TJPA - 0820155-91.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:28
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:42
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
0820155-91.2023.8.14.0301
Vistos.
Considerando o princípio da cooperação processual previsto no art. 6º do Código de Processo Civil - CPC, que impõe a todos os sujeitos do processo o dever de colaborar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, bem como o disposto no art. 370 do CPC, o qual confere ao juiz a possibilidade de determinar as provas necessárias à instrução do processo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e relevância para o deslinde da causa.
Ressalte-se que, ao especificar as provas, as partes deverão observar os seguintes parâmetros: 1- Indicação dos meios de prova, tais como prova documental, testemunhal, pericial ou depoimento pessoal, quando necessários à comprovação dos fatos alegados; 2- Fundamentação acerca da necessidade e adequação da prova especificada ao ponto controvertido a ser esclarecido; 3- Apresentação de rol de testemunhas, se for o caso, nos termos do art. 357, § 4º do CPC, e observância do limite previsto em lei, com a qualificação completa e endereços atualizados.
Advirta-se que o silêncio das partes poderá implicar no julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC, caso se entenda que o processo se encontra suficientemente instruído para tal providência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
07/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:10
Conclusos para despacho
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07/10/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 16:24
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2024 11:34
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:35
Concedida em parte a Medida Liminar
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05/03/2024 12:06
Conclusos para decisão
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05/03/2024 12:06
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 02:31
Decorrido prazo de QUANTA ENGENHARIA LTDA em 25/08/2023 23:59.
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11/08/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0820155-91.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HERNANY CARDOSO DA SILVA, ZENEIDE MARIA MARTINS DA SILVA REU: QUANTA ENGENHARIA LTDA Nome: QUANTA ENGENHARIA LTDA Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1698, SALA 2600, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 Vistos, etc.
Nos termos do §2º do art. 99 do CPC, este Juízo concedeu a parte autora prazo razoável para comprovação de que preenche os pressupostos para deferimento da gratuidade de justiça, diante da juntada das declarações de hipossuficiência sem assinatura.
Pelos documentos juntados posteriormente nesta verifica-se que os autores não comprovam de que o recolhimento das custas da presente ação prejudicará o sustento próprio dos autores e de suas famílias.
Isto posto, diante do não preenchimento dos pressupostos legais, indefiro o pedido de gratuidade de justiça, ficando o autor intimado a recolher as custas devidas no prazo de lei, sob pena de indeferimento da inicial.
Recolhidas as custas, retornem os autos conclusos para análise dos pedidos iniciais.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031315295898200000084143923 1 - PROCURAÇÃO GERAL HERNANY Procuração 23031315295921700000084147492 2 - PROCURAÇÃO GERAL ZENEIDE Procuração 23031315295955800000084147493 3 - RG E CPF HERNANY Documento de Identificação 23031315295991100000084147494 4 - Carteira de Identidade Zeneide 1 Documento de Identificação 23031315300092600000084147496 5 - DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIENCIA HERNANY Documento de Comprovação 23031315300135900000084147497 6 - DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIENCIA ZENEIDE Documento de Comprovação 23031315300173300000084147498 7 - CONTRATO DE LOCACAO E ENDEREÇO Documento de Comprovação 23031315300211800000084147499 8 - CONTRATO PROMESSA COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 23031315300336500000084147500 9 - MEMORIAL DESCRITIVO Documento de Comprovação 23031315300454000000084147501 10 - Planta Documento de Comprovação 23031315300502800000084147502 11 - Contrato de intemediação imobiliaria Documento de Comprovação 23031315300539300000084147503 12 - ADITIVO AO CONTRATO Documento de Comprovação 23031315300578600000084147504 13 - ADITIVO AO CONTRATO Documento de Comprovação 23031315300619600000084147505 14 - ADITIVO DE CONTRATO Documento de Comprovação 23031315300661500000084147506 15 - carta de solicitação- mudança de planta Documento de Comprovação 23031315300702600000084147507 15 - email- envidraçamento da sacada Documento de Comprovação 23031315300738000000084147509 16 - notificação Documento de Comprovação 23031315300775700000084147510 17 - Comprovante pag 2016 Documento de Comprovação 23031315300811300000084147511 18 - Comp. de Pagamento 2017 Documento de Comprovação 23031315300869400000084147512 19 - Comp de Pagamento 2018 Documento de Comprovação 23031315300925500000084147514 20 - Comp de Pagamento 2019 Documento de Comprovação 23031315300987000000084147515 21 - Comp de pagamento 2020 Documento de Comprovação 23031315301046500000084147517 22 - extrato cliente IV Documento de Comprovação 23031315301084000000084147519 23 - extrato cliente IV Documento de Comprovação 23031315301114300000084147520 24 - extrato cliente IV Documento de Comprovação 23031315301147800000084147524 25 - extrato cliente IV Documento de Comprovação 23031315301180000000084147523 26- Extrato Cliente IV Documento de Comprovação 23031315301217500000084147525 27 - simulação de distrato Documento de Comprovação 23031315301258000000084147527 28 - Email questionando as multas apresentadas pela Re Documento de Comprovação 23031315301289600000084149081 29 - Convocacao Assembleia Geral do Ed.
SEVEN RESIDENCE-1 Documento de Comprovação 23031315301330800000084149082 30 - Convocacao Assembleia Geral do Ed.
SEVEN RESIDENCE Documento de Comprovação 23031315301361400000084149083 31 - tabela de vendas Documento de Comprovação 23031315301396500000084149084 Decisão Decisão 23040412293320700000085497964 Petição Emenda a Inicial Petição 23040512213483000000085689090 DECLARACAO HIPO HERNANY Documento de Comprovação 23040512213521700000085689101 DECLARACAO HIPO ZENEIDE Documento de Comprovação 23040512213572200000085689102 PROCURACAO ZENEIDE Procuração 23040512213617000000085689103 PROCURACAO HERNANY Procuração 23040512213681800000085689104 Informação Petição 23041014003538200000085847703 Certidão Certidão 23062016154697200000090005702 -
31/07/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2023 00:54
Decorrido prazo de QUANTA ENGENHARIA LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 16:12
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 02:39
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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06/04/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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05/04/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 12:29
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2023 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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