TJPA - 0863104-33.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 13:10
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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12/05/2024 05:10
Decorrido prazo de SAMARA PAULA BARBOSA FERREIRA PICANCO em 08/05/2024 23:59.
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12/05/2024 05:10
Decorrido prazo de SAMARA PAULA BARBOSA FERREIRA PICANCO em 08/05/2024 23:59.
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19/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo: 0863104-33.2023.8.14.0301 Requerente: SAMARA PAULA BARBOSA FERREIRA PICANÇO SENTENÇA Vistos etc.
SAMARA PAULA BARBOSA FERREIRA PICANÇO ajuizou a presente ação de retificação de registro civil com a finalidade de retificar o assento de óbito de sua companheira, RAYNARA DOS SANTOS PICANÇO FERREIRA, pelos motivos expostos em sede de exordial.
Aduz que a exordial que a requerente é viúva da Sra.
Raynara dos Santos Picanço Ferreira, falecida na data de 23/05/2023, no Hospital Pronto Socorro Municipal Mario Pinotti, Belém-PA.
Narra que, à época do registro de óbito, não foi possível atestar a causa mortis, uma vez que ainda não havia sido realizado exame complementar necessário para tanto.
Desta feita, ajuizou a presente ação, a fim de requerer a retificação do registro de óbito de Raynara dos Santos Picanço Ferreira, para que passe a constar a causa mortis como “insuficiência respiratória aguda devido edema agudo de pulmão de causa inespecífica”.
O juízo deferiu o benefício da Justiça Gratuita e encaminhou os autos ao Ministério Público.
O Órgão Ministerial se manifestou pela procedência do pedido.
Era o suficiente a relatar.
Passasse a decidir.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, passo a julgar a lide antecipadamente na forma de artigo 355, I, C.P.C. por não haver a necessidade de produzir prova em audiência: Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; (...) Sobre o pedido de retificação, o art. 109 da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) dispõe: Art. 109.
Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.
Ao se analisar os fatos narrados e os documentos juntados aos autos, conclui-se que a causa mortis da Sra.
Raynara dos Santos Picanço Ferreira somente foi identificada após ter sido lavrado o registro de óbito em comento, razão pela qual deixou de nele constar.
Ademais, conforme documento de Id. 97249990, realizou-se Exame Histopatológico pelo Instituto de Patologia Cirúrgica e Molecular na data de 24/05/2023, segundo o qual a causa da morte da de cujus deu-se por “edema agudo pulmonar leve; aterosclerose”.
Na mesma toada, Relatório de Verificação de Óbito – Necropsia realizado pelo Instituto de Patologia Cirúrgica e Molecular concluiu por “edema agudo pulmonar leve; aterosclerose”, sendo a causa mortis “insuficiência respiratória aguda devido edema agudo de pulmão de causa inespecífica” (Id. 97249990), razão pela qual, por conseguinte, entendem-se provadas as alegações constantes da petição inicial.
Ex positis, estando em conformidade com a legislação vigente, bem como lastreado na fundamentação supra explanada, julgo procedente o pedido de Retificação do Registro Civil de Óbito de RAYNARA DOS SANTOS PICANÇO FERREIRA para que, após alterado seu assento de óbito, constem, passe a constar a causa da morte: “insuficiência respiratória aguda devido edema agudo de pulmão de causa inespecífica”.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil Val de Cães da Comarca de Belém/PA para que promova as alterações acima descritas no assento de óbito sob a matrícula nº 068536 01 55 2023 4 00011 216 0003444 66.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Cumpra-se.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado, carta e ofício.
Belém (PA), data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
15/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 13:12
Julgado procedente o pedido
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02/04/2024 10:23
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) 0863104-33.2023.8.14.0301 REQUERENTE: SAMARA PAULA BARBOSA FERREIRA PICANCO Defiro o pedido de justiça gratuita.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Após, conclusos para ulteriores de direito.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal (telefone - 3205-2217 / 98010-0799, e-mail - [email protected] ou Balcão Virtual).
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072110475688400000091814883 01 Petição Petição 23072110475707000000091814885 02 Procuração Procuração 23072110475742500000091814887 03 Identificação Documento de Identificação 23072110475776100000091814890 04 Certidão de Casamento Documento de Comprovação 23072110475822500000091814891 05 Declaração de Óbito Documento de Comprovação 23072110475860100000091814893 06 Certidão de Óbito Documento de Comprovação 23072110475899700000091814895 07 Laudo Médico Documento de Comprovação 23072110475941300000091814896 08 Autópsia Documento de Comprovação 23072110475977400000091814897 09 Histórico Escolar Documento de Comprovação 23072110480042300000091814898 -
03/10/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 06:55
Decorrido prazo de SAMARA PAULA BARBOSA FERREIRA PICANCO em 17/08/2023 23:59.
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13/08/2023 03:51
Decorrido prazo de SAMARA PAULA BARBOSA FERREIRA PICANCO em 11/08/2023 23:59.
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25/07/2023 03:46
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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25/07/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) 0863104-33.2023.8.14.0301 REQUERENTE: SAMARA PAULA BARBOSA FERREIRA PICANCO Defiro o pedido de justiça gratuita.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Após, conclusos para ulteriores de direito.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal (telefone - 3205-2217 / 98010-0799, e-mail - [email protected] ou Balcão Virtual).
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072110475688400000091814883 01 Petição Petição 23072110475707000000091814885 02 Procuração Procuração 23072110475742500000091814887 03 Identificação Documento de Identificação 23072110475776100000091814890 04 Certidão de Casamento Documento de Comprovação 23072110475822500000091814891 05 Declaração de Óbito Documento de Comprovação 23072110475860100000091814893 06 Certidão de Óbito Documento de Comprovação 23072110475899700000091814895 07 Laudo Médico Documento de Comprovação 23072110475941300000091814896 08 Autópsia Documento de Comprovação 23072110475977400000091814897 09 Histórico Escolar Documento de Comprovação 23072110480042300000091814898 -
21/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2023 10:48
Conclusos para decisão
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21/07/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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