TJPA - 0813667-06.2021.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 09:15
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 08:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
23/11/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 13:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
22/11/2023 13:50
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
22/11/2023 06:29
Decorrido prazo de LEMIR MACEDO PEREIRA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 06:25
Decorrido prazo de EMISON LUIZ FARIAS DE SOUSA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 06:25
Decorrido prazo de ELIEL DO SOCORRO LEAO SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 06:25
Decorrido prazo de ELIANE CORREA ARAUJO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 06:25
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SILVA DE SOUZA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 06:25
Decorrido prazo de ALEX JUNIOR SILVA NASCIMENTO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 06:25
Decorrido prazo de VANIA MARY LIMA MATOS em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 06:25
Decorrido prazo de THALLYSON ALMEIDA AMARAL em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 06:25
Decorrido prazo de RENATA DE NAZARE PERDIGAO VEIGA DIAS em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 06:25
Decorrido prazo de MONICA ALVES DE LIMA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 06:25
Decorrido prazo de MILENA DA SILVA RODRIGUES em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 06:25
Decorrido prazo de MELINA CORREA MAIA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 06:25
Decorrido prazo de MARIA JOSENETE SILVA SANTOS em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 06:25
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 06:25
Decorrido prazo de LUCIANA SANTANA CRUZ em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 06:25
Decorrido prazo de LENICE PINHEIRO CALDAS em 21/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:10
Extinto o processo por desistência
-
10/10/2023 21:40
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 21:40
Cancelada a movimentação processual
-
14/08/2023 01:49
Decorrido prazo de MELINA CORREA MAIA em 11/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 01:49
Decorrido prazo de MARIA JOSENETE SILVA SANTOS em 11/08/2023 23:59.
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14/08/2023 01:49
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES em 11/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 01:49
Decorrido prazo de LUCIANA SANTANA CRUZ em 11/08/2023 23:59.
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14/08/2023 01:49
Decorrido prazo de LENICE PINHEIRO CALDAS em 11/08/2023 23:59.
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14/08/2023 01:49
Decorrido prazo de LEMIR MACEDO PEREIRA em 11/08/2023 23:59.
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14/08/2023 01:49
Decorrido prazo de EMISON LUIZ FARIAS DE SOUSA em 11/08/2023 23:59.
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14/08/2023 01:49
Decorrido prazo de ELIEL DO SOCORRO LEAO SILVA em 11/08/2023 23:59.
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14/08/2023 01:49
Decorrido prazo de ELIANE CORREA ARAUJO em 11/08/2023 23:59.
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14/08/2023 01:49
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SILVA DE SOUZA em 11/08/2023 23:59.
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14/08/2023 01:49
Decorrido prazo de ALEX JUNIOR SILVA NASCIMENTO em 11/08/2023 23:59.
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14/08/2023 01:49
Decorrido prazo de VANIA MARY LIMA MATOS em 11/08/2023 23:59.
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14/08/2023 01:49
Decorrido prazo de THALLYSON ALMEIDA AMARAL em 11/08/2023 23:59.
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14/08/2023 01:49
Decorrido prazo de RENATA DE NAZARE PERDIGAO VEIGA DIAS em 11/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 01:49
Decorrido prazo de MONICA ALVES DE LIMA em 11/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 01:49
Decorrido prazo de MILENA DA SILVA RODRIGUES em 11/08/2023 23:59.
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11/08/2023 01:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL FILADELFIA em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua PROCESSO: 0813667-06.2021.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: ALEX JUNIOR SILVA NASCIMENTO Endereço: Rua Jibóia Branca, 20, Apto 301 Bloco 01, Jibóia Branca, ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-698 Nome: ANA CLAUDIA SILVA DE SOUZA Endereço: Rua Jibóia Branca, 20, Apto 403 Bloco 04, Jibóia Branca, ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-698 Nome: ELIANE CORREA ARAUJO Endereço: Rua Jibóia Branca, 20, Apto 403 Bloco 01, Jibóia Branca, ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-698 Nome: ELIEL DO SOCORRO LEAO SILVA Endereço: Rua Jibóia Branca, 20, Bloco 03 apto 404, Jibóia Branca, ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-698 Nome: EMISON LUIZ FARIAS DE SOUSA Endereço: Rua Jibóia Branca, 20, Bloco 04 apto 204, Jibóia Branca, ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-698 Nome: LEMIR MACEDO PEREIRA Endereço: Rua Jibóia Branca, 20, Bloco 02 apto 404, Jibóia Branca, ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-698 Nome: LENICE PINHEIRO CALDAS Endereço: Rua Jibóia Branca, 20, Bloco 04 apto 203, Jibóia Branca, ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-698 Nome: LUCIANA SANTANA CRUZ Endereço: Rua Jibóia Branca, 20, bloco 01 apto 404, Jibóia Branca, ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-698 Nome: MARCIO RODRIGUES Endereço: Rua Jibóia Branca, 20, bloco 01 apto 302, Jibóia Branca, ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-698 Nome: MARIA JOSENETE SILVA SANTOS Endereço: Rua Jibóia Branca, 20, bloco 06 apto 204, Jibóia Branca, ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-698 Nome: MELINA CORREA MAIA Endereço: Rua Jibóia Branca, 20, bloco 03 apto 301, Jibóia Branca, ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-698 Nome: MILENA DA SILVA RODRIGUES Endereço: Rua Jibóia Branca, 20, Bloco 03 apto 103, Jibóia Branca, ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-698 Nome: MONICA ALVES DE LIMA Endereço: Rua Jibóia Branca, 20, Bloco 04 apto 304, Jibóia Branca, ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-698 Nome: RENATA DE NAZARE PERDIGAO VEIGA DIAS Endereço: Rua Jibóia Branca, 20, Bloco 01 apto 304, Jibóia Branca, ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-698 Nome: THALLYSON ALMEIDA AMARAL Endereço: Rua Jibóia Branca, 20, Bloco 02 apto 201, Jibóia Branca, ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-698 Nome: VANIA MARY LIMA MATOS Endereço: Rua Jibóia Branca, 20, Bloco 01 apto 303, Jibóia Branca, ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-698 PARTE REQUERIDA: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL FILADELFIA Endereço: Rua Jibóia Branca, 20, Jibóia Branca, ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-698 ASSUNTO: [Assembléia] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Apesar de devidamente citado, o réu não apresentou contestação, conforme certidão de retro, razão pela qual DECRETO A SUA REVELIA.
