.14.0038
1ª instância - Vara Unica de Ourem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 22:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/07/2025 00:34
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/06/2025 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 10:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/06/2025 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2025 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 14:07
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 14:06
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 13:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/05/2025 03:54
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
25/05/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
-
20/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/03/2025 04:11
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
21/03/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
18/03/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 00:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/03/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 16:41
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
25/02/2025 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:10
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital MAXWELL SOUZA DA SILVA - CPF: *06.***.*35-54 (REU)
-
21/02/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 08:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/02/2025 20:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/02/2025 15:35
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
12/02/2025 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 13:45
Decorrido prazo de DANIEL JOSE RAYOL DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 04:15
Decorrido prazo de DANIEL JOSE RAYOL DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 04:15
Decorrido prazo de MAXWELL SOUZA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:37
Decorrido prazo de DANIEL JOSE RAYOL DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:37
Decorrido prazo de MAXWELL SOUZA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
05/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:54
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
03/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 10:29
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
31/01/2025 21:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/01/2025 05:21
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
28/01/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
27/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
22/01/2025 02:46
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 16:49
Juntada de mandado
-
21/01/2025 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 16:09
Juntada de mandado
-
15/01/2025 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 12:57
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 10:31
Expedição de Contramandado para MAXWELL SOUZA DA SILVA - CPF: *06.***.*35-54 (REU) (Nº. 0800399-12.2023.8.14.0038.02.0006-03).
-
10/01/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 18:04
Julgado improcedente o pedido
-
09/01/2025 09:57
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
28/12/2024 02:54
Decorrido prazo de MAXWELL SOUZA DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
27/12/2024 00:48
Decorrido prazo de DANIEL JOSE RAYOL DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 04:01
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2024.
-
29/11/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
25/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:33
Audiência Interrogatório realizada para 22/11/2024 11:00 Vara Única de Ourém.
-
11/11/2024 16:05
Audiência Interrogatório designada para 22/11/2024 11:00 Vara Única de Ourém.
-
08/11/2024 12:42
Juntada de Informações
-
08/11/2024 12:17
Juntada de Ofício
-
08/11/2024 10:00
Juntada de Ofício
-
31/10/2024 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
-
31/10/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
25/10/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 13:07
Audiência Instrução realizada para 24/10/2024 09:30 Vara Única de Ourém.
-
23/10/2024 13:26
Juntada de Informações
-
23/10/2024 13:25
Desentranhado o documento
-
23/10/2024 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2024 18:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/10/2024 18:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/10/2024 11:20
Juntada de Informações
-
07/10/2024 14:49
Audiência Instrução designada para 24/10/2024 09:30 Vara Única de Ourém.
-
07/10/2024 11:29
Juntada de Ofício
-
07/10/2024 11:04
Juntada de Ofício
-
04/10/2024 20:53
Decorrido prazo de DANIEL JOSE RAYOL DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 11:15
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:15
Recebida a denúncia contra DANIEL JOSE RAYOL DA SILVA (REU)
-
01/10/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 04:18
Decorrido prazo de DANIEL JOSE RAYOL DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
14/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
-
11/09/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/06/2024 10:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/06/2024 11:49
Juntada de Informações
-
17/06/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 01:04
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
15/06/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
-
14/06/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 10:28
Expedição de Mandado de Prisão para DANIEL JOSE RAYOL DA SILVA (REU) (Nº. 0800399-12.2023.8.14.0038.01.0005-23) - com validade até 25.08.2042.
-
14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800399-12.2023.8.14.0038 MR.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) / [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins].
AUTOR: PARA MINISTERIO PUBLICO - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI).
REU: MAXWELL SOUZA DA SILVA e DANIEL JOSE RAYOL DA SILVA.
Cls. 1.
Considerando a não apresentação de Defesa Prévia pelo acusado DANIEL JOSE RAYOL DA SILVA, e tendo em vista que atualmente inexiste qualquer Defensor Público lotado nesta comarca, estando a Defensoria Pública de Belém devolvendo sem qualquer manifestação os processos para lá remetidos, conforme comunicado no Ofício Circular nº 247/2017-CJCI, designo o(a) causídico(a) Dr(a).
Rosiely de Cássia Reis do Nascimento, OAB/PA nº 33.616, advogado(a) militante nesta comarca, para prosseguir na defesa deste acusado. 2.
