TJPA - 0800906-69.2023.8.14.0200
1ª instância - Vara Unica da Justica Militar de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/06/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:49
Conclusos para despacho
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02/06/2025 11:48
Juntada de Certidão
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02/06/2025 11:28
Juntada de Petição de apelação
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08/05/2025 11:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/05/2025 00:48
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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29/04/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:33
Declarada decadência ou prescrição
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19/11/2024 12:34
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 01:13
Decorrido prazo de ALAILSON RODRIGUES em 15/10/2024 23:59.
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13/10/2024 05:46
Decorrido prazo de ALAILSON RODRIGUES em 08/10/2024 23:59.
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13/10/2024 05:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/10/2024 23:59.
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13/10/2024 05:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 01:02
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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03/10/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ Avenida 16 de Novembro, 486 Bairro: Cidade Velha CEP 66.023-220– Belém/PA.
Telefone (91) (91)9 9339-0307. e-mail: auditoria.militar@ tjpa.jus.br; site: www.tjpa.jus.br PROCESSO Nº 0800906-69.2023.8.14.0200 AÇÃO ANULATÓRIA REQUERENTE: ALAILSON RODRIGUES REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O ESTADO DO PARÁ apresentou a contestação no id 102214048 pela improcedência do pedido.
Por sua vez, o requerente apresentou a réplica no id 104779946.
Dou início ao saneamento do feito, nos termos do artigo 357 do CPC/15.
AFASTO a preliminar de impugnação à justiça gratuita, visto que o autor foi licenciado a bem da disciplina da PMPA, sendo considerado pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas e despesas processuais.
Ademais, o Estado não juntou qualquer prova sobre a capacidade financeira do requerente, fazendo meras alegações.
Não havendo outras preliminares e não sendo o caso de outras providências preliminares, dou o feito por saneado.
Delimito as questões de fato e de direito: 1) a legalidade e nulidade do processo administrativo e da punição disciplinar; 2) a reintegração; 3) a ocorrência de coisa julgada em relação ao processo nº 0008639-66.2016.8.14.0200.
Para todos os itens é cabível apenas a prova documental.
Já houve a possibilidade de produção de prova documental na petição inicial e contestação, ficando ressalvados os documentos novos ou inacessíveis à época (art. 435 do novo CPC).
DECLARO o julgamento antecipado do mérito, por não haver a necessidade de produção de outras provas, conforme art. 355, I, do CPC/15, bem como por se tratar somente de matéria de direito.
INTIMEM-SE ambas as partes, através do advogado e procuradoria, para no prazo de 05 dias, com prazo em dobro para a Fazenda Pública, apresentarem manifestação sobre a ocorrência de coisa julgada em relação ao processo nº 0008639-66.2016.8.14.0200.
Em seguida, REMETAM-SE os autos ao Ministério Público para apresentar o parecer final no prazo de 15 dias, com prazo em dobro, também se manifestando sobre a coisa julgada referente ao processo nº 0008639-66.2016.8.14.0200.
Após, retornem os autos para sentença.
Intime.
Cumpra.
Belém/PA.
SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRA-MANDADO, nos termos do Provimento nº 003/2009 -CJRMB, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau.
LUCAS DO CARMO DE JESUS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Justiça Militar do Estado do Pará -
27/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 10:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/09/2024 09:41
Conclusos para decisão
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04/09/2024 09:41
Cancelada a movimentação processual
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20/02/2024 11:11
Cancelada a movimentação processual
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20/02/2024 11:06
Juntada de Certidão
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20/02/2024 04:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 19/02/2024 23:59.
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22/11/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 12:29
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2023 01:45
Decorrido prazo de ALAILSON RODRIGUES em 17/11/2023 23:59.
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10/11/2023 04:21
Decorrido prazo de ALAILSON RODRIGUES em 09/11/2023 23:59.
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20/10/2023 19:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:43
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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18/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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11/10/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 15:06
Decorrido prazo de ADNAYANE FERREIRA ROCHA CASTILHO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 15:06
Decorrido prazo de THADEU WAGNER SOUZA BARAUNA LIMA em 02/10/2023 23:59.
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28/08/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 21:23
Concedida a gratuidade da justiça a ALAILSON RODRIGUES - CPF: *00.***.*50-62 (AUTOR).
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24/08/2023 14:08
Conclusos para decisão
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24/08/2023 14:08
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 01:44
Publicado Despacho em 26/07/2023.
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26/07/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800906-69.2023.8.14.0200 AÇÃO ANULATÓRIA REQUERENTE: ALAILSON RODRIGUES REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ DESPACHO Não há pedido de tutela de urgência.
Verifica-se que o requerente não juntou a cópia do procedimento disciplinar, limitando-se a juntar leis e atos normativos, bem como publicações de Boletins Gerais da PMPA.
Por outro lado, em virtude do art. 10 do CPC/15, o demandante deve ser ouvido previamente sobre o eventual reconhecimento da prescrição, pois a decisão administrativa de licenciamento a bem da disciplina foi publicada em 07/05/2015 (BG nº 082), transcorrendo aproximadamente 08 anos.
Desse modo, INTIME-SE o autor, através de seu advogado, para no prazo de 15 dias emendar inicial e juntar a íntegra do procedimento disciplinar referente ao PADS de Portaria nº 001/2014–PADS/P2-CFAP, também se manifestando sobre a eventual prescrição, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC/15.
Intime.
Cumpra.
Belém/PA.
SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRA-MANDADO, nos termos do Provimento nº 003/2009 -CJRMB, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau.
ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância respondendo pela Vara Única da Justiça Militar do Estado do Pará -
24/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 16:09
Conclusos para decisão
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20/07/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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