A revelia é um estado de fato gerado pela ausência jurídica de contestação.
Esse conceito pode ser extraído do art. 344 do Novo CPC, que, apesar de confundir conteúdo com os efeitos da revelia, expõe claramente que a existência desse fenômeno processual depende da ausência de contestação.
O conceito de revelia está previsto no art. 344 do Novo CPC e mais uma vez, como fazia o art. 319 do CPC/1973, incorre no erro de confundir a revelia com o seu principal efeito: a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
Art. 345.
A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
A hipótese dos autos não se amolda a qualquer dessas exceções, razão pela qual entendo que, por não ter contestado a ação, considero a parte requerida revel, de forma que presumo verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Destarte, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, concedo um prazo comum, de cinco dias, para que as partes especifiQUEM, de forma fundamentada, quais provas que pretendem produzir, apontando, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, sob pena de preclusão.
Ficam as partes advertidas que, na hipótese de pedido de produção de prova testemunhal, deverão, desde logo, informar o desejo de trazer as testemunhas à futura audiência designada, independente de intimação, na forma estabelecida no parágrafo 2º do artigo 455 do NCPC.
Ficam também advertidas que, o pedido de juntada de documentos, somente será permitido e avaliado pelos parâmetros estabelecidos no artigo 435 do NCPC.
Ficam outrossim advertidas que, caso peçam prova pericial, deverão informar sobre qual questão fática recairá a prova técnica bem como diga em que consistirá a perícia e informe a profissão mais abalizada para realização do ato.
Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, devidamente certificada, retornem-me os autos conclusos para sanear e organizar o processo para instrução e julgamento, na forma do artigo 357 do NCPC, ocasião em que proferirei decisão acerca do pedido de provas e designarei a audiência de instrução e julgamento caso julgar necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente. -
25/07/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
08/04/2023 02:52
Decorrido prazo de RENATA DE NAZARE PERDIGAO VEIGA DIAS em 31/03/2023 23:59.
-
08/04/2023 02:52
Decorrido prazo de MONICA ALVES DE LIMA em 31/03/2023 23:59.
-
08/04/2023 02:52
Decorrido prazo de MILENA DA SILVA RODRIGUES em 31/03/2023 23:59.
-
08/04/2023 02:52
Decorrido prazo de MELINA CORREA MAIA em 31/03/2023 23:59.
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08/04/2023 02:52
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES em 31/03/2023 23:59.
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02/04/2023 02:14
Decorrido prazo de MARIA JOSENETE SILVA SANTOS em 31/03/2023 23:59.
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02/04/2023 02:14
Decorrido prazo de VANIA MARY LIMA MATOS em 31/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 02:14
Decorrido prazo de THALLYSON ALMEIDA AMARAL em 31/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 02:14
Decorrido prazo de MARIA JOSENETE SILVA SANTOS em 31/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 02:14
Decorrido prazo de VANIA MARY LIMA MATOS em 31/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 02:14
Decorrido prazo de THALLYSON ALMEIDA AMARAL em 31/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 02:11
Decorrido prazo de LUCIANA SANTANA CRUZ em 31/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 02:11
Decorrido prazo de LENICE PINHEIRO CALDAS em 31/03/2023 23:59.
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02/04/2023 02:11
Decorrido prazo de LEMIR MACEDO PEREIRA em 31/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 02:11
Decorrido prazo de EMISON LUIZ FARIAS DE SOUSA em 31/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 02:11
Decorrido prazo de ELIEL DO SOCORRO LEAO SILVA em 31/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 02:11
Decorrido prazo de ELIANE CORREA ARAUJO em 31/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 02:11
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SILVA DE SOUZA em 31/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 02:11
Decorrido prazo de ALEX JUNIOR SILVA NASCIMENTO em 31/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 02:11
Decorrido prazo de LUCIANA SANTANA CRUZ em 31/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 02:11
Decorrido prazo de LENICE PINHEIRO CALDAS em 31/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 02:11
Decorrido prazo de LEMIR MACEDO PEREIRA em 31/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 02:11
Decorrido prazo de EMISON LUIZ FARIAS DE SOUSA em 31/03/2023 23:59.
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02/04/2023 02:11
Decorrido prazo de ELIEL DO SOCORRO LEAO SILVA em 31/03/2023 23:59.
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02/04/2023 02:11
Decorrido prazo de ELIANE CORREA ARAUJO em 31/03/2023 23:59.
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02/04/2023 02:11
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SILVA DE SOUZA em 31/03/2023 23:59.
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02/04/2023 02:11
Decorrido prazo de ALEX JUNIOR SILVA NASCIMENTO em 31/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 01:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL FILADELFIA em 10/02/2023 23:59.
-
10/01/2023 11:36
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2023 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 22:28
Juntada de Ofício
-
07/10/2022 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2022 10:27
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 14:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/10/2021 12:45
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 12:44
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 12:20
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2021 20:31
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
05/10/2021 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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