TJPA - 0801024-43.2022.8.14.0115
1ª instância - Vara Criminal de Novo Progresso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 18:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/01/2025 17:58
Cadastro de Dinheiro em Espécie:
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14/01/2025 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/09/2024 14:43
Conclusos para decisão
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07/09/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 03:33
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE CASTELO DOS SONHOS em 12/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:23
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA DIAS em 09/08/2024 23:59.
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12/08/2024 11:58
Juntada de Petição de apelação
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30/07/2024 00:52
Publicado Edital em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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26/07/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 08:01
Expedição de Edital.
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25/07/2024 17:10
Pedido conhecido em parte e improcedente
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10/06/2024 08:36
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 08:36
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2024 18:11
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2023 13:44
Juntada de Informações
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25/10/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 14:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/10/2023 10:15 Vara Criminal de Novo Progresso.
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16/10/2023 11:05
Juntada de Petição de certidão
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16/10/2023 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2023 15:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/09/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 09:44
Juntada de Ofício
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06/09/2023 09:41
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 09:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/10/2023 10:15 Vara Criminal de Novo Progresso.
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30/08/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 09:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/08/2023 04:57
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás (Comunicação Sistemas) em 18/08/2023 21:03.
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17/08/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 20:36
Expedição de Alvará de Soltura.
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17/08/2023 19:08
Concedida a Liberdade provisória de RICARDO DA SILVA DIAS - CPF: *02.***.*51-27 (REU).
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17/08/2023 18:57
Conclusos para decisão
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06/08/2023 17:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL Processo nº. 0801024-43.2022.8.14.0115 DECISÃO A denúncia deve ser recebida, nos termos do artigo 56 da Lei 11.343/06.
No caso em exame, as peças colhidas durante a investigação policial conferem dados para indicar a prática, em tese, da conduta ilícita denunciada.
Lado outro, os fatos foram descritos de forma tal que permitem a perfeita compreensão da imputação e o efetivo e amplo exercício da defesa.
Nessas condições, preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP, recebo a denúncia.
Promova a Serventia a respectiva anotação junto ao Sistema Nacional de Identificação Criminal – SINIC.
Junte-se aos autos a certidão atualizada de antecedentes criminais do(s) acusado(s), caso ainda não conste.
Assim, designo para o dia 25/10/2023, às 10:15 horas, audiência de instrução e julgamento presencial.
Conforme dispõe artigo 4°da Resolução n°. 6 de 5 de abril de 2023, as audiências poderão ser realizadas de forma telepresencial a pedido das partes, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Intimem-se, pessoalmente, o(a)(s) acusado(a), vítima(s) se houver, as testemunhas de acusação e Defesa, o Ministério Público e o defensor dativo, para ciência e comparecimento.
Oficie-se à Comando da Polícia Militar Local/DEPOL, requisitando a presença dos policiais militares/civis, arrolados como testemunhas de acusação, na audiência referida que acontecerá na sala de audiência da Vara Criminal, cujo endereço encontra-se no rodapé deste despacho.
Advirtam-se as testemunhas de que o não comparecimento injustificado poderá importar em condução coercitiva, aplicação de multa, processamento por crime de desobediência e condenação ao pagamento das custas da diligência (artigos 218 e 219, CPP).
Cientifique(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) de que o não atendimento a intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato do processo, seguira sem sua presença (artigo 367, CPP) e se, sem ele(a)(s), não possa ser realizado, poderá(ão) ser conduzido(a)(s) (artigo 260, CPP).
Depreque-se a inquirição da(s) testemunha(s) e/ou do(s) réu(s) solto(s), eventualmente residente em outra comarca, requerendo prioridade de tramitação por se tratar de réu preso, intimando os sujeitos processuais para efeito de acompanhamento (artigo 222, CPP).
Requisite(m)-se o(s) acusado(s) preso, providenciando sua apresentação (artigo 399, §1º, CPP), se for o caso.
Para a hipótese de não localização da(s) pessoa(s) a ser(em) ouvida(s), dê-se vista a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, se réu solto, e de 05 (cinco) dias, se réu preso.
Fornecido(s) o(s) endereço(s), intime(m)-se para comparecimento a audiência designada ou, se for o caso, depreque(m)-se sua(s) inquirição(ões), requerendo prioridade de tramitação por se tratar de réu preso, cientificando os sujeitos processuais para acompanhamento.
Vencidos os prazos das deprecatas inquiritorias, solicite-se a imediata devolução com o devido cumprimento ou que informe a respeito do seu andamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cientifique-se o advogado de defesa/defensor que deverá se comprometer a levar a(s) testemunha(s), por ele arrolada(s), à audiência de instrução e julgamento designada, independente de intimação.
Advertindo-o que caso alguma testemunha não compareça ao referido ato, será presumido que a parte desistiu de sua inquirição.
Concomitantemente, expeça-se novo mandado de citação para a ré, conforme endereço apresentado no id. 93041915.
Intimem-se.
Novo Progresso, datado e assinado eletronicamente SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
26/07/2023 11:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/07/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 11:05
Recebida a denúncia contra RICARDO DA SILVA DIAS - CPF: *02.***.*51-27 (REU)
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20/07/2023 08:53
Conclusos para decisão
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20/07/2023 08:52
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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01/07/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 13:44
Conclusos para despacho
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24/05/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 13:14
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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27/04/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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07/04/2023 01:35
Decorrido prazo de KLAUS SOUSA FEITOSA em 03/04/2023 23:59.
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16/03/2023 07:56
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA DIAS em 15/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:02
Mantida a prisão preventida
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09/03/2023 15:54
Conclusos para decisão
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03/03/2023 11:58
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2023 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/03/2023 15:23
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 15:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/12/2022 21:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2022 16:45
Conclusos para decisão
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01/12/2022 16:44
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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17/10/2022 09:48
Juntada de Petição de denúncia
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03/10/2022 10:19
Juntada de Petição de revogação de prisão
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27/09/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 18:22
Conclusos para despacho
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27/06/2022 11:33
Juntada de Petição de inquérito policial
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18/06/2022 01:16
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE CASTELO DOS SONHOS em 16/06/2022 23:59.
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17/06/2022 03:51
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA DIAS em 13/06/2022 23:59.
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17/06/2022 03:51
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA DIAS em 08/06/2022 05:34.
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13/06/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 09:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/06/2022 09:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/06/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 18:33
Juntada de Certidão
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06/06/2022 13:29
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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06/06/2022 12:09
Conclusos para decisão
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06/06/2022 10:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/06/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2022 14:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/06/2022 14:18
Juntada de Certidão
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05/06/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2022 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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