TJPA - 0859478-06.2023.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2025
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25/09/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BANPARA em 18/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:36
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0859478-06.2023.8.14.0301 DECISÃO Intime-se a parte executada para manifestação no prazo de 5 dias sobre o pedido de penhora de parte da sua remuneração.
Belém, 24 de julho de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
24/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 15:17
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:43
Juntada de Petição de ato ordinatório
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06/06/2025 10:35
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/12/2024 00:49
Decorrido prazo de BANPARA em 19/11/2024 23:59.
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31/10/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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01/10/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 11:43
Cancelada a movimentação processual
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01/10/2024 11:32
Audiência Conciliação realizada para 01/10/2024 11:00 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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01/10/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 10:28
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 11:00 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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25/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/09/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2024 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2024 11:56
Juntada de Certidão
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10/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 09:33
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2024 15:56
Juntada de Certidão
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09/05/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 15:02
Juntada de Certidão
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08/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 10:43
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2024 04:41
Decorrido prazo de BANPARA em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0859478-06.2023.8.14.0301 DESPACHO Aguarde-se 30 dias para pesquisa no sistema SISBAJUD.
Belém/PA, 18 de janeiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
18/01/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 11:14
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2024 11:11
Juntada de Certidão
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30/11/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0859478-06.2023.8.14.0301 DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa de numerários no SISBAJUD na modalidade requerida.
Intime-se a exequente para proceder o pagamento das custas referentes a consulta ao SISBAJUD no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar o pagamento nos autos.
Após, de tudo certificado, conclusos.
Belém, 24 de novembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
24/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 08:42
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 08:42
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0859478-06.2023.8.14.0301 DESPACHO Intime-se o exequente para indicar bens à penhora e planilha atualizada de cálculo no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém/PA, 20 de novembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
20/11/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0859478-06.2023.8.14.0301 DESPACHO Aguarde-se em Secretaria o recebimento dos embargos à execução.
Belém/PA, 10 de novembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
10/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 05:57
Decorrido prazo de CARLENE FERREIRA NUNES SALVADOR em 14/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:56
Decorrido prazo de BANPARA em 05/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 08:17
Juntada de identificação de ar
-
21/08/2023 05:30
Decorrido prazo de BANPARA em 16/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0859478-06.2023.8.14.0301 Exequente: BANPARA Executado: CARLENE FERREIRA NUNES SALVADOR Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 6955, Rua Maçarico, Qd 7, Lt 24, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-000 DECISÃO SERVINDO COMO MANDADO 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para que, nos termos do art. 829 do CPC/15, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 113.750,69 (cento e treze mil, setecentos e cinquenta reais e sessenta e nove centavos) , conforme planilha de débito juntada no documento de ID. 96847804 no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2.
Nos termos do artigo 827 do CPC/15 fixo desde logo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Fica(m) o(s) devedor(es) advertido(s) que em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito, com fulcro no disposto no art. 827, § 1º do CPC/15. 4.
Fica o executado, advertido que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à presente execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Caso o oficial de justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Belém, 21 de julho de 2023 Gisele Mendes Camarço Leite Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071413311527200000091450864 KIT HABILITAÇÃO 2023.
V3 Documento de Identificação 23071413311580400000091450866 CÉDULA DE CRÉDITO_CONSIGNADO SEAD Documento de Comprovação 23071413311675500000091450867 PLANILHA FINANCEIRA_CONSIGNADO Documento de Comprovação 23071413311829900000091450869 CONSOLIDADO CONSIGNADO Documento de Comprovação 23071413311877600000091450870 Cartas Carlene Documento de Comprovação 23071413311915200000091450872 Petição JUNTADA DE CUSTAS INICIAIS Petição 23072012305973500000091755631 BOLETO_CUSTAS INICIAIS_EXECUÇÃO_PAGO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23072012310021200000091755632 conta Documento de Comprovação 23072012310072500000091755634 Certidão Certidão 23072012434808000000091755117 -
10/08/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0859478-06.2023.8.14.0301 Exequente: BANPARA Executado: CARLENE FERREIRA NUNES SALVADOR Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 6955, Rua Maçarico, Qd 7, Lt 24, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-000 DECISÃO SERVINDO COMO MANDADO 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para que, nos termos do art. 829 do CPC/15, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 113.750,69 (cento e treze mil, setecentos e cinquenta reais e sessenta e nove centavos) , conforme planilha de débito juntada no documento de ID. 96847804 no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2.
Nos termos do artigo 827 do CPC/15 fixo desde logo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Fica(m) o(s) devedor(es) advertido(s) que em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito, com fulcro no disposto no art. 827, § 1º do CPC/15. 4.
Fica o executado, advertido que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à presente execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Caso o oficial de justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Belém, 21 de julho de 2023 Gisele Mendes Camarço Leite Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071413311527200000091450864 KIT HABILITAÇÃO 2023.
V3 Documento de Identificação 23071413311580400000091450866 CÉDULA DE CRÉDITO_CONSIGNADO SEAD Documento de Comprovação 23071413311675500000091450867 PLANILHA FINANCEIRA_CONSIGNADO Documento de Comprovação 23071413311829900000091450869 CONSOLIDADO CONSIGNADO Documento de Comprovação 23071413311877600000091450870 Cartas Carlene Documento de Comprovação 23071413311915200000091450872 Petição JUNTADA DE CUSTAS INICIAIS Petição 23072012305973500000091755631 BOLETO_CUSTAS INICIAIS_EXECUÇÃO_PAGO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23072012310021200000091755632 conta Documento de Comprovação 23072012310072500000091755634 Certidão Certidão 23072012434808000000091755117 -
21/07/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/07/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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