TJPA - 0860792-84.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 11:41
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
11/06/2024 05:39
Decorrido prazo de PATRICIA PRAIANO MENDES em 10/06/2024 23:59.
-
06/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:42
Arquivamento
-
06/05/2024 12:24
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 12:24
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2024 12:15
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2024 15:30
Decorrido prazo de PATRICIA PRAIANO MENDES em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 08:29
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/12/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:00
Intimação
Considerando a manifestação da Administradora Judicial, manifeste-se o Credor, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
Belém, 28 de novembro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
19/12/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 11:47
Conclusos para despacho
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22/08/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 01:10
Decorrido prazo de KAY DIONE CARRILHO BENTES DONIS ROMERO em 16/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:48
Publicado Despacho em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém Defiro o pedido de justiça gratuita; Em apenso aos autos do Processo nº. 815179-75.2022.8140301; Cumpre-nos mencionar que na conformidade do art.49 da LF, estão sujeitos à recuperação judicial apenas os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
Assim, o crédito referido na presente habilitação será objeto de verificação por parte do Administrador Judicial, quando da apresentação do plano de recuperação judicial e, caso tenha sido constituído após a data supramencionada, o presente feito será arquivado, já que não fará parte integrante do Plano a ser homologado.
Intime-se a administradora Judicial para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Belém, 18 de julho de 2023.
Danielle Karen Silveira Araújo Leite Juíza de Direito da 12ª Vara Cível da Capital em exercício -
27/07/2023 13:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/07/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 11:27
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2023 11:26
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 17:31
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 17:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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