Intime-se o(a) Defensor(a) Dativo(a) com vista dos autos via PJE para apresentação de Defesa Prévia no prazo de dez dias, nos termos do art. 55 da Lei nº 11.343/2006. 3.
Findo o prazo, venham-me conclusos para decisão de recebimento ou rejeição da denúncia, e se for o caso, marcar data para realização de audiência de instrução e julgamento, tudo como dispõe a Lei n° 11.343/2006.
Oficie-se solicitando o Laudo Toxicológico Definitivo, se ainda não tiver sido juntado aos autos. 4.
Sem prejuízo, considerando que o réu MAXWELL SOUZA DA SILVA foi citado por edital e não compareceu (certidão de id 117463167), suspendo o processo e o prazo prescricional para este réu, determinando a produção antecipada de provas.
Considerando a gravidade do crime, decreto a prisão preventiva do acusado.
Expeça-se mandado de prisão remetendo à Polícia Civil e Militar para cumprimento, bem como cadastrando no Banco Nacional de Mandados de Prisão, tudo nos termos do art. 366, do CPP. 5.
Postergo a realização da audiência para produção antecipada de provas para momento posterior, após a manifestação do acusado DANIEL JOSE, ocasião em que poderá ser designada audiência de instrução para este denunciado. 6.
Ciência ao Ministério Público.
Ourém, 13 de junho de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
13/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 13:52
Decorrido prazo de DANIEL JOSE RAYOL DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 01:55
Decorrido prazo de MAXWELL SOUZA DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 13:50
Desentranhado o documento
-
14/05/2024 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2024 01:23
Decorrido prazo de DANIEL JOSE RAYOL DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 14:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/04/2024 14:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/04/2024 15:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/04/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 03:25
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:55
Publicado EDITAL em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM Fórum Juiz Oscar Lopes da Silva, Av.
Pe. Ângelo Moretti, 155 Centro, CEP.: 68640-000, Ourém/PA telefone (91) 98010-1298 E-mail: [email protected] E D I T A L D E C I T A Ç Ã O Prazo: QUINZE (15) DIAS ÚTEIS PROCESSO Nº 0800399.12.2023.8.14.0038 Acusados: MAXWELL SOUZA DA SILVA DANIEL JOSÉ RAYOL DA SILVA CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA, Juiz de Direito da Comarca de Ourém, Estado do Pará, Brasil, no uso de suas atribuições legais etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que tramita no Juízo desta comarca o processo n° 0800399.12.2023.8.14.0038, e nos termos do artigo 256 do CPC, proceda a citação de, dos réus, MAXWELL SOUZA DA SILVA, brasileiro, paraense, nascido em 13/06/2004 filho de Evandro Nazareno Teixeira da Silva e Regiane Corrêa de Souza portador da RG 10206941 residente na Rua Maria Abade nº 158 Bairro do Terminal, e DANIEL JOSÉ RAYOL DA SILVA, Brasileiro, nascido em 25/10/2000 filho de José Elizandro da Silva e Firmina Rayol da Silva, portador do RG 8445363 residente e domiciliado na Rua Nova Decouville prox. ao mercadinho Tânia s/n Bairro centro Marituba, atualmente em local incerto e não sabido, pois consta nos autos que as tentativa de localizá-lo(a) foram infrutíferas, conforme certificado pelo Oficial de Justiça em ID n. 108765258, portanto expediu-se o presente edital com o prazo de vinte (15) dias úteis, pelo que ficarão CITADO (A) da Ação para todos os seus fins, termos e atos, apresentar DEFESA PREVIA por meio de advogado legalmente habilitado, no prazo de quinze dias úteis, o qual começará a correr após decorrido o prazo deste expediente, E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, especialmente do(a) requerido (a), e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital de Citação que será afixado na forma da lei.
Ourém, aos 11 de Abril de 2023.
Eu, Maria das Dores Guimarães Soares, Auxiliar Judiciário, o digitei, conferi e assinei.
MARIA DAS DORES GUIMARÃES SOARES Auxiliar judiciário -
12/04/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 00:07
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 09:14
Juntada de Edital
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800399-12.2023.8.14.0038 MR.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) / [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins].
AUTOR: PARA MINISTERIO PUBLICO - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI).
REU: MAXWELL SOUZA DA SILVA, DANIEL JOSE RAYOL DA SILVA.
Cls. 1.
Considerando a não localização dos acusados, CITEM-SE OS RÉUS VIA EDITAL, pelo prazo de quinze dias (art. 361), para responderem a acusação, nos termos do art. 396, do Código de Processo Penal, com a alteração trazida pela Lei nº 11.719/2008. 2.
Na Defesa Preliminar os acusados poderão arguir preliminares, bem como alegar tudo que interesse às suas defesas, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até oito testemunhas.
As exceções serão processadas em apartado. 3.
Não apresentada resposta no prazo estipulado acima, e não constituído defensor por qualquer dos acusados, retornem conclusos para análise de eventual decretação da prisão preventiva.
Ourém, 09 de abril de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
10/04/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 19:44
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2024 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 20:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/02/2024 09:43
Decorrido prazo de MAXWELL SOUZA DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 09:43
Decorrido prazo de DANIEL JOSE RAYOL DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2024 13:37
Juntada de Petição de certidão
-
08/02/2024 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 02:12
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800399-12.2023.8.14.0038 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) / [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] RÉU: Nome: MAXWELL SOUZA DA SILVA Endereço: RUA MARIA ABADIA, 158, PROXIMO PADARIA DA TITA, PANTANAL, OURéM - PA - CEP: 68640-000 Nome: DANIEL JOSE RAYOL DA SILVA Endereço: Rua Nova, S/N, PROXIMO AO MERCADINHO DA TANIA, Decouville, MARITUBA - PA - CEP: 67214-205 DESPACHO - MANDADO Cls. 1.
NOTIFIQUEM-SE os acusados para apresentarem Defesa Prévia no prazo de dez dias, nos termos do art. 55 da Lei nº 11.343/2006.
Se residente ou custodiado em outra comarca, notifique-se via Central de Mandados ou expeça-se Carta Precatória. 2.
Na Defesa Prévia deverão ser arguidas exceções e preliminares, bem como levantadas todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até cinco testemunhas. 3.
Apresentadas as defesas, venham-me conclusos para decisão de recebimento ou rejeição da denúncia, e se for o caso, marcar data para realização de audiência de instrução e julgamento, tudo como dispõe a Lei n° 11.343/2006.
Oficie-se à autoridade policial solicitando o Laudo Toxicológico Definitivo, se ainda não tiver sido juntado aos autos. 4.
Não apresentada defesa no prazo estipulado acima, e não constituído defensor por qualquer um dos acusados, certifique-se e retornem conclusos. 5.
Juntem-se certidões de antecedentes dos acusados, se ainda não tiver sido feito.
Ourém, 2 de fevereiro de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
02/02/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 11:10
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
01/02/2024 15:44
Juntada de Petição de denúncia
-
08/11/2023 11:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/10/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 19:10
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2023 11:09
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
19/09/2023 10:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/08/2023 21:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/07/2023 13:48
Juntada de Termo de Compromisso
-
26/07/2023 09:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/07/2023 11:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/07/2023 11:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/07/2023 09:17
Juntada de Termo de Compromisso
-
25/07/2023 03:44
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 17:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:15
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação para DANIEL JOSE RAYOL DA SILVA (FLAGRANTEADO) (Nº. 0800399-12.2023.8.14.0038.05.0004-17).
-
24/07/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:12
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação para MAXWELL SOUZA DA SILVA - CPF: *06.***.*35-54 (FLAGRANTEADO) (Nº. 0800399-12.2023.8.14.0038.05.0003-15).
-
24/07/2023 14:09
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação para MAXWELL SOUZA DA SILVA - CPF: *06.***.*35-54 (FLAGRANTEADO) (Nº. 0800399-12.2023.8.14.0038.05.0003-15).
-
24/07/2023 14:07
Expedição de Mandado de Prisão para MAXWELL SOUZA DA SILVA - CPF: *06.***.*35-54 (FLAGRANTEADO) (Nº. 0800399-12.2023.8.14.0038.01.0001-15) - com validade até 19/07/2033.
-
24/07/2023 14:05
Desentranhado o documento
-
24/07/2023 14:05
Expedição de Mandado de Prisão para DANIEL JOSE RAYOL DA SILVA (FLAGRANTEADO) (Nº. 0800399-12.2023.8.14.0038.01.0002-17) - com validade até 19/07/2043.
-
24/07/2023 14:03
Expedição de Mandado de Prisão para DANIEL JOSE RAYOL DA SILVA (FLAGRANTEADO) (Nº. 0800399-12.2023.8.14.0038.01.0001-15) - com validade até 19/07/2033.
-
24/07/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 13:33
Audiência Custódia realizada para 24/07/2023 13:00 Vara Única de Ourém.
-
24/07/2023 12:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800399-12.2023.8.14.0038 MR.
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) / [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins].
AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE OURÉM.
FLAGRANTEADOS: MAXWELL SOUZA DA SILVA e DANIEL JOSE RAYOL DA SILVA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O Delegada de Polícia da Delegacia de Ourém comunicou a este Juízo a prisão em flagrante dos nacionais MAXWELL SOUZA DA SILVA e DANIEL JOSE RAYOL DA SILVA, supostamente pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, da Lei nº 11.343/06), prisão ocorrida na noite de 20/07/2023.
Ressalte-se que a legislação processual penal (art. 302 do CPP) dispõe acerca dos requisitos a serem observados na homologação da prisão em flagrante.
Através do auto de prisão em flagrante, verifica-se que no dia 20/07/2023, por volta de 21:30hs, os Policiais Militares ao passarem pelo coreto em frente à Igreja deste Município de Ourém, avistaram os acusados, os quais, ao avistarem a viatura policial teriam jogado fora um objeto.
Os policiais abordaram os acusados e durante revista pessoal, encontram, bem próximo a eles, três volumes envoltos em plástico e, ao abrirem os pacotes, constaram tratar-se de 61 (sessenta e uma) pedras de OXI, um aparelho celular e a quantia de R$ 70,00 (setenta reais), sendo ambos presos em flagrante delito e o respectivo auto de prisão lavrado e encaminhado ao Poder Judiciário no dia 21/07/2023, restando atendidas as formalidades legais, uma vez que fora expedida a nota de culpa, com a assinatura do auto de prisão em flagrante pela Autoridade Policial, condutor, testemunhas e conduzido.
Consta à id 97233779 - Pág. 3 o Auto de Apreensão da substância ilícita, do aparelho celular e do valor em dinheiro encontrados com os indiciados.
O Auto de Constatação Provisório da droga apreendida foi carreado à id 97233779 - Págs. 4/6.
Analisando as certidões de antecedentes juntadas à id 97237068 e id 97237069, constata-se que o indiciado MAXWELL SOUZA não registra antecedentes criminais e o indiciado DANIEL JOSE RAYOL responde a um processo criminal na Comarca de Marituba por crime envolvendo violência doméstica (0004051-18.2019.8.14.0133).
Verifica-se que a Representante do Ministério Público apresentou manifestação pela decretação da prisão preventiva dos acusados (id 97270623).
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO O FLAGRANTE por estar revestido das formalidades legais, preenchendo os requisitos previstos no art. 302 e ss. do CPP e DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA dos acusados MAXWELL SOUZA DA SILVA e DANIEL JOSE RAYOL DA SILVA, por entender que as circunstâncias do delito denotam a periculosidade dos agentes, e a gravidade do crime impõe a manutenção de suas custódias até ulterior deliberação.
Designo audiência de custódia por videoconferência para o dia 24/07/2023, às 13:00hs.
Remeta-se o link respectivo para a autoridade policial e Ministério Público.
Nomeio desde já Defensor Dativo para o indiciado o Dr.
RAMON MOREIRA MARTINS, OAB/PA nº 29.581.
Junte-se a comunicação do flagrante ao inquérito que será encaminhado.
Oficie-se à Autoridade Policial comunicando a decisão, e solicitando que encaminhe o inquérito no prazo legal.
Publique-se, registre-se e intime-se o indiciado.
Oficie-se à Autoridade Policial comunicando a decisão, solicitando que apresente o preso na audiência de custódia e encaminhe o inquérito no prazo legal.
Ciência ao representante do Ministério Público.
Ourém, 21 de julho de 2023.
ANDRÉ DOS SANTOS CANTO Juiz de Direito titular da Comarca de Capitão Poço, respondendo pela Comarca de Ourém -
23/07/2023 08:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/07/2023 16:00
Audiência Custódia designada para 24/07/2023 13:00 Vara Única de Ourém.
-
21/07/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:47
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
21/07/